De acordo com o DiárioDigital, "A entrega de peças processuais através da Internet, no âmbito do programa CITIUS, vai beneficiar a partir de Setembro de uma redução entre 25 a 50 por cento na taxa de justiça, revelou hoje o Governo.
Segundo dados do Ministério da Justiça a que a agência Lusa teve acesso, mais de 189.675 peças processuais foram entregues desde Abril através do CITIUS, sendo este programa utilizado, em média, por mais de 11 mil utilizadores diferentes por semana. Nos meses de Abril, Maio e Junho, as petições iniciais entregues através do CITIUS representaram dez por cento dos processos cíveis e laborais entrados nos tribunais judiciais.
O CITIUS é uma ferramenta que permite ao advogado/solicitador, através da Internet, entregar peças processuais e respectivos documentos, consultar processos judiciais e as diligências que lhes respeitam.
Segundo o MJ, uma das vantagens do programa é ser 'um meio mais rápido porque o advogado/solicitador não necessita de se deslocar ao tribunal ou ao correio para proceder à entrega das peças processuais e respectivos documentos', dispensando o envio, em papel, de cópias e duplicados, bem como dos originais dos documento." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida em texto integral.
Segundo dados do Ministério da Justiça a que a agência Lusa teve acesso, mais de 189.675 peças processuais foram entregues desde Abril através do CITIUS, sendo este programa utilizado, em média, por mais de 11 mil utilizadores diferentes por semana. Nos meses de Abril, Maio e Junho, as petições iniciais entregues através do CITIUS representaram dez por cento dos processos cíveis e laborais entrados nos tribunais judiciais.
O CITIUS é uma ferramenta que permite ao advogado/solicitador, através da Internet, entregar peças processuais e respectivos documentos, consultar processos judiciais e as diligências que lhes respeitam.
Segundo o MJ, uma das vantagens do programa é ser 'um meio mais rápido porque o advogado/solicitador não necessita de se deslocar ao tribunal ou ao correio para proceder à entrega das peças processuais e respectivos documentos', dispensando o envio, em papel, de cópias e duplicados, bem como dos originais dos documento." (As hiperligações foram acrescentadas)
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