quarta-feira, 13 de agosto de 2008

"Apreensão de SMS sem aval do juiz é ilegal"

Como dá conta a jornalista Ana Bela Ferreira no Diário de Notícias de hoje, "Ao contrário do que os desembargadores de Lisboa defendem num acórdão recente, a Polícia Judiciária (PJ) continua obrigada a apresentar uma autorização do juiz para aceder às mensagens escritas recebidas pelo telemóvel. Quem o garante são constitucionalistas e juristas contactados pelo DN, para quem a interpretação feita no acórdão é inconstitucional.
No acórdão, ontem divulgado, os desembargadores José Simões de Carvalho, Margarida Bacelar e Calheiros da Gama, da Relação de Lisboa, entendem que 'a apreensão da [mensagem escrita] já recebida e aberta não terá mais protecção que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário'.
Em causa parece estar o tipo de interpretação que se faz do artigo do Código de Processo Penal que regula a apreensão de correspondência (179º). O artigo determina que, 'sob pena de nulidade, o juiz pode autorizar ou ordenar, por despacho, a apreensão, mesmo nas estações de correios e de telecomunicações, de cartas encomendas, valores, telegramas ou qualquer outra correspondência'. Ricardo Rogrigues, deputado do PS na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, diz que esta medida foi actualizada na reforma do CPP para prever as novas formas de comunicação, como os SMS." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.

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