A Justiça do Trabalho gaúcha proferiu hoje anteontem a primeira decisão monocrática firmada em gabinete por meio de assinatura digital. A decisão, referente à inadmissibilidade de um recurso ordinário, foi assinada digitalmente pelo juiz do TRT da 4ª Região Milton Varela Dutra, presidente da Comissão de Informática da corte, por meio do Sistema AssineJus da Justiça do Trabalho.
O gabinete do juiz Dutra é o primeiro a dispor da ferramenta, servindo de piloto para o sistema que deverá ser disponibilizado aos demais gabinetes do TRT-4 a partir da próxima semana. O Assinejus é um módulo complementar que permite ao magistrado e ao procurador do trabalho assinar digitalmente, durante a sessão, os acórdãos dos processos julgados.
Sem o sistema de assinatura digital, os processos julgados voltam ao gabinete após a sessão para uma etapa chamada de "lavratura de acórdão". Com o Assinejus, os processos assinados digitalmente em sessão podem ser encaminhados diretamente para a etapa de publicação.
Com isso, o tempo total em que o processo fica no tribunal pode ser reduzido em até um mês. Esta primeira etapa do sistema vem sendo utilizada pelo TRT-4 desde 1º de dezembro de 2005, e agora se complementa com essa segunda fase. (Com informações do TRT-4).
Fonte:http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=5318
O gabinete do juiz Dutra é o primeiro a dispor da ferramenta, servindo de piloto para o sistema que deverá ser disponibilizado aos demais gabinetes do TRT-4 a partir da próxima semana. O Assinejus é um módulo complementar que permite ao magistrado e ao procurador do trabalho assinar digitalmente, durante a sessão, os acórdãos dos processos julgados.
Sem o sistema de assinatura digital, os processos julgados voltam ao gabinete após a sessão para uma etapa chamada de "lavratura de acórdão". Com o Assinejus, os processos assinados digitalmente em sessão podem ser encaminhados diretamente para a etapa de publicação.
Com isso, o tempo total em que o processo fica no tribunal pode ser reduzido em até um mês. Esta primeira etapa do sistema vem sendo utilizada pelo TRT-4 desde 1º de dezembro de 2005, e agora se complementa com essa segunda fase. (Com informações do TRT-4).
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