Nos termos de um artigo do jornalista Licínio Lima, publicado no Diário de Notícias de hoje, "As polícias - PJ, GNR e PSP - vão poder consultar as futuras bases de dados de perfis de ADN para fins de investigação criminal, sem necessidade de pedirem autorização a um juiz, tal como acontece, por exemplo, quanto têm de realizar escutas telefónicas ou buscas domiciliárias, por se considerar que são diligências violadores da intimidade das pessoas. Embora os perfis de ADN revelem o que de mais reservado e íntimo tem cada indivíduo, que é a sua identidade genética, basta que os órgãos de polícia criminal (OPC) fundamentem o pedido de consulta ao Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), cabendo a este deferir ou indeferir.
Isto é o que consta da proposta de lei que vai regular aquela base de dados. O diploma foi ontem apresentado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, na 1.ª Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está disponível na íntegra.
Isto é o que consta da proposta de lei que vai regular aquela base de dados. O diploma foi ontem apresentado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, na 1.ª Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias." (As hiperligações foram acrescentadas)
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