No Jornal de Notícias de hoje, Nuno Miguel Maia dá conta que "Os comerciantes que tenham problemas com clientes que fogem ao pagamento de dívidas podem afixar à porta dos seus estabelecimentos listas de quem lhes deve dinheiro sem receio de estarem a cometer um crime de difamação ou injúrias. A posição é dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra, que estão contra a opinião do Ministério Público sobre a matéria.
O problema foi levantado por um cliente de uma adega em Vagos, distrito de Aveiro, que um dia viu o seu nome publicitado à porta do estabelecimento como devedor de uma quantia de '173 euros desde 20 de Janeiro de 2003'. O visado recusou assumir a dívida e apresentou queixa por difamação contra o dono do estabelecimento." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.
Nota breve: embora a questão não tenha, aparentemente, sido suscitada, teria cabido ao Tribunal determinar o incumprimento por parte deste comerciante dos seus deveres básicos em matéria de protecção dos dados pessoais do cliente nos termos previstos, e também punidos, pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mas tal seria, porventura, esperar demais dos Desembargadores de Coimbra...
O problema foi levantado por um cliente de uma adega em Vagos, distrito de Aveiro, que um dia viu o seu nome publicitado à porta do estabelecimento como devedor de uma quantia de '173 euros desde 20 de Janeiro de 2003'. O visado recusou assumir a dívida e apresentou queixa por difamação contra o dono do estabelecimento." (A hiperligação foi acrescentada)
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Nota breve: embora a questão não tenha, aparentemente, sido suscitada, teria cabido ao Tribunal determinar o incumprimento por parte deste comerciante dos seus deveres básicos em matéria de protecção dos dados pessoais do cliente nos termos previstos, e também punidos, pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mas tal seria, porventura, esperar demais dos Desembargadores de Coimbra...
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