terça-feira, 14 de outubro de 2008

Brasil: TST - Empresa perde prazo por encaminhamento incorreto de petição eletrônica

Conforme o Tribunal Superior do Trabalho do Brasil, os sistemas eletrônicos da Justiça do Trabalho facilitam a vida de advogados, partes, servidores e magistrados. É o caso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, o e-Doc. No entanto, é dever de quem peticiona observar se o local ao qual se destina o recurso foi lançado corretamente no sistema. Por falta de atenção a esse aspecto, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
CTEEP opôs recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por meio do e-Doc, mas dirigiu o recurso à Vara do Trabalho de Aparecida (SP), e não ao TRT. Apesar de a petição da revista ter sido enviada eletronicamente dentro do prazo de oito dias, a empresa encaminhou-a para juízo diverso do competente para a apreciação do apelo. A Vara de Aparecida, ao perceber o engano do recorrente, repassou a petição para o TRT da 15ª Região, mas o documento somente foi recebido pelo Regional após o decurso do prazo legal.
O acórdão regional foi publicado em 22/02/08, uma sexta-feira. O início do prazo recursal se deu em 25/02/08, segunda-feira, e o término em 03/03/08, segunda-feira. Assim, ainda que a petição tenha sido encaminhada à Vara do Trabalho em 03/03/08, o recurso somente foi recebido pelo Regional em 05/03/08, quando já ultrapassado o prazo legal para a devida apresentação.
Ao apreciar a questão, o vice-presidente do TRT, através de despacho, julgou o recurso intempestivo, ou seja, fora do prazo, e, por essa razão, bloqueou a subida do recurso para o TST. Segundo o TRT, a tempestividade do recurso de revista somente pode ser verificada pela data da regular apresentação na sede do Tribunal recorrido, nos termos do artigo 896, parágrafo 1º, da CLT.
A CTEEP interpôs agravo de instrumento ao TST, para destrancar o recurso de revista. Alegou, para isso, que o recurso foi protocolado dentro do prazo, sendo secundário o fato de ter sido dirigido à Vara do Trabalho. Entendimento diferente teve a Sétima Turma, que considerou ser o recurso, de fato, “manifestamente intempestivo” e negou provimento ao agravo.
Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do agravo de instrumento, “é ônus processual da parte recorrente apresentar o apelo perante o juízo competente, sendo que, para a verificação da tempestividade, considera-se o momento do seu protocolo perante a autoridade competente para analisá-lo”. O ministro cita, inclusive, o artigo 9º, parágrafo 1º, item II, da Instrução Normativa 30/07 do TST, segundo o qual compete ao remetente a correta “alimentação” do sistema e-Doc. ( AIRR 468/2006-147-15-40.2)

sábado, 11 de outubro de 2008

"Táxis captam imagens ilegais"

Como denuncia o Correio da Manhã, "Vinte e seis táxis de Lisboa estão a captar ilegalmente imagens dos passageiros através de câmaras de videovigilância.
Alegadamente, as imagens estão a ser encaminhadas para a empresa de segurança Esegur, como indicam os autocolantes colocadas nas viaturas, mas esta entidade rejeita qualquer acção de controlo.
A videovigilância nos táxis é permitida em Portugal desde há um ano, mas a lei criou várias condições para a realização e uso de filmagens. A autorização deve ser dada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e a PSP, única entidade que pode visionar as imagens, deve homologar o sistema.
A instalação das primeiras 26 câmaras foi promovida pela associação de taxistas ANTRAL, que garantiu que a PSP homologou o sistema e que as imagens estão a ser enviadas para a Esegur. Mas antes do envio, a lei exige que a Esegur tenha uma autorização para fazer o tratamento de dados, a qual ainda não foi pedida por não existir acordo entre as entidades envolvidas.
A captação ilegal de imagens é punida com multas entre os mil e os cinco mil euros e cabe à GNR e PSP a sua fiscalização." (As hiperligações foram acrescentadas)

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200,00. O entendimento foi mantido pelo TJRN.
A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa Yahoo! Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo a essa empresa cumprir a determinação judicial questionada. Argumenta também que, por não ser sócia da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.
Por fim, sustenta que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Defende a tese de que, na condição de sociedade controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela controladora.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, esclarece que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. - www.yahoo.com - , abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Ressalta ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa virtual e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com conteúdo ofensivo à usuária da internet.

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

"Consumidores: a Comissão propõe direitos ao nível da UE para os compradores"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia propôs hoje [ontem] uma série de direitos ao nível da UE para facilitar as compras dos consumidores através da Internet e nas lojas. Estas disposições integram uma nova proposta que visa garantir que, independentemente do local onde efectuem as suas compras na UE, os consumidores disponham de informação clara sobre preços e encargos adicionais antes de assinarem um contrato. Reforçará a defesa dos consumidores contra atrasos ou faltas de entregas, conferindo-lhes direitos sólidos ao nível comunitário no que diz respeito a prazos de reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e cláusulas contratuais abusivas. A proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores simplifica quatro directivas vigentes nesta matéria, reunindo-as num único diploma legal. Foca a problemática do comércio electrónico no âmbito de uma vasta revisão e optimização dos direitos de que os cidadãos da União já são titulares nos domínios do comércio electrónico e do comércio a retalho. Tem por objectivo aumentar a confiança dos consumidores e, ao mesmo tempo, simplificar as formalidades administrativas que confinam as empresas às fronteiras nacionais, o que impede os consumidores de aceder a uma oferta mais ampla e a preços mais competitivos. O estabelecimento de um modelo de cláusulas contratuais em matéria de consumo permitirá reduzir substancialmente (até 97%) os custos de conformidade suportados pelos comerciantes com actividades à escala da UE. A directiva que agora é proposta reforça a defesa dos consumidores já existente em domínios essenciais que, durante os últimos anos, têm registado grande número de queixas, como é o caso da venda forçada. Adapta a legislação às novas tecnologias e aos novos métodos de venda, por exemplo, as transacções efectuadas por telemóvel ('m-commerce') e os leilões em linha através de sítios do tipo 'eBay'. A proposta em apreço impõe uma exigência explícita de os pontos de venda apresentarem informações claras sobre os direitos dos consumidores."

Este Comunicado foi também distribuído em Língua Portuguesa.