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segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Processo sobre pedofilia na internet deve ser julgado pelo Juízo do local de onde saíram os arquivos ilícitos

A consumação do crime de publicação de imagens de pornografia infantil na internet ocorre no ato do encaminhamento das imagens pelo agente que comete o delito, ou seja, no local onde está o computador que envia as imagens ilícitas. A localização do provedor de internet no qual as imagens estão armazenadas não interfere na determinação do juízo que vai processar a ação judicial. As conclusões são da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão é inédita no STJ.
Seção determinou competente o Juízo da Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Santa Catarina para processar e julgar atos de inquérito policial que investiga a disponibilização de cenas pedófilo-pornográficas na rede mundial de computadores.
Segundo dados do inquérito policial, dois homens – C.G. e C.V. – teriam disponibilizado imagens de pornografia infantil na internet, entre elas, a de um filme que envolve uma apresentadora de TV. O primeiro investigado, C.G., reside em São Lourenço do Sul (RS). Ele é acusado de veicular as imagens ilícitas por meio de uma página eletrônica com endereço registrado no domínio de uma empresa com sede em Florianópolis, Santa Catarina.
No decorrer das investigações sobre C.G., o delegado da Polícia Federal de Florianópolis requereu a quebra do sigilo telemático de outro endereço eletrônico. De acordo com o inquérito, C.G. estaria aliciando menores e divulgando imagens pedófilo-pornográficas por meio do endereço. No entanto, durante os trabalhos, os investigadores chegaram a outro nome – C.V. Ele é quem estaria utilizando o referido e-mail. Além disso, os investigadores constataram que o e-mail pertence a outro provedor, desta vez com sede em São Paulo.
Diante das descobertas, o Juízo da Vara Federal Criminal de Santa Catarina se julgou incompetente para analisar o pedido de quebra do sigilo telemático da empresa paulista. Segundo o Juízo, o crime teria se consumado na cidade de São Paulo, onde as imagens estão disponibilizadas para acesso. Com isso, o processo foi encaminhado à Quarta Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.
A Vara Federal de São Paulo acolheu o pedido da Polícia Federal para a busca e apreensão de materiais sobre os possíveis delitos de aliciamento de menores e divulgação de pornografia infantil. O Juízo também deferiu a solicitação de quebra do sigilo temático da empresa provedora de São Paulo. Com as novas informações, o inquérito chegou ao endereço de C.V., segundo investigado. Apesar de utilizar o provedor de São Paulo, ele não seria morador daquele estado. C.V. reside em Florianópolis (SC).
Diante dos fatos, o Juízo de São Paulo enviou o conflito de competência (tipo de processo) ao STJ. Para a Vara Federal paulista, a competência seria do Juízo catarinense, pois o suposto infrator (C.V.) reside em Florianópolis.

Local definido
A ministra Maria Tereza de Assis Moura, relatora do processo, determinou que a competência para a instrução e julgamento do processo deve ser fixada “no local onde os fatos delituosos se consumaram” – Florianópolis (SC). Para a relatora, a intenção do legislador ao determinar o local de consumação dos fatos no artigo 70 do Código de Processo Penal (competência territorial) foi facilitar a coleta de provas “com maior precisão e facilidade, com vistas aos princípios da celeridade e economia processual”.
Com base nas informações do inquérito, segundo a ministra, “ainda que as imagens de conteúdo pedófilo-pornográfico estejam armazenadas no provedor de acesso à rede mundial de computadores, localizado na cidade de São Paulo, sabe-se, é certo, que o responsável pela veiculação de tais imagens, o qual possui autonomia no gerenciamento das informações disponibilizadas no espaço virtual fornecido pelo provedor, encontra-se na cidade de Florianópolis. Por esse motivo, em Florianópolis devem ser “praticados os ulteriores atos de investigação e eventual persecução penal, pois nesta localidade é que ocorreu a publicação”.
A relatora destacou, ainda, a dificuldade para o julgamento da questão – definir o juízo competente para processar os autos -, que, além de inédita no STJ, esbarra na facilidade de se publicar informações de qualquer gênero na rede mundial de computadores, mesmo publicações ilícitas.
“É certo, ainda, que tais informações são acessíveis em qualquer parte do mundo em que se disponha de um terminal de computadores conectado à referida rede. E é justamente esta diversidade de locais em que a informação pode ser acessada que revela o engessamento das normais de direito processual penal frente às inovações tecnológicas perpetradas pelo homem, ante a dificuldade de identificação do local da consumação do ilícito, como exige a regra geral contida no artigo 70”, enfatizou a relatora.
Fonte: STJ via Juristas

sábado, 13 de outubro de 2007

Justiça dos EUA condena dois à prisão por spam pornográfico

A Justiça americana condenou dois homens a passar mais de cinco anos em uma prisão federal por terem enviado milhões de e-mails pornográficos não-solicitados. A sentença, dada por um tribunal de Phoenix, faz parte do primeiro processo sob a nova lei federal anti-spam, segundo o Departamento de Justiça dos EUA.
Jeffrey A. Kilbride, da Califórnia, e James R. Schaffer, do Arizona, foram acusados de adquirir endereços de e-mail e enviar links de sites pornográficos. As acusações também incluíram conspiração, lavagem de dinheiro, fraude e transporte de materiais obscenos.
Os promotores públicos afirmaram que Kilbride e Schaffer, ambos com 41 anos, começaram seus negócios de distribuição massiva de mensagens eletrônicas há quatro anos e lucraram mais de US$ 2 milhões (aproximadamente R$ 3,6 milhões) em comissões.
Ainda segundo os promotores, em nove meses de 2004, os dois, junto com alguns sócios, transmitiram mais de 600 mil mensagens eletrônicas com publicidade de sites pornográficos. Kilbride e Schaffer eram pagos pelo número de pessoas que acessavam os sites por meio dos e-mails enviados.
Fonte: Folha Online via Juristas

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Fraude eletrônica deve ser julgada no local do delito

O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é que fraude eletrônica na internet é furto qualificado e deve ser julgada no local do delito.
De acordo com o processo, foram retirados R$ 3,4 mil da conta de um correntista, por intermédio do Internet Banking da Caixa. A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado de Goiás declinou de sua competência por entender que cabia à Justiça Federal de Porto Alegre processar a julgar o caso porque foi lá onde aconteceu o crime.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul suscitou no STJ o conflito de competência por entender que seria incompetente para apreciar o processo. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o artigo 70 do Código de Processo Penal fixa a competência, em regra, no lugar em que foi praticada a infração.
Assim, ficou fixada a 2ª Vara da Seção Judiciária do estado do Rio Grande do Sul.

segunda-feira, 23 de julho de 2007

"Tribunal valida base de dados sobre grevistas"

Como dá conta o jornalista João d'Espiney no Diário de Notícias de hoje, "O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa acaba de julgar improcedente a providência cautelar interposta no dia 23 de Maio pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores contra o despacho do ministro das Finanças a ordenar a criação de uma base de dados sobre as greves na administração pública (AP).
O sindicato alegou que o despacho, assinado 15 dias antes da greve geral de 30 Maio, é ilegal por várias razões: 'é nulo por usurpação dos poderes legalmente conferidos aos demais ministros, órgãos máximos dos institutos públicos e demais entes públicos que integram a administração indirecta do Estado'; 'viola o princípio da legalidade' visto ter natureza regulamentar; ter sido proferido 'sem a prévia negociação e/ou participação dos sindicatos; e ser 'manifesto o perigo de, face ao teor impositivo e ameaçador do despacho em causa, os serviços públicos lhe darem indevido e ilegal cumprimento (...), sendo facto notório que os danos que resultarão da concessão da providência são manifestamente inferiores àqueles que podem resultar da sua recusa', nomeadamente no que toca 'à defesa da imagem, bom nome e reputação' do sindicato.
Mas, de acordo com a sentença, a que o DN teve acesso, o juiz do Tribunal rebate ponto por ponto a argumentação sindical."
Este artigo está acessível em texto integral.

sexta-feira, 15 de junho de 2007

Monitoramento de veículo por satélite dá ganho de causa em Justiça trabalhista

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou a decisão anterior de um tribunal regional, que deu ganho de causa a um motorista que provou ter feito horas extras de trabalho baseado no serviço de monitoramento por satélite.
A 6ª Turma do TST negou provimento a um recurso das Lojas Richuelo a respeito de uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo), no caso de um ação em que um motorista reclamou de que cumpriu jornada de trabalho superior ao registrado no contrato de trabalho.
O funcionário obteve sentença favorável do TRT, que reconheceu o sistema de monitoramento por satélite como forma de comprovar sua carga horária de trabalho. Em sua decisão, o TRT levou em conta o plano de viagem do motorista, que previa duas viagens diárias, saindo de Guarulhos (na Grande São Paulo) para os municípios de Madureira (RJ) e Vitória (ES), considerando "evidente" a extrapolação do horário.
A empresa recorreu contra a decisão, sob argumento de que o sistema de monitoramento tinha por função aumentar a segurança do funcionário contra assaltos e não fiscalizar seu trabalho.
O relator da matéria no TST, o juiz Luiz Antonio Lazarim, negou provimento, considerando o tribunal regional apurou que a tecnologia de monitoramento permite à empresa o controle da jornada de trabalho do motorista. Também considerou o plano de viagem do motorista, com o registro dos horários de entrada e saída do motorista, bem como as entregas e as distâncias executadas.

quinta-feira, 22 de março de 2007

E-mail é usado para comprovar horas extras

A Segunda Turma do TRT-10ª Região aceitou e-mails como provas de prática de horas-extras. O ex-empregado do Hotel Phenia Ltda apresentou os documentos para corroborar o depoimento de testemunha do processo. "Entendo que a correspondência eletrônica, fruto do implemento da modernidade, constitui meio de prova, desde que não paire sobre ela nenhum indício de incorreção nos registros efetuados ou adulteração", destacou o relator do processo juiz Brasilino Santos Ramos.
A decisão da Turma confirma a sentença que havia deferido o pedido de elastecimento da jornada de trabalho para o pagamento de horas-extras e verbas rescisórias correspondentes.
(Processo 00279-2006-016-10-00-6-RO)
Fonte: TRT 10ª Região
Link: http://www.juristas.com.br/n_29134~p_1~E-mail-%E9-usado-para-comprovar-horas-extras

terça-feira, 6 de março de 2007

"Otro revés judicial para Google y Yahoo!"

A questão aqui no Brasil tem sido discutida sobre a utilização de tags e meta-tags e deep links para otimizar as páginas de sitios eletrônicos de empresas ou pessoas que em nada se relacionam com aquele conteúdo.
La nación (01/03/2007):
"La Cámara de Apelaciones en lo Civil confirmó la orden a los buscadores de Internet Yahoo! y Google para que quiten de sus páginas las referencias a modelos argentinas que aparecen mencionadas en links con contenido pornográfico. Dos salas de la Cámara de Apelaciones ordenaron a Yahoo! de Argentina y Google Inc. que eliminaran de sus patrones de búsqueda las referencias que vinculan a las modelos Melina Marisol Pitra y María Agustina Sosa con páginas de contenido sexual en las que fueron incluidas sin autorización ni consentimiento. En el caso de Pitra, la Sala F, con las firmas de los camaristas Fernando Posse Saguier, José Luis Galmarini y Eduardo Zannoni, sostuvo que la inclusión en sitios con contenidos relacionados con el tráfico de sexo afecta derechos de rango constitucional. 'Si el buscador de Internet puede preseleccionar o remover cualquier contenido que esté disponible a través del servicio, no se advierte cuál es el gravamen que le genera' cumplir con la medida cautelar dictada en primera instancia, en este caso a favor de Pitra. Pero, según fuentes judiciales, unas 80 modelos obtuvieron medidas similares, por lo que el fuero civil tiene para estudiar una catarata de juicios por idénticas razones. Sobre la situación de Sosa, la Sala C, con las firmas de los jueces Omar Díaz Solimine y Luis Alvarez Juliá, coincidió en que 'se encuentra en juego el derecho constitucional a la imagen y el honor' y advirtió que la continuidad de la aparición de la modelo en los buscadores podría causar un 'perjuicio irreparable'. Los abogados Gustavo Tanús y Martín Leguizamón presentaron medidas cautelares en representación de modelos y actrices que descubrieron que colocando sus nombres en los buscadores aparecían asociados a sitios pornográficos. Además, presentaron demandas civiles contra los dos buscadores más populares por un total de 20 millones de dólares. Tanús explicó a LA NACION que el más avanzado de esos juicios es el de la modelo Geraldine Neumann. Hasta ahora, ningún juzgado de primera instancia rechazó estas medidas cautelares, y éstos son los dos primeros fallos de la Cámara de Apelaciones en lo Civil que los confirman. Al responder a los pedidos de la Justicia, Google y Yahoo! argumentaron que por cuestiones técnicas no podían dar de baja los links y las fotos, no obstante lo cual Yahoo! cumplió el mandato judicial y bloqueó los accesos a las páginas web con las imágenes de las mujeres demandantes. Entre las que reclamaron se cuentan Pamela David, Nicole Neumann, Julieta Prandi, Karina Jelinek, Silvina Luna, Victoria Onetto y Romina Gaetani."