Como dá conta a jornalista Ana Bela Ferreira no Diário de Notícias de hoje, "Ao contrário do que os desembargadores de Lisboa defendem num acórdão recente, a Polícia Judiciária (PJ) continua obrigada a apresentar uma autorização do juiz para aceder às mensagens escritas recebidas pelo telemóvel. Quem o garante são constitucionalistas e juristas contactados pelo DN, para quem a interpretação feita no acórdão é inconstitucional.
No acórdão, ontem divulgado, os desembargadores José Simões de Carvalho, Margarida Bacelar e Calheiros da Gama, da Relação de Lisboa, entendem que 'a apreensão da [mensagem escrita] já recebida e aberta não terá mais protecção que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário'.
Em causa parece estar o tipo de interpretação que se faz do artigo do Código de Processo Penal que regula a apreensão de correspondência (179º). O artigo determina que, 'sob pena de nulidade, o juiz pode autorizar ou ordenar, por despacho, a apreensão, mesmo nas estações de correios e de telecomunicações, de cartas encomendas, valores, telegramas ou qualquer outra correspondência'. Ricardo Rogrigues, deputado do PS na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, diz que esta medida foi actualizada na reforma do CPP para prever as novas formas de comunicação, como os SMS." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.
No acórdão, ontem divulgado, os desembargadores José Simões de Carvalho, Margarida Bacelar e Calheiros da Gama, da Relação de Lisboa, entendem que 'a apreensão da [mensagem escrita] já recebida e aberta não terá mais protecção que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário'.
Em causa parece estar o tipo de interpretação que se faz do artigo do Código de Processo Penal que regula a apreensão de correspondência (179º). O artigo determina que, 'sob pena de nulidade, o juiz pode autorizar ou ordenar, por despacho, a apreensão, mesmo nas estações de correios e de telecomunicações, de cartas encomendas, valores, telegramas ou qualquer outra correspondência'. Ricardo Rogrigues, deputado do PS na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, diz que esta medida foi actualizada na reforma do CPP para prever as novas formas de comunicação, como os SMS." (As hiperligações foram acrescentadas)
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