quarta-feira, 26 de setembro de 2007

"Decreto-lei para obter 'Marca na Hora' publicado no DR"

O Dinheiro Digital noticia que "O decreto-lei que alarga a possibilidade dos cidadãos em Portugal registarem de imediato uma 'Marca na hora' através da Internet, sem necessitarem de constituir uma sociedade, foi hoje publicado em Diário da República.
O decreto-lei que alarga a possibilidade dos cidadãos em Portugal registarem de imediato uma 'Marca na hora' através da Internet, sem necessitarem de constituir uma sociedade, foi hoje publicado em Diário da República.
O diploma especifica que 'independentemente da constituição de uma sociedade, [é possível registar uma 'Marca na hora'], ficando esse serviço disponível nas conservatórias, noutros serviços que venham a ser designados, e on-line em sítio da Internet'. O decreto-lei refere ainda que a 'Marca na Hora' também poderá ser obtida no momento da constituição de uma empresa por via da Internet.
Estas medidas enquadram-se no programa Simplex 2007, que visa reduzir 'os obstáculos burocráticos e formalidades' na vida das empresas e dos cidadãos.
Além disso, são reformulados e uniformizados alguns procedimento relativos ao diploma que cria o regime especial de constituição imediata das sociedades (Empresa na hora), via Internet, e do Código da Propriedade Industrial.
O diploma vem assim consagrar o regime especial de aquisição imediata e de aquisição on-line da marca registada o que tem a ver com o SIMPLEX, que se enquadra no âmbito do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado." (As hiperligações foram acrescentadas)

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