O Dinheiro Digital adianta que "A partir de quarta-feira, dia 7 de Novembro, os portugueses já podem encomendar medicamentos pela Internet, telefone ou fax junto das farmácias e locais de venda de fármacos não sujeitos a receita médica para entrega no domicílio, segundo uma portaria hoje publicada. Também a partir de quarta-feira, as farmácias vão poder começar a dar as vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação.
No caso da entrega dos medicamentos ao domicílio pela Internet, as farmácias e outros locais de venda têm de criar uma página on-line onde devem constar as seguintes informações: preço do serviço, formas de pagamento, cobertura geográfica da prestação do serviço e tempo provável de entrega. Devem ainda incluir o nome do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda. Este serviço fica limitado ao município onde está instalada a farmácia e aos concelhos limítrofes.
Segundo a portaria hoje publicada em Diário da República, a entrega de medicamentos ao domicílio, que será controlada por um farmacêutico ou técnico de farmácia, não dispensa a apresentação de receita médica, no caso dos medicamentos a ela obrigados.
Além do site na Internet, o pedido de medicamentos para entrega ao domicílio pode ser feito através de correio electrónico, telefone ou fax.
A venda de medicamentos pela Internet e entrega ao domicílio tem de ser previamente comunicada ao Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento." (A hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida em texto integral.
No caso da entrega dos medicamentos ao domicílio pela Internet, as farmácias e outros locais de venda têm de criar uma página on-line onde devem constar as seguintes informações: preço do serviço, formas de pagamento, cobertura geográfica da prestação do serviço e tempo provável de entrega. Devem ainda incluir o nome do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda. Este serviço fica limitado ao município onde está instalada a farmácia e aos concelhos limítrofes.
Segundo a portaria hoje publicada em Diário da República, a entrega de medicamentos ao domicílio, que será controlada por um farmacêutico ou técnico de farmácia, não dispensa a apresentação de receita médica, no caso dos medicamentos a ela obrigados.
Além do site na Internet, o pedido de medicamentos para entrega ao domicílio pode ser feito através de correio electrónico, telefone ou fax.
A venda de medicamentos pela Internet e entrega ao domicílio tem de ser previamente comunicada ao Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento." (A hiperligações foram acrescentadas)
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