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quinta-feira, 9 de agosto de 2007

TJMG - Júri "on line" - Brasil

A “Semana de Tecnologia, Justiça e Cidadania” foi marcada por um evento inédito no Estado de Minas Gerais. Pela primeira vez, foi transmitido, via internet, um julgamento do Tribunal do Júri. A sessão, presidida pelo juiz Leopoldo Mameluque, foi realizada hoje, dia 08 de agosto, no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
O homicídio ocorreu na Pedreira Prado Lopes, zona noroeste da capital, em 1998. Rogério Pereira, acusado de matar Vantuil dos Reis Pimenta, irmão de sua namorada, foi condenado a sete anos em regime semi-aberto. Antes de ler a sentença, o juiz Leopoldo Mameluque dedicou o acontecimento ao desembargador José Guido de Andrade, falecido em 2004. “Ele (des. Guido de Andrade) estaria embevecido de acompanhar esse júri pela internet”, disse Mameluque.
Com o uso da tecnologia, não só quem estava presente no plenário pôde acompanhar o julgamento. Aqueles que estavam em casa, no trabalho ou faculdade, no mundo inteiro, também puderam assistir, on line, o julgamento.
Foram mais de 32 mil conexões durante toda a transmissão, com pico de 1.346 acessos simultâneos. Segundo Denílson Rodrigues, gerente de Infra-Estrutura Tecnológica do TJMG, “a rede do Tribunal se comportou da forma esperada. Para o presidente do TJMG, desembargador Orlando Adão Carvalho, “é fundamental que o Judiciário se aproprie, cada vez mais, dos recursos tecnológicos, para aprimorar e ampliar o serviço prestado ao cidadão”.
O jornalista Amílcar Brumano comemorou a nova opção apresentada Segundo ele, a transmissão ao vivo auxilia no suporte à redação, podendo os jornalistas acompanharem em que fase está o julgamento e, até, fazer a cobertura on line.
As inovações
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, superintendente de Comunicação Externa do Tribunal, falou da importância da tecnologia digital. Ele citou o Processo da Justiça Digital (Projudi), que foi apresentado ontem, dia 07 de agosto, no TJMG, para magistrados e auxiliares da Justiça, serventuários e interessados. O Projudi, que consiste na digitalização de processos, buscando reduzir prazos e gastos com papel, será instalado como projeto-piloto no Juizado Especial da Universidade Federal de Minas Gerais. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho também falou do novo lay out da página do TJMG, que está mais leve e prioriza a acessibilidade, ou seja, o foco no usuário, possibilitando transparência e a visibilidade de atuação do TJ.
O Portal TJMG recebe, por dia, 2,7 milhões de entradas. Por mês, 48 milhões, das quais cerca de 60% de acessos, são para consulta do andamento processual. O desembargador Fernando Botelho, membro da Comissão de Tecnologia da Informação, lembrou que a transmissão, em tempo real de um julgamento, vai permitir a inclusão digital da população. Segundo ele, parentes de vítimas, por exemplo, poderão, em um futuro não muito distante, acompanhar “de longe” a sessão. Ele afirma que “o portal é uma ferramenta necessária e estratégica para a vida da Instituição e para o interesse da população”.
Durante a “Semana de Tecnologia, Justiça e Cidadania”, que começou no dia 6/8, houve reuniões de trabalho das Comissões de Informática e Padronização do TJMG, em que participaram o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, André Leite Praça; o desembargador José Fernandes Filho, presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais; Sérgio Tejada, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o advogado Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão de Informática da OAB/MG, além de representantes dos Tribunais de Justiça de vários estados do país.

Assessoria de Comunicação Institucional - Fórum Lafayette

(31)3330-2123 - ascomfor@tjmg.gov.br

quarta-feira, 4 de julho de 2007

O processo eletrônico nos tribunais brasileiros e sua implementação.

A necessidade de desburocratizar o trâmite processual e, Logo, o Poder Judiciário com o efeito de diminuir o tempo de espera em 60% - segundo último estudo realizado pelo Supremo Tribunal Federal - dos processos por trâmites mecânicos como autuação, remessa, carimbo das folhas e rubrica, distribuição, juntada de petições, cadastro em sistema, conclusão; ensejou a idéia do processo eletrônico. Segundo o Secretário do Conselho Nacional de Justiça Sérgio Tejada, “a experiência brasileira no processo virtual – iniciada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região – é inédita no mundo.”, sendo, portanto, hoje, mais de 2,5 milhões de processos totalmente virtuais, o que demonstra a quebra do paradigma do papel como meio para o procedimento. Muito embora a idéia da substituição obrigatória do papel pelo digital no processo já esteja em prática há algum tempo, e já fazer parte de um desejo de maior transparência da informação para o cidadão como dispõe a Carta de Heredia, ainda se mostra bastante controversa ensejando ações judiciais com as mais diversas argumentações como por exemplo, a restrição do acesso à justiça, de vez que a infoexclusão ou a exclusão digital ainda se mostra bastante presente na sociedade brasileira hodierna.
A legislação já aponta uma fundamentação eficaz para a implementação do processo eletrônico. Conforme cotejo de Omar Kaminski a Lei Ordinária n. 9.800 de 26 de maio de 1999, assim também denominada Lei da transmissão por fac-símile ou meio similar, inaugurou a interpretação do e-mail como forma de transmissão de peças processuais como ratificou a Resolução nº 287/04 do Supremo Tribunal Federal. A partir daí a Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 que dispôs sobre a Certificação Digital encerrou em seu Art. 10º, § 2º a validade do documento eletrônico, passando essa disposição a ser reforçada pelo Art. 225 do Código Civil Brasileiro como uma presunção de validade júris tantum.
Por conseguinte, pode-se dividir a evolução legislativa do processo eletrônico em duas fases, sendo a primeira até 2002 com o Código Civil e a segunda com as seguintes Leis Ordinárias:
a) Lei Ordinária n. 11.280 de 16 de fevereiro de 2006 que alterou o Art. 154, parágrafo único do CPC, hoje objeto do Mandado de Segurança n. 2004.04.01.0363330/RS - que argumenta a restrição do acesso dos advogados pela impossibilidade da compra de computadores - em trâmite pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com Acórdão prolatado de manutenção do indeferimento da r. Medida Liminar com interposição de Recurso Ordinário, e da ADIN n. 3.869/07 proposta pela OAB que suscita as seguintes inconstitucionalidades: a.1) delegação de poder legislativo aos tribunais para disciplinar matéria de processo cuja competência é da União pelo Congresso Nacional (Arts. 2º, 22, I, 48 e 96, CF/88); a.2) violação do direito de defesa e devido processo legal (Art. 5º, LIV e LV, CF/88) tendo em vista a falta de segurança dos meios técnicos eletrônicos para a intimação; a.3) a violação do Princípio da Publicidade tendo em vista a adoção do diário eletrônico e extinção do diário em papel, providência que restringe o acesso somente a poucos que têm um computador.
b) Lei Ordinária n. 11.341 de 7 de agosto de 2006 que alterou o Parágrafo único do Art. 541 do CPC possibilitando para o efeito dos recursos especial e extraordinário a reprodução de julgado em mídia eletrônica.
c) Lei Ordinária n. 11.419 de 19 de dezembro de 2006, em vigor após 90 dias, assim chamada de Lei da Informatização do Processo, que trouxe entre as suas inovações: c.1) criação de Diários de Justiça eletrônicos (Art. 4º); c.2) desenvolvimento de sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais (Art. 8º); c.3) citações, intimações e notificações por meio eletrônico (Art. 9º); c.4) conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico (Art. 12), entre outras. Tal Lei também fora objeto da ADIN nº 3.880/2007 interposta pela OAB.
É evidente que se tem uma intensa discussão jurídica sobre a aplicabilidade e eficácia do processo eletrônico no Brasil, como também chegou-se a um nível tal de atraso nos processos de papel. É verdade que o trâmite burocrático o deixa bastante mais lento, contudo, as inúmeras hipóteses de interposição de recursos são outro problema a ganhar o mesmo enfoque, sob pena de imperrar novamente o sistema levando a população à vingança privada.

segunda-feira, 25 de junho de 2007

Tribunal de Justiça de Minas Gerais inaugura sistema de carta precatória pela web

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais inaugurou, nesta segunda-feira (25/6), o sistema de transmissão eletrônica de carta precatória. Às 14h, uma carta precatória foi enviada por meio eletrônico do Fórum Lafayette, comarca de Belo Horizonte, para a comarca de Nova Lima.
A utilização desse sistema serve para acelerar a tramitação do processo e favorecer o advogado. Até então, esses documentos precisavam ser enviados fisicamente à comarca de destino.
O processo de envio de transmissão da Carta Precatória começa com a digitalização das peças processuais necessárias à realização do ato fora da comarca, como determina o Código de Processo Civil. Terminada essa etapa, já no ambiente digital, a Carta Precatória é gerada através do Sistema de Informatização de Comarcas (Siscom). Esse “pacote” é então assinado e enviado à comarca, que deverá cumprir o ato requerido.
O juiz assina digitalmente a ordem e então é gerado um documento físico, o mandado, juntamente com as principais peças processuais digitalizadas na origem.
Após o cumprimento da diligência, mandado, certidão e demais documentos que tenham sido produzidos na comarca que recebeu a precatória são também digitalizados e enviados de volta à comarca de origem, onde serão impressos e anexados ao processo. Essa impressão só é necessária porque os autos ainda são físicos, mas é um passo importante para virtualização do processo.

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Processo Eletrônico no STF

Começou hoje (21/06) a vigorar a utilização do processo eletrônico no Supremo Tribunal Federal brasileiro. Como ato simbólico, 22 Recursos Extraordinários serão enviados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Instituído pela Resolução 344, o e-STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, além da comunicação de atos e transmissão de peças processuais na Corte. A resolução cumpre o disposto na Lei 11.419/06, que estabelece que “o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, da comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei”.
O Recurso Extraordinário é a primeira classe processual a circular em meio eletrônico no STF. Inicialmente, a tramitação será restrita entre o Supremo e o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe e Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A previsão é que o tempo gasto com o Recurso Extraordinário seja reduzido em cinco vezes. A adaptação ao novo modelo, no entanto, deverá acontecer a longo prazo. A expectativa é de que a substituição ocorra completamente dentro de dois a cinco anos.

sexta-feira, 15 de junho de 2007

Brasil: OAB quer discutir no STF efeito do processo eletrônico

O Conselho Federal da OAB pediu que o Supremo Tribunal Federal faça audiência pública para debater as conseqüências da Lei 11.419/2006.
O presidente da Ordem, Cezar Brito, pediu que “sejam nomeados e ouvidos peritos que possam esclarecer e apontar, juntamente com as partes, através da designação de audiência pública, quais são os reflexos processuais que acontecerão caso seja mantido o dispositivo legal que permite a realização de cadastro de advogados do Poder Judiciário”.
A OAB contesta no Supremo, o artigo 1º, III, “b”, da Lei 11.419, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3880. O dispositivo prevê que as assinaturas eletrônicas serão obtidas perante o Judiciário, “mediante cadastro prévio de usuário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”. Entre os usuários, estão incluídos os advogados.

quarta-feira, 30 de maio de 2007

STJ recebe primeira petição encaminhada pela internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (30) o primeiro pedido de habeas-corpus encaminhado pela internet através do serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital. O habeas-corpus 84226 foi distribuído para o ministro Castro Filho, da Terceira Turma do STJ, especializada em Direito Privado.
A petição foi impetrada pelo advogado José Carlos de Araújo Almeida Filho contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e assinada digitalmente com certificado emitido pelo ICP-Brasil, tendo como autoridade certificadora a Secretaria da Receita Federal. O recebimento do primeiro processo originário por meio eletrônico marca o ingresso do STJ na era digital e representa um importante passo rumo à adoção do processamento cem por cento virtual.
Desde a última quinta-feira (24), o STJ está recebendo, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus e aos recursos em habeas-corpus, que incluem sentença estrangeira, cartas rogatórias, suspensão de liminar, de sentença e de segurança.
Com a petição eletrônica – ou e.pet –, os advogados podem encaminhar requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal. Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. A tramitação pode ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel.
A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ.
O sistema é facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ. Depois do envio, o sistema gera um relatório que pode ser impresso pelo usuário, contendo nome do advogado e das partes, identificação dos arquivos enviados e a data e hora da transmissão da petição, que são comprovadas por contador de tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira.

Autor: Maurício Cardoso
Fonte: STJ via Juristas

domingo, 27 de maio de 2007

"Justiça 'online' vai custar metade do preço"

Igualmente no Diário de Notícias, o mesmo jornalista revela que "O Ministério da Justiça (MJ) vai reduzir o preço de alguns dos seus serviços burocráticos a quem utilize os meios alternativos da Internet. Os descontos podem atingir os 50% comparativamente ao serviço prestado no tradicional balcão. É o caso, por exemplo, da constituição de uma empresa via online. Também vai subir para 25% o desconto de 10% já hoje praticado na taxa de justiça dos tribunais a quem recorre aos meios informáticos.
'Por esta via promove-se o investimento, ao reduzir-se os custos para as empresas, e incentiva-se a utilização dos meios electrónicos na relação com os serviços de Justiça', explica o Ministério da Justiça em comunicado enviado às redacções. Com as medidas anunciadas, a constituição de uma empresa, que actualmente custa 360 euros mais imposto de selo quando é feita online e 500 euros pela via tradicional, passará a custar 180 euros mais imposto de selo.
Outro exemplo. Actualmente, o registo de nomeação de órgão sociais (gerentes, administradores, etc.) custa 150 euros quando realizado ao balcão da conservatória. Se realizado online beneficia de uma redução de 15 euros (cerca de 10%). Mas, com a medida agora anunciada, passará a custar 75 euros. Este valor representa uma redução de 50% relativamente ao preço de balcão, e de 44% relativamente ao preço já hoje praticado online. O preço dos pedidos de patente através da internet também beneficiará de uma significativa redução de preço, na ordem dos 30%. Estes tipos de pedidos poderão ser efectuados através da Internet só a partir de Dezembro. Algumas das reduções previstas necessitam apenas de um despacho ministerial, mas outras obrigam a alterações legislativas, razão pela qual só devam entrar em vigor dentro de três meses. A entrada em vigor dos pedidos de patentes online só vai verificar-se lá para o final do ano.

Complicações informáticas
O incentivo ao uso das aplicações informáticas na relação com os serviços da justiça tem sido visível nos últimos anos, mas nem sempre os meios técnicos ajudam. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, por exemplo, acabou de estar um mês com os serviços online paralisados. A reforma do contencioso administrativo e fiscal prevê, precisamente, a obrigatoriedade do recurso aos meios informáticos no envio dos processos para os tribunais. A mesma obrigatoriedade acontece nas secretarias de injunção de Vila Nova de Gaia, onde a resposta está a ser deficiente por incapacidades informáticas. Problemas idênticos surgiram quando entrou em vigor a reforma da acção executiva." (A hiperligação foi acrescentada)

quarta-feira, 23 de maio de 2007

STJ receberá petição pela internet a partir de 24/05/2007

A partir de amanhã, 24/05/2007, o Superior Tribunal de Justiça receberá petições pela internet. Inicialmente receberá petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aos recursos em habeas-corpus.
A petição eletrônica ou chamado de e.pet abre uma nova fase no STJ após a promulgação da lei 11.419, editada em dezembro de 2006, que regulamentou a movimentação eletrônica de documentos no Poder Judiciário.
Conforme informação de Maurício Cardoso "Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. O novo sistema vai permitir o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais, e sua tramitação poderá ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel. A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ. O sistema será facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ. Além da petição, o usuário poderá anexar e enviar eletronicamente outros arquivos até o limite de 1,5 Mb. Depois do envio, o sistema vai gerar um relatório que poderá ser impresso pelo usuário, com data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes e identificação dos arquivos enviados."

Veja o vídeo montado pelo STJ explicando o e.pet clicando aqui

É a tecnologia a favor da advocacia!

segunda-feira, 14 de maio de 2007

Novas regras sobre actos processuais electronicos, em Portugal

Dando execução ao disposto no Artigo 138.º-A do Código de Processo Civil, aditado pela Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, e em cujos termos "A tramitação dos processos é efectuada electronicamente em termos a definir por portaria do Ministro da Justiça, devendo as disposições processuais relativas a actos dos magistrados e das secretarias judiciais ser objecto das adaptações práticas que se revelem necessárias.", foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 593/2007, que, no essencial, dispõe o seguinte:

"Artigo 1.º
Actos processuais de magistrados e funcionários judiciais
1—Os actos processuais dos magistrados podem ser praticados em suporte informático, através do sistema informático CITIUS, com aposição de assinatura electrónica qualificada ou de assinatura electrónica avançada.
2—Os actos processuais das secretarias judiciais podem igualmente ser praticados em suporte informático, através do sistema informático HABILUS, mediante a utilização de assinatura electrónica qualificada ou de assinatura electrónica avançada.
3—Os actos processuais e documentos assinados nos termos dos números anteriores substituem e dispensam para todos os efeitos a assinatura autógrafa no processo em suporte de papel.

Artigo 2.º
Requisito adicional de segurança
Para os efeitos previstos no artigo anterior, apenas podem ser utilizados os seguintes meios de assinatura electrónica:
a) Certificados de assinatura electrónica qualificada emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
b) Certificados de assinatura electrónica avançada especialmente emitidos para o efeito pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P."

(As hiperligações foram acrescentadas)

Sustentação oral no TRF - 4ª região por videoconferência

A seccional da OAB do Paraná divulgou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispõe de sistema de videoconferência que possibilita a realização de sustentação oral pelos advogados à distância.
O sistema existe há dois anos, mas poucos têm utilizado essa facilidade, que evita o deslocamento do advogado até à sede do TRF-4, em Porto Alegre.
O sistema está disponível em Curitiba, no Foro da Justiça Federal, e também nas cidades de Foz do Iguaçu, Londrina, Cascavel, Maringá, Umuarama e Ponta Grossa. O advogado que pretender fazer sustentação oral por meio de videoconferência deve fazer a solicitação 48 horas antes da sessão de julgamento na secretaria da turma, por meio do site da Corte.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2007
http://conjur.estadao.com.br/static/text/55575,1

sexta-feira, 11 de maio de 2007

"Magistrados testam decisões sem papel"

De acordo com um artigo de Ivete Carneiro, publicado na edição de hoje do Jornal de Notícias, "Até ao final do ano, todos os juízes dos tribunais de primeira instância deverão poder trabalhar com processos 'desmaterializados'. Ou seja, consultar, despachar e decidir por computador, sem necessidade das resmas de papel em que a Justiça se atafulha hoje.
A experiência piloto com a aplicação informática Citius arrancou no início desta semana em 15 tribunais, envolvendo 127 magistrados, os primeiros a ter uma 'assinatura digital'. A iniciativa é esta manhã apresentada oficialmente pelo ministro da Justiça, em Lisboa, e deverá começar a alargar-se a outros magistrados judiciais a partir de 'Junho/Julho'. Faseadamente, o Citius estará ao serviço de mais de 1200 juízes em mais de 330 tribunais até ao fim deste ano.
A garantia foi avançada ao JN pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, segundo o qual o investimento financeiro para esta modernização foi 'irrelevante'. 'O desenvolvimento da aplicação foi feito por funcionários do Ministério da Justiça', faltando agora instalá-la em todos os tribunais de primeira instância, formar os magistrados para a sua utilização, criar um 'helpdesk' e equipas de apoio no terreno capazes de satisfazer as dúvidas que forem surgindo e emitir 'certificados digitais' para os juízes."
Este texto pode ser lido na íntegra.

quarta-feira, 9 de maio de 2007

Petição apresentada pela internet não exige apresentação do original

O sistema de peticionamento eletrônico à Justiça do Trabalho (e-Doc) não exige, posteriormente, a apresentação dos documentos originais. Neste sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de empregado do Banco do Brasil que ingressou com recurso pelo Sistema e-Doc no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O relator do recurso no TST, ministro Horácio Senna Pires, ressaltou que, “nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 28 do TST, o envio da petição por intermédio do e-Doc (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos) dispensa a apresentação posterior dos originais”. A decisão reformou acórdão regional que havia julgado deserto o processo porque os originais dos comprovantes de depósito recursal e de recolhimento de custas não haviam sido apresentados.
De uso facultativo, o sistema e-Doc permite o envio e o protocolo de petições e documentos processuais via internet, utilizando a certificação digital. Implantado no TST e em vários TRTs, o sistema emite, no momento do recebimento da petição, um recibo/comprovante de entrega.
No caso, o empregado do Banco do Brasil foi admitido em 1960, após aprovação em concurso público. Aposentou-se como supervisor em 1986, na cidade de Blumenau (SC), depois de 30 anos de serviços prestados. Na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, pediu a complementação integral de sua aposentadoria, alegando que a recebia de forma incompleta. Afirmou que o BB já havia se comprometido, por meio de instruções regulamentares, a pagar a complementação integral, mesmo para aqueles com menos de 30 anos de casa.
A sentença rejeitou o pedido, declarando que o empregado recebia aposentadoria proporcional por tempo de serviço desde 1986, e que “não havia fato novo a ser questionado judicialmente”. O juiz julgou extinto o processo, com julgamento de mérito, conforme o artigo 269 do CPC.
No TRT, o bancário insistiu no pedido de aposentadoria integral, citando as Súmulas 326 e 327 do TST, além do artigo 468 da CLT. Apresentou seu recurso via internet, utilizando o Sistema e-Doc, porém o Regional alegou a necessidade de apresentação posterior da petição original e dos comprovantes, no prazo de cinco dias.
Ao recorrer ao TST contra a rejeição do recurso, o empregado teve acolhido o seu pedido. O ministro Horácio Senna Pires destacou que o sistema “tem por objetivo facilitar o acesso e economizar tempo e custos ao jurisdicionado”. “O uso da internet para a prática de atos processuais já se encontra regulamentado, e a Instrução nº 28 dispensa a exigência de juntada de originais”, afirmou.
Segundo o relator, a decisão regional afrontou o artigo 5º da Constituição. “Por meio da Lei 11280/06, o artigo 154 do CPC teve introduzido seu parágrafo único, segundo o qual os tribunais no âmbito da respectiva jurisdição poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos”. O processo retornará ao TRT, para que este prossiga no seu exame. (RR 2808/2005-039-12-40.2)
(Léa Paula)
Fonte: TST via Juristas

sexta-feira, 6 de abril de 2007

Portas da tecnologia: Advogado já pode ajuizar ação pela internet no TRT-SP

Os advogados já podem protocolar ações e petições no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) por meio da Internet. São os chamados Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos (Sisdoc) e o Sistema de Pré-Cadastramento de Petições Iniciais.
Os sistemas estão sendo implantados desde 2006 em todas as varas da capital, Baixada Santista e de 21 municípios paulistas. Nesta terça-feira (3/4), técnicos do TRT apresentaram o programa aos advogados que atuam nas varas de São Caetano do Sul. Em uma semana, será a vez dos profissionais de Barueri.

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2007

quinta-feira, 5 de abril de 2007

Processo Eletrônico - Brasil - Lei nº 11.419/06

Justiça Federal estabelece requisitos para gestão de processos virtuais

São Paulo, 02 de abril de 2007 – A Justiça Federal deu início ao planejamento para a implantação do processo virtual e migração dos processos judiciais do papel para o meio eletrônico. Um grupo de trabalho multidisciplinar já começou a discutir as regras do chamado"Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Acompanhamento e Gestão de Processos e de Documentos Eletrônicos da Justiça Federal". Segundo o site consultor Jurídico, esse planejamento é um desdobramento da Lei 11.419/2006. O objetivo do modelo é estabelecer um sistema de gestão documental com especificações técnicas e funcionais para a aquisição de softwares proprietários ou o desenvolvimento de software sob encomenda, e uma possível combinação desses. "É melhor que se resolva esses parâmetros agora, que estamos no início da virtualização dos processos", declara Alexandre Libonati, juiz federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, membro do grupo de trabalho, em nota do Consultor Jurídico.
Fonte: Módulo Security News

segunda-feira, 26 de março de 2007

II Seminário de Processo Eletrônico

Tendo em vista o sucesso do I Seminário de Processo Eletrônico, realizado em Petrópolis-RJ, entre os dias 23 e 24 de março de 2007, o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (www.ibde.org.br) estará realizando, no Rio Grande do Sul, entre os dias 10 e 11 de maio, o II Seminário sobre Processo Eletrônico. Confira mais detalhes clicando aqui.

Apresentação
A informatização judicial no Brasil é o tema do Seminário sobre Processo Eletrônico, que ocorre dias 10 e 11 de maio de 2007 , no auditório da nova sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. O evento contará com a presença de renomados juristas e especialistas, entre eles o Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, Dr. Túlio Lima Vianna, que irá abordar o tema A informatização judicial no processo penal. Acerca da informatização judicial, tem-se a expectativa de que os processos sejam julgados com maior celeridade e que, com o uso adequado de novas tecnologias, o sistema passe a operar com custos menores.

Programação
• A Informatização Judicial no Processo Penal Túlio Lima Vianna - Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2006). Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001), onde também se bacharelou (1999). Autor do livro Fundamentos de Direito Penal Informático.
• A Informatização Judicial no Processo Civil José Carlos Araújo Almeida Filho - Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho em 2005. Atualmente é professor de ensino da Universidade Católica de Petrópolis, lecionando Direito Processual Civil. Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico.
• A Informatização Judicial no Processo do Trabalho Alan Balaban Sasson - Professor e coordenador do Curso de Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito e Extensão. Possui artigos sobre Direito das Novas Tecnologias com menção aos temas de teletrabalho, natureza jurídica do teletrabalho, adultério virtual, ciberespaco e software livre.
• Gestão de segurança da informação judicial eletrônica Carlos Barreto Ribas - Professor e Pró-Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Tem experiência na área de Ciência da Computação, atuando principalmente na engenharia de software e em auditoria e segurança de sistemas, qualidade de software, ambientes de aprendizagem.

sábado, 24 de março de 2007

"Cinco sites portugueses penhorados"

O PortugalDiário revela que "Cinco sítios de domínio «.pt» foram penhorados electronicamente na sexta-feira, numa acção inédita, a um empresário de Oliveira do Hospital por dívidas a uma empresa inglesa que recupera créditos em Portugal, revelou na madrugada deste sábado o mandatário judicial da credora.
O empresário, que se dedica a alojamentos de sítios na Internet, deve mais de 1.500 euros a uma empresa inglesa que se dedica em Portugal a recuperar créditos de devedores em tribunal, disse à Agência Lusa o mandatário judicial da credora, Januário Lourenço, sem precisar nomes.
Os sítios de domínio «.pt» penhorados estavam associados a uma loja, a uma produtora de televisão e a actividades de alojamento de páginas na Internet, aluguer de filmes e «tuning» (alteração dos componentes dos automóveis), adiantou a fonte, escusando-se a identificá-los.
A penhora dos sítios foi requerida na sexta-feira por Januário Lourenço a uma solicitadora de execução, profissional encarregue de citar os devedores, penhorar bens, vendê-los e pagar aos respectivos credores.
No mesmo dia, a solicitadora ordenou a penhora electrónica e comunicou-a à Fundação para a Computação Científica Nacional, responsável em Portugal pela gestão de todos os domínios sob a jurisdição «.pt».
A apreensão dos sítios foi pedida na sequência de uma acção executiva interposta, em Dezembro, pelo mandatário judicial da empresa inglesa no Tribunal de Oliveira do Hospital, que em Fevereiro autorizou a penhora de bens.
A gestão técnica dos sítios penhorados ficará agora a cargo, por decisão da solicitadora de execução, a Carlos Correia, administrador de sistemas informáticos do Centro Europeu para a Investigação Nuclear, com sede em Genebra, na Suiça. O organismo, segundo Januário Lourenço, tem tido um papel relevante no domínio da Internet, tendo inventado o conceito «www» (visualização de páginas «on-line»).
O mandatário judicial da empresa credora, com delegação em Coimbra, adiantou que, pela primeira vez, foi feita em Portugal uma penhora electrónica de sítios na Internet.
A fonte adiantou que o empresário de Oliveira do Hospital tem um prazo de 20 dias para pagar a dívida ou se opor à penhora dos sítios. Caso contrário, estes serão vendidos." (As hiperligações foram acrescentadas)

terça-feira, 20 de março de 2007

Informatização exige cautela para evitar apartheid

Após vários anos de expectativa, finalmente daremos início a informatização do processo normatizado por lei federal, diante do advento da Lei 11.419/06, que entrará em vigor nesta terça-feira (20/3). Como exemplos das mudanças que serão introduzidas pela lei destacamos:

O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais; a comunicação de atos e transmissão de peças processuais (artigo 1º); o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica (artigo 2º); a autorização para que os tribunais criem diários oficiais eletrônicos para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral (artigo 4º); a validade de intimações por meio eletrônico (artigo 5º); a autorização para que os órgãos do Poder Judiciário desenvolvam sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais (artigo 8º), e o reconhecimento, como originais, dos documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia da origem e de seu signatário (artigo 11).

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segunda-feira, 19 de março de 2007

Lei que permite a tramitação totalmente eletrônica de processos entrará em vigor amanhã

Começará amanhã nova etapa no Judiciário brasileiro: entrará em vigor a Lei 11.419, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado, para instituir o processo virtual no País. A expectativa de magistrados e advogados é de que o instrumento permita que as justiças Federal, do Trabalho e estaduais alcancem a tão esperada agilidade processual. A mudança, eles afirmam, é necessária, tanto que a adaptação já está em andamento. Prova disso é o Supremo Tribunal Federal (STF), que, para comemorar essa fase, inaugurará, também amanhã, o Recurso Extraordinário Eletrônico, o RE-eletrônico. O programa já existe, mas a expectativa é de que, a partir de amanhã, seja amplamente utilizado.

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quarta-feira, 14 de março de 2007

Juizado de BH testa processo digital

“O processo digital funcionando no Tribunal Justiça de Minas Gerais será o cartão de visita do sistema para o judiciário nacional.” Assim afirmou o secretário do CNJ, juiz Sérgio Tejada em reunião realizada, na última sexta-feira, dia 9/3, ao tratar da implantação do Sistema do Processo de Justiça Digital (Projudi) no TJMG. O piloto Projudi (sistema de processo virtual desenvolvido pelo CNJ em software livre) será implantado no Juizado Especial Cível, que funciona na Universidade Federal de Minas Gerais (Faculdade de Direito), no centro de Belo Horizonte.
O presidente do TJMG, desembargador Orlando Adão Carvalho, ressaltou a importância da implantação do sistema no Tribunal de Minas. “É um passo na transformação do processo de papel em processo virtual. Se a iniciativa der certo aqui, um dos estados que possui mais comarcas no país, funcionará em qualquer outro estado”, garantiu.
De acordo com o secretário do CNJ, Sérgio Tejada, o Projudi em Minas Gerais será uma “cruzada contra o tempo”, uma vez que a ministra Ellen Gracie tem menos de um ano de mandato e mostrou grande entusiasmo na implementação do processo virtual em MG. “Queremos assegurar o sucesso do sistema na administração dela”, afirmou.
O presidente do TJMG, durante o encontro, reiterou seu empenho em participar ativamente em todo o processo, desde treinamentos e cursos com os magistrados até a instalação de equipamentos. O desembargador José Fernandes Filho, presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais, também presente na reunião, elogiou o empenho do desembargador Orlando Adão Carvalho na iniciativa de instalar o Projudi em um dos melhores Juizados Especiais de Belo Horizonte e acredita no sucesso da digitalização dos processos. O juiz Sérgio Tejada, na oportunidade, ressaltou o empenho e coragem do presidente do TJMG em assumir todos os riscos que uma iniciativa desse porte pode acarretar.
O processo digital permite a tramitação dos processos via web e tem exatamente o mesmo procedimento do processo em papel, porém as etapas são mais rápidas e seguras, sem necessidade de material impresso. Os testes já foram implantados pelo CNJ em alguns estados como: Rondônia, Roraima e Tocantis. Em BH, a estimativa é que o Projudi esteja funcionando no Juizado da UFMG no início do mês de abril deste ano.
Participaram também da reunião com o presidente do TJ, o conselheiro do CNJ, Douglas Rodrigues, o coordenador técnico do CNJ, Carlos Abelaira, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Francisco Bueno, o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, desembargador Jarbas Ladeira, o juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários, Fernando Neto Botelho, o juiz Márcio Idalmo e os demais membros da comissão de TI do TJMG.
Fonte: TJMG
Link: http://juristas.com.br/n_28923

terça-feira, 13 de março de 2007

OAB pede inconstitucionalidade de norma sobre comunicação eletrônica de atos processuais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3869) contra o artigo 2º da Lei federal 11.280/04, que trata da comunicação oficial dos atos processuais eletrônicos. O artigo permite aos tribunais disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos.
Segundo a OAB, a cláusula contraria os artigos 2°, 5°, 22, 48 e 96 da Constituição Federal. “A comunicação dos atos processuais por meio eletrônico pressupõe a existência de segurança nos sistemas de informática disponíveis. Ocorre, porém, que tais sistemas, em especial a internet, não se mostram seguros para tanto”.
De acordo com a entidade, não há como garantir segurança junto aos provedores de acesso dos advogados, podendo haver falha nos sistemas de e-mails ou interceptação indevida de terceiros interessados na perda de algum prazo processual. A ação alega, ainda, que muitos advogados não possuem recursos econômicos suficientes para equipar aparelhos eletrônicos e pagar provedores de acesso à internet.
Afirma também que o artigo ofende o princípio da publicidade contido na instituição do Diário da Justiça eletrônico, concomitantemente à extinção do diário impresso em papel. “No país, a maioria da população não tem computador. O parágrafo torna o conhecimento dos feitos limitado a um grupo pequeno de pessoas. Tal restrição de acesso torna-se anti-republicana”.
Assim, a OAB pede que o STF suspenda liminarmente os efeitos do artigo 2º da Lei 11.280, que deu nova redação ao parágrafo único do artigo 154 do Código de Processo Civil. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
O relator designado para apreciação da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

Processos relacionados: ADI-3869
Fonte: STF
Link: http://juristas.com.br/n_28878