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segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Justiça usa Código Penal para combater crime virtual

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça usa Código Penal para combater crime virtual
Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da Internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400.
A Internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.
Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da Internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português).
Para essa maioria, a internet não é um campo novo de atuação, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes eletrônicos. E é isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do Código Penal no combate ao crime digital.
E a lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
No caso das legislações específicas, as mais aplicadas são as seguintes: usar logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial – artigo 195 da Lei n. 9.279/96), monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática – artigo 10 da Lei n. 9.296/96) e usar cópia de software sem licença (crimes contra software “Pirataria” – artigo 12 da Lei n. 9.609/98).

Consolidando dispositivos
O STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n. 8.069/90 (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), e previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário.
Mais do que isso: a Corte concluiu que, por si só, o envio de fotos pornográficas pela Internet (e-mail) já constitui crime. Com base no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram um habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento de uma ação penal sob o argumento de que o ECA definiria como crime apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes.
Em outro caso julgado, a Turma manteve a condenação de um publicitário que participou e filmou cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia com base no artigo 241 do ECA, nos artigos 71 e 29 do Código Penal (crime continuado e em concurso de agentes) e por corrupção de menores (Lei n. 2.252/54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la).
Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via Internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima.
Em outra decisão, relatada pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ definiu claramente que, mesmo no ambiente virtual, o furto – “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (artigo 155 do Código Penal) – mediante fraude não se confunde com o estelionato – "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (artigo 171 do Código Penal) – já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem.

Crimes contra a honra
Em uma ação envolvendo os chamados crimes contra a honra praticados pela Internet, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza manteve a decisão da Justiça gaúcha que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado, pela Internet, mensagens chamando-a de garota de programa. No recurso julgado, a ex-namorada alegou que, após a falsa publicação de e-mails com seus dados pessoais junto com uma fotografia de mulher em posições eróticas, ela passou pelo constrangimento de receber convites por telefone para fazer programas sexuais.
Em outro julgado, a Quarta Turma do STJ determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A empresa alegou que o site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela controladora americana Yahoo! Inc., portanto caberia a essa empresa o cumprimento da determinação judicial.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, sustentou que a Yahoo! Brasil pertence ao mesmo grupo econômico e apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. – www.yahoo.com –, abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
A Terceira Turma decidiu que ação de indenização por danos morais pode ser ajuizada em nome do proprietário de empresa vítima de mensagens difamatórias em comunidades do site de relacionamentos Orkut. O tribunal considerou legítima a ação proposta por um empresário de Minas Gerais contra duas pessoas que teriam difamado o seu negócio de criação de avestruzes, causando-lhe sérios prejuízos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as mensagens divulgadas na internet não foram ofensivas somente ao empresário e a seu filho, mas também ao seu comércio de aves.

Atrás das grades
Aplicando os dispositivos do Código Penal, o STJ vem negando habeas-corpus a acusados e condenados por diversas modalidades de crimes eletrônicos. Entre vários casos julgados, a Corte manteve a prisão do hacker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros via internet; negou o relaxamento da prisão preventiva de um tatuador denunciado por divulgar fotos pornográficas de crianças e adolescentes na Internet; de um acusado preso em operação da Polícia Federal por participar de um esquema de furto de contas bancárias; de um hacker preso pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e interceptação telemática ilegal; e de um técnico em informática de Santa Catarina acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho.
O Tribunal também enfrentou a questão da ausência de fronteira física no chamado ciberespaço ao entender que, se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. No caso julgado, um acusado de pedofilia alegou que as fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes foram obtidas no sítio da Internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos sediado fora do Brasil. A Corte entendeu que, como o resultado e a execução ocorreram em território nacional, o fato de os arquivos terem sido obtidos no Kazaa, com sede no estrangeiro, seria irrelevante para a ação.
O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na Internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos.
Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na Internet.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso.
Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância).
O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da “ditadura das formas rígidas”, expressão da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
A redação do artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC), que lista os documentos obrigatórios para instruir o recurso, fala somente em “cópias da decisão agravada”, sem explicitar a forma como elas devem ser obtidas. A ministra Nancy destacou que os avanços tecnológicos vêm, gradativamente, modificando as rígidas formalidades processuais que antes eram exigidas. Para a relatora, as formas devem ser respeitadas somente nos limites em que são necessárias para atingir seu objetivo.
O próprio STJ já tinha dado alguns passos na mesma direção. Em 2006, a Corte Especial, ao julgar um caso de Santa Catarina (Ag 742069), entendeu ser possível admitir a formação do agravo de instrumento com peças extraídas da internet. A condição seria a possibilidade de comprovação da sua autenticidade, por certificado de sua origem ou por meio de alguma indicação de que, de fato, tenha sido retirada do site oficial do Tribunal de origem.
No recurso julgado pela Terceira Turma, algumas particularidades fizeram a diferença. Apesar de inexistir a certificação digital propriamente dita, a ministra Nancy observou que é possível constatar a origem das peças impressas. Há o logotipo virtual da Corte gaúcha no seu cabeçalho; há a inscrição “Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Página 1 de 1” no alto da página; há marca de copyright do TJ/RS abaixo das informações processuais, além da identificação com o endereço eletrônico da impressão no canto inferior da página, marcação esta identificadora em diversos modelos de impressoras.
Além disso, a autenticidade da cópia não foi objeto de impugnação (contestação) nem pela parte contrária nem pelas decisões do TJRS, o que leva à presunção de veracidade do contexto (artigo 372 do CPC).

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Justiça Proíbe Divulgação de nome no Orkut

Conforme o site Advogados na Midia, morador de Minas Gerais/Brasil alega ter sofriado ameaças após ter nome divulgado na internet
A Google Brasil Internet terá que impedir qualquer menção ao nome de L.A.F., adestrador de cães na cidade de Santa Rita do Sapucaí, sul de Minas, sob pena de R$ 1 mil diários. A decisão, em caráter liminar, é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O adestrador ajuizou um pedido de liminar com o objetivo de impedir a Google Brasil de permitir qualquer menção a seu nome no site de relacionamentos Orkut, pois, segundo ele, a partir de meados de 2007, passou a ser ameaçado por terceiros. Ele alega que os ofensores o chamavam de "adestrador da morte" e perguntavam se ele adestrava cães com pontapés. Além disso, diziam que ele era "um ser irracional" e o perseguiam com uma moto e um carro, com freqüência.
A Google, em sua defesa, argumentou que não tem condições técnicas de atender ao pedido do adestrador. No entanto, o juiz Romário Silva Junqueira, da 1ª Vara Cível de Santa Rita do Sapucaí, acatou o pedido.
A empresa, então, recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Saldanha da Fonseca, relator, José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda, manteve a liminar. O relator, em seu voto, destacou que "diante do quadro apresentado, constata-se que a decisão fustigada não merece reparo, parecendo razoável a manutenção da liminar".

sábado, 18 de outubro de 2008

"Encontro dos ministros das Telecomunicações da CEDEAO: Convergência normativa é o principal ganho"

Segundo A Semana on line, "A convergência normativa no que toca à cibersegurança e a protecção de dados pessoais é o principal ganho do 7º encontro dos ministros das Telecomunicações da CEDEAO. À saída da visita que estes governantes fizeram esta sexta-feira, 17, ao Presidente Pedro Pires, o ministro dos Transportes e Comunicações da Guiné-Bissau, Vicente da Costa Blute, congratulou-se com a aprovação das directivas 'relacionadas com a construção do mercado comum das telecomunicações da CEDEAO e a harmonização do quadro jurídico'.
Manuel Inocêncio Sousa, ministro das Infra-estruturas, Telecomunicações e Transportes, assinalou que uma das normativas aprovadas tem a ver com a 'cibersegurança, questão candente que está na agenda legislativa como uma das prioridades'. 'Como temos já aprovadas estas directivas que devem ser aplicadas a todos os países, o que sai deste encontro é um elemento de trabalho importante para legislar sobre cibersegurança', acrescentou.
A legislação sobre este tema fará um percurso diferente da 'lei de bases das telecomunicações', disse Manuel Inocêncio Sousa, 'que foi feita antes da CEDEAO emitir as suas directivas, o que vai obrigar Cabo Verde a eventuais adaptações'.
A outra directiva aprovada diz respeito à protecção dos dados pessoais. 'A governação electrónica e a prestação de serviços aos cidadãos, através das bases de dados que temos elaboradas, implica que legislemos sobre a protecção de dados pessoais', anunciou o MITT.
As propostas agora aprovadas no 7º encontro dos ministros das Telecomunicações da CEDEAO terão que ser ratificadas durante a cimeira dos chefes de Estado desta organização, só depois disso serão vinculativas." (A hiperligação foi acrescentada)

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200,00. O entendimento foi mantido pelo TJRN.
A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa Yahoo! Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo a essa empresa cumprir a determinação judicial questionada. Argumenta também que, por não ser sócia da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.
Por fim, sustenta que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Defende a tese de que, na condição de sociedade controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela controladora.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, esclarece que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. - www.yahoo.com - , abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Ressalta ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa virtual e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com conteúdo ofensivo à usuária da internet.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

"Comissão lança consulta online para assegurar que a Europa liderará a transição para a Web 3.0"

Como divulgou a Sala de Imprensa da U.E., "A Europa pode liderar a Internet da próxima geração. A Comissão Europeia salientou hoje as principais medidas a adoptar na Europa para dar resposta à próxima vaga da revolução da informação, que se intensificará nos próximos anos devido a tendências várias, designadamente as redes sociais, a transição decisiva para serviços comerciais em linha, os serviços nómadas baseados no GPS e na televisão móvel e o aumento dos identificadores inteligentes. O relatório mostra que a Europa está bem posicionada para tirar partido destas tendências, graças às suas políticas de apoio a redes de telecomunicações abertas e favoráveis à concorrência, bem como de apoio à privacidade e segurança. O relatório da Comissão revela igualmente um novo índice de desempenho da banda larga (BPI) que compara o desempenho nacional relativamente a medidas fundamentais, tais como o débito, o preço, a concorrência e a cobertura da banda larga. A Suécia e os Países Baixos lideram este campeonato da banda larga europeia, que completa o índice mais tradicional de penetração da banda larga, utilizado até à data pelas autoridades reguladoras das telecomunicações. A Comissão Europeia acaba de lançar uma consulta pública sobre as respostas políticas e do sector privado a estas oportunidades."

Este Comunicado está acessível na íntegra.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

"Internet de banda larga para todos os europeus: Comissão lança debate sobre o futuro do serviço universal"

Como assinala a Sala de Imprensa da U.E., "Como é que a UE vai conseguir que todos os europeus – do Norte da Finlândia até ao Sul de Itália e do Oeste da Irlanda até ao Leste da Roménia – tenham acesso à Internet de banda larga? Eis a principal questão que ressalta de um relatório da Comissão publicado hoje. Entre 2003 e 2007, a utilização da banda larga na UE triplicou, atingindo 36% dos agregados familiares. Porém, 7% da população da UE (30% nas zonas rurais) não dispõe ainda de ligação à Internet. As disparidades na UE são gritantes: 100% da população da Dinamarca, do Luxemburgo e da Bélgica tem acesso à Internet de banda larga, ao passo que mais de 60% da população da Roménia (75% nas zonas rurais) não beneficia deste. Mesmo nos países com economias mais sólidas, como a Itália e a Alemanha, 18% e 12% respectivamente da população rural não dispõe de ligação à Internet. Tendo em conta a importância crescente da banda larga no nosso quotidiano, os instrumentos políticos, nomeadamente a gestão do espectro radioeléctrico e os serviços de comunicações móveis via satélite, devem fazer-se acompanhar de um amplo debate sobre o serviço universal nas telecomunicações – rede de segurança que garante um nível mínimo de serviços, designadamente ligação a uma rede telefónica e acesso básico à Internet, satisfazendo necessidades fundamentais a que o mercado não dá resposta."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, em Língua Portuguesa.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

"Eurodeputados recusam criação de super regulador europeu das telecomunicações"

No Público Última Hora, a jornalista Isabel Arriaga e Cunha relata que "O Parlamento Europeu (PE) opôs-se hoje à criação de um super regulador encarregue de policiar a totalidade do mercado das telecomunicações no espaço comunitário, optando por uma estrutura mais ligeira que confere menos poderes à Comissão Europeia.
Ao mesmo tempo, os eurodeputados defenderam que os fornecedores de acesso à Internet não deverão ser responsabilizados por eventuais conteúdos ilícitos nas suas redes, nomeadamente a pirataria de produtos protegidos por direitos de autor.
Estas posições foram assumidas por uma esmagadora maioria dos 785 eurodeputados, que se pronunciaram em 'primeira leitura' sobre um grande pacote de propostas legislativas apresentadas pela Comissão Europeia em Novembro passado para a reformulação das regras do sector das telecomunicações, que representa 300 mil milhões de euros anuais.
Uma das ideias chave destas propostas consistia na criação de um regulador único ao nível europeu encarregue de vigiar o funcionamento do sector das telecomunicações na UE, definir as medidas correctivas em caso de problemas de concorrência, garantir a segurança das redes e a gestão do espectro de frequências rádio-eléctricas utilizadas para a telefonia, rádio e televisão." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

Nota 1: para mais informações sobre esta tomada de posição, vide o Comunicado emitido hoje pelo Serviço de Imprensa do PE.
Nota 2: para uma síntese da evolução da Política da UE neste domínio, permito-me sugerir a minha apresentação intitulada “A Reforma do Direito das Comunicações Electrónicas na União Europeia”, correspondente à Conferência de Abertura do 2.º Congresso de Direito de Informática e Telecomunicações, organizado pelo IBDI e o IMP, no Recife, a 7 de Novembro de 2007.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

"Acordo Google e Yahoo na mira de investigações da UE"

De acordo com o Dinheiro Digital, "As autoridades reguladoras da concorrência da UE estão a investigar o acordo para partilhar algumas receitas de publicidade entre os gigantes da Internet, Google e Yahoo.
'Em meados de Julho, decidimos abrir uma investigação preliminar por iniciativa própria acerca dos possíveis efeitos de um acordo entre Google e Yahoo sobre a concorrência na área da Economia europeia', disse Johnathan Kroes, porta-voz do comissário europeu da concorrência.
A concorrência entre o Google e o Yahoo é 'absolutamente essencial para assegurar que as nossas publicações filiadas tenham uma receita competitiva pela publicidade online', explicou o presidente da WAN, Gavin O'Reilly.
Segundo a WAN, este acordo pode comprometer as receitas publicitárias que os motores de busca proporcionam aos jornais e outros sites, e o custo da publicidade por busca patrocinada. O'Reilly adverte que, caso se concretize o acordo, os anunciantes dirigir-se-ão cada vez mais ao Google, que oferecerá preços mais vantajosos do que o Yahoo. 'Tememos que o acordo proporcione ao Google um poder de mercado em segmentos importantes da publicidade online e a possibilide de tirar proveito do seu domínio na busca pela Internet noutros mercados', acrescentou.
Os gigantes da Internet acederam em cooperar com a investigação de Bruxelas."

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

CVM permite assembléias de acionistas pela internet

Conforme o site Consultor Jurídico, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários aprovou, no início de julho de 2008, o uso da internet nas assembléias, o que facilitará, em grande medida, o processo de votação nos encontros de acionistas.
A autarquia, em consonância com o disposto na Lei das Sociedades por Ações, entendeu que as companhias poderão utilizar procuração eletrônica com assinatura digital certificada no cômputo dos votos, procurações em papel sem reconhecimento de firma e ainda transmitir suas assembléias pela internet, abertas ao público, desde que não contenham informações sigilosas.
Para viabilizar essa medida, tanto a documentação para votação como a própria procuração podem ser fornecidas pela companhia, bastando que ela disponibilize o material em seu endereço eletrônico com livre acesso aos acionistas. Eles, por sua vez, lêem o material, preenchem as indicações de voto e assinam — tudo por meio da internet. Depois, o documento é entregue ao procurador da empresa, que os apresenta na assembléia. Dessa forma, fica atendido o requisito da Lei das Sociedades por Ações, que exige presença na reunião.
A obtenção da assinatura digital pode ser feita com certificação fornecida pela autoridade brasileira, a ICP e o Serasa, ou por sistema desenvolvido pela própria empresa. Em relação ao uso de procuração assinada em papel, sem reconhecimento de firma, o entendimento da CVM é que a adoção depende de política pré-definida pela companhia, em seu estatuto social.
O entendimento da CVM para essas inovações baseou-se no fato de que a Lei das Sociedades por Ações não impõe restrições ao uso de procurações eletrônicas, de assinaturas digitais ou a obrigatoriedade de reconhecimento de firma.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

STJ mantém prisão de homem acusado de divulgar pornografia infantil no Orkut

Conforme decisão do STJ, A Sexta Turma manteve a prisão preventiva de A.M., denunciado por divulgar, na internet, fotos pornográficas que envolviam crianças e adolescentes. Apesar de ser primário, ter trabalho lícito e residência fixa, segundo os ministros, ele, em liberdade, poderia continuar praticando o crime.
De acordo com o processo, uma outra ação penal apurou o crime de divulgação de pornografia infantil pela internet praticado por um canadense e dois holandeses. Depois de conseguir o direito de recorrer em liberdade, os estrangeiros fugiram do Brasil.
A.M. foi denunciado como sendo uma das pessoas que tiveram acesso ao material divulgado pelos estrangeiros. De acordo com a denúncia, com dados pessoais falsos, ele teria criado uma comunidade no site de relacionamento Orkut intitulado “As putas de Nova Friburgo”. Além de divulgar as imagens, ele expôs a identidade e qualificações da vítimas, permitindo que elas fossem reconhecidas pela sociedade. Algumas delas que eram menores na época em que as fotos foram tiradas, foram localizadas e até perderam seus empregos.
A polícia realizou busca e apreensão na casa do denunciado e encontrou um DVD-ROM com imagens de treze adolescentes. Os investigadores concluíram que A.M. também fotografava menores em poses pornográficas.
Com base em todos esses fatos, A.M. teve a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2).
No habeas-corpus impetrado no STJ contra a prisão preventiva, a defesa de A.M. alegou que, além das condições favoráveis à sua liberdade, a Justiça comum federal não teria competência para julgar o caso.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a alegação de incompetência da Justiça comum federal não pode ser analisada porque ocorreria indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi submetida ao TRF2.
A desembargadora Jane Silva negou o habeas-corpus por considerar que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que põem em risco a ordem pública. Também ficou convencida de que há fundadas razões de que o crime poderá se repetir caso A.M. seja colocado em liberdade. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

"Internet: estudo revela que é 'perigoso' navegar na Rede em Portugal"

Segundo o Público Última Hora, "Um em cada cinco computadores do Estado é vulnerável a 'ataques' através da Internet, segundo um estudo de uma equipa de investigadores de Coimbra. O estudo, desenvolvido ao longo de dois anos por uma equipa conjunta do Instituto Pedro Nunes (IPN) e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), concluiu que é 'perigoso' o nível de segurança da Rede em Portugal.
O sistema informático que permite avaliar a segurança da Internet portuguesa, designado NONIUS, concluiu também que a rede nacional 'nem sequer está protegida da RBN - Russian Business Network, uma das mais perigosas organizações do crime cibernético do mundo, que recentemente atacou 'sites' públicos e privados da Estónia', refere uma nota hoje divulgada pela FCTUC.
'Há falta de informação e reina a atitude 'não tenho nada interessante no computador para que seja roubado'', disse hoje à Lusa Francisco Rente, da FCTUC, que lidera a investigação. O cientista alertou que 'o objectivo de muita da actividade criminosa não é roubar os dados que os computadores possuem mas utilizá-lo [ao aparelho] para outros ataques, podendo o proprietário do computador vir a ser acusado de crimes informáticos que não cometeu'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida em texto integral.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Oito réus são condenados por crimes pela internet

Conforme noticiado pelo Consultor Jurídico, oito réus foram condenados, em Florianópolis (SC), às penas de prisão e multa por participação em uma quadrilha que praticava crimes pela internet. De acordo com a denúncia, dentre os delitos praticados estão: furto, quebra de sigilo, interceptação de comunicação, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
A Vara Federal Criminal de Florianópolis condenou Igor Soares da Silva, que se intitulou empresário e atuou como mentor dos golpes, a 20 anos de reclusão, mais multa de aproximadamente 20 salários mínimos. O réu já está preso em função de outro processo. Ele teve a prisão preventiva decretada nessa ação penal e também foi condenado por lavagem de dinheiro.
Os outros sete acusados tiveram penas que variaram de dez meses a nove anos de prisão, mais pagamento de multa. O grupo poderá apelar da sentença em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Três réus foram absolvidos.

A denúncia De acordo com as acusações, os réus usaram a internet para transferir dinheiro para contas de intermediários (laranjas). A quadrilha também pagava títulos e fazia compras, em prejuízo de correntistas e das instituições. As transações foram efetuadas a partir da apropriação indevida de dados dos titulares das contas.

Processo nº 2005.72.00.014118-9

quarta-feira, 9 de julho de 2008

"Relatório europeu defende que ISPs devem ser 'polícias' da Internet"

De acordo com o TeK SAPO, "O Parlamento Europeu defende que os operadores de telecomunicações devem entrar em contacto com os utilizadores quando estes partilham na Internet arquivos protegidos por direitos de autor, diz um relatório da Comissão do Mercado Interno e Protecção ao Consumidor.
O texto faz parte do chamado Pacote das Telecom, no qual se incluem diversas directivas europeias sobre a utilização e gestão dos serviços electrónicos.
Outra das emendas aprovadas pelos deputados europeus refere que as entidades reguladoras devem 'obrigar' os operadores a distribuir informação aos seus actuais e novos clientes sempre 'que seja apropriado'.
Entre os alertas mencionados destaca-se a prática de actividades ilegais ou a disseminação de conteúdos prejudiciais, em particular quando pode afectar o respeito à liberdade e direitos de terceiros, como e o caso do copyright e direitos semelhantes.
Alguns países, entre os quais França e Estados Unidos, aplicam actualmente um sistema de avisos para dissuadir os internautas de partilharem conteúdos que se encontrem protegidos por direitos de propriedade intelectual.
Em Abril deste ano, o Parlamento Europeu aprovou um relatório contra a criminalização de quem utilizava as redes P2P sem intenção de lucro. No mesmo documento frisou que o melhor mecanismo para combater a pirataria seria aplicar medidas de consciencialização sobre o respeito pelos direitos de autor.
O relatório aprovado pela comissão, que vai ser analisado e deverá receber a aprovação do plenário europeu após o verão, já recebeu duras críticas por parte de várias associações de defesa dos internautas, que consideram a medida restritiva e ameaçadora para a neutralidade da Internet."

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Polícia Federal Brasileira disponibiliza antecedentes criminais pela internet

Conforme informação do site Consultor Jurídico, a Polícia Federal Brasileira anunciou, nesta quinta-feira (12/6), a disponibilização, pela internet, da emissão de certidão de antecedentes criminais. Quem acessar a página www.dpf.gov.br, deve clicar no link “Certidão de Antecedentes Criminais” e preencher o formulário. Entre os dados solicitados, estão: nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número da carteira de identidade, número do passaporte (não obrigatório) e o CPF.
O órgão ou instituição que determinarem a apresentação da certidão, para validá-la, deverão acessar o site da Polícia Federal e escolher a opção “Validar Certidão”. Neste caso, são necessários o número da Certidão, data e horário da emissão, que se encontram no próprio documento.
Caso ocorra recusa do sistema em emitir a certidão por motivo de homônimos, o requerente deverá dirigir-se até uma unidade da Polícia Federal tentar obter o documento.
A certidão emitida pela internet, para ser aceita pelos órgãos responsáveis pela regularização de brasileiros no exterior, deverá ser validada em qualquer Cartório de Notas.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

"Deputados da UE vão ter rede social própria na internet"

De acordo com o Público Última Hora, "A Comissão Europeia está a patrocinar um projecto de uma rede social tipo MySpace ou Facebook [ou o Orkut] para os eurodeputados e deputados dos parlamentos nacionais dos Estados-membros com o objectivo de impulsionar a democracia ao nível europeu e o debate sobre propostas legislativas quer de Bruxelas quer das capitais nacionais.
O nome deverá ser 'Myparl.eu' e o lançamento está oficialmente marcado para Outubro, noticiou o euobserver.com. O 'site' está em construção e pretende funcionar de modo semelhante às populares redes sociais MySpace e Facebook, dois emblemas do que é conhecido pela 'Web 2.0', que dinamizou a socialização através da internet, mas pretende-se que além dos contactos sociais impulsione o debate político e uma democracia transeuropeia.
O projecto pode envolver potencialmente até 20 mil pessoas, incluindo políticos dos governos e parlamentos regionais. Já está decidido que vai funcionar com as três principais línguas de trabalho da UE – inglês, francês e alemão. O Myparl.eu vai lançar de início três temas principais para debate: o futuro da Europa, as alterações climáticas e o diálogo intercultural.
As tentativas de aumentar o envolvimento dos deputados nacionais no processo legislativo europeu têm dado pouco resultado, diz ainda o euobserver.com. Desde finais de 2006, a Comissão tem enviado propostas legislativas para serem comentadas pelos parlamentos nacionais, mas tem tido poucos resultados." (As hiperligações foram acrescentadas)

terça-feira, 27 de maio de 2008

"Uma fonte ilimitada de endereços Internet ao dispor da Europa em 2010"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A crescente procura de serviços baseados na Internet fará com que não haja, a breve trecho, e se nada for feito, endereços suficientes para responder às necessidades. Se os utilizadores e os fornecedores de serviços Internet forem encorajados a adoptar o mais recente protocolo Internet (versão 6 do IP, ou IPv6), o número de endereços IP aumentará consideravelmente, à semelhança do que aconteceu aquando da extensão dos números de telefone no século XX. A Comissão Europeia estabeleceu hoje um objectivo para a Europa: que, em 2010, 25% das empresas, das administrações públicas e dos particulares utilizem o IPv6. Para isso, a Comissão apela a uma acção concertada a nível europeu que prepare todos os actores para a mudança, que deve fazer-se em tempo útil e de modo eficiente para evitar custos suplementares para os consumidores e dar às empresas europeias inovadoras uma vantagem concorrencial."

Este Comunicado está acessível em texto integral.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

"Acabaram drogados e roubados por amores iniciados na Internet"...

Nos termos de um artigo de Carlos Varela, publicado na edição de hoje do Jornal de Notícias, "A PSP está a investigar casos de furtos, cuja origem está em relações amorosas iniciadas na Internet, através de 'chats' de conversação usados como armadilhas para apanhar os mais incautos, soube o JN junto de fontes policiais.
As situações ocorreram na Margem Sul do rio Tejo, este mês, mas as autoridades admitem que mais situações possam estar a ocorrer em outros pontos do país e que haja mais vítimas, que só não apresentam queixa por vergonha." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto pode ser lido na íntegra.

quarta-feira, 30 de abril de 2008

"Bwin ataca Portugal no Tribunal de Justiça Europeu"

No Jornal de Negócios Online, Paulo Moutinho dá conta que "A Bwin Interactive Entertainment avançou com um processo contra Portugal, desafiando a exclusividade dos direitos do jogo e a sua extensão à Internet, num caso que ameaça limitar o monopólio dos 27 Estados da União Europeia nos jogos de sorte ou azar.
A lei portuguesa discrimina os operadores privados e vai demasiado longe no que respeita ao controlo do vício do jogo, afirmaram os advogados da Bwin perante o Tribunal de Justiça Europeu, nesta que é a primeira vez que esta entidade judicial analisa o direito de extensão do monopólio do jogo à Internet.
'Se os jogadores não podem escolher diferentes fornecedores de serviços, serão atraídos para o jogo ilegal', afirmou Eduardo Serra Jorge, advogado da Bwin, à Bloomberg. O representante da casa de apostas 'online' acrescentou que 'o monopólio leva as pessoas para o 'mercado negro''.
O caso foi espoletado pela multa de 74.500 euros aplicada pela entidade que regula o jogo em Portugal, por a Bwin ter assinado, em Agosto de 2005, um contrato de patrocínio do principal campeonato de futebol português que a Santa Casa da Misericórdia considerou ter violado os seus direitos exclusivos de exploração do jogo.
Portugal , representado por Luísa Duarte, defende-se afirmando que o Estado procura defender-se do risco de vício pelo jogo e outros riscos que a Internet traz. 'Para uma actividade como o jogo há uma longa tradição de restrição na Europa', afirmou a advogada, citada pela Bloomberg. 'Seria inaceitável' permitir que as companhias de jogo privadas forçassem a liberalização do mercado contra a vontade das nações europeias e sem a existência de uma legislação harmonizada na União Europeia, argumenta Portugal nos documentos entregues ao tribunal." (As hiperligações foram acrescentadas)

sexta-feira, 18 de abril de 2008

"Mais de 250 milhões de europeus utilizam regularmente a Internet, diz relatório de progresso da Comissão relativo às TIC"

De acordo com a Sala de Imprensa da UE, "Mais de metade dos europeus são neste momento utilizadores regulares da Internet e 80% destes dispõem de ligações em banda larga. 60% dos serviços públicos na União Europeia estão totalmente disponíveis em linha. Dois terços das escolas e metade dos médicos utilizam ligações rápidas à Internet graças ao forte crescimento da banda larga na Europa. Estas são as conclusões de um relatório da Comissão sobre os resultados obtidos até à data com a iniciativa i2010, a estratégia da União Europeia para o crescimento e o emprego baseada nas tecnologias digitais. A estratégia, acordada em 2005, levou à assunção de um compromisso firme de promoção das TIC a nível da UE e a nível nacional. Desde 2007, todos os Estados-Membros consideram o desenvolvimento das TIC como uma das principais realizações dos seus programas de reforma estrutural. Paralelamente, as instituições comunitárias encorajaram a construção de um mercado único dos serviços em linha e aumentaram o financiamento à investigação. O mercado único das comunicações, que promoverá os serviços de comunicações transfronteiras, está, no entanto, ainda em construção."

Este Comunicado está acessível em texto integral.