A rede de relacionamentos online Facebook, que nos Estados Unidos tem a mesma popularidade que o Orkut no Brasil, virou alvo de um processo judicial por violação de privacidade de seus membros. A rede é acusada de compartilhar informações pessoais de seus participantes com sites comercias. A ação foi ajuizada numa corte federal da Califórnia. As informações são do site Findlaw.
O Facebook, que não tem fins lucrativos, é acusado de ter feito joint-ventures com sites comerciais como Blockbuster, Hotwire, Overstock.com, Zappos e Gamefly. Cada vez que o usuário do Facebook fazia uso do aplicativo chamado “Farol”, entrava imediatamente nesses sites comerciais. Caso adquirisse algo, essa compra, imediatamente, era propagada a todos os amigos do usuário na rede Facebook. Ou seja: as preferências comerciais eram divulgadas publicamente, sem a autorização dos compradores. Um lote de 44 sites comerciais foi incluído na ação.
A rede Facebook informou que esse programa não existe mais. E que funcionou apenas de 7 de novembro de 2007 a 5 de dezembro do mesmo ano. Mesmo assim, a ação foi acatada com base no ato de privacidade nas comunicações eletrônicas, ato de fraudes e abusos em computadores e ato de proteção à privacidade no consumo de vídeos.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2008 / Fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/69332,1#null
O Facebook, que não tem fins lucrativos, é acusado de ter feito joint-ventures com sites comerciais como Blockbuster, Hotwire, Overstock.com, Zappos e Gamefly. Cada vez que o usuário do Facebook fazia uso do aplicativo chamado “Farol”, entrava imediatamente nesses sites comerciais. Caso adquirisse algo, essa compra, imediatamente, era propagada a todos os amigos do usuário na rede Facebook. Ou seja: as preferências comerciais eram divulgadas publicamente, sem a autorização dos compradores. Um lote de 44 sites comerciais foi incluído na ação.
A rede Facebook informou que esse programa não existe mais. E que funcionou apenas de 7 de novembro de 2007 a 5 de dezembro do mesmo ano. Mesmo assim, a ação foi acatada com base no ato de privacidade nas comunicações eletrônicas, ato de fraudes e abusos em computadores e ato de proteção à privacidade no consumo de vídeos.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2008 / Fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/69332,1#null
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