Nos termos de um artigo de Cláudia Luís, publicado na edição de hoje do Jornal de Notícias, "A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) fez uma deliberação inédita, na qual prevê que, a partir de agora, todas as pessoas que sintam violados os seus direitos de expressão em sítios da Internet que cumpram uma função de veículo de comunicação pública possam ver as suas queixas atendidas pelo Conselho Regulador. Segundo Azeredo Lopes, presidente do organismo, 'a ERC tem competências de supervisão e intervenção nesses 'sites''. Em rigor, essas competências apenas se aplicam se, nos sítios de comunicação electrónica, forem verificados os seguintes pressupostos 'Conteúdos sujeitos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente', especifica o mesmo responsável.
Isto significa que, uma vez comprovado que determinado 'site' é um 'órgão de comunicação social, comunicação pública, mesmo não efectuando uma comunicação do tipo jornalístico, e que o mesmo viola direitos, liberdades e garantias previstos na lei geral, isso nunca poderia impedir a ERC de intervir', explica Azeredo Lopes. Desta forma, fica estabelecido que 'o direito de resposta não é um instrumento exclusivo do jornalismo, antes um direito fundamental', acrescenta." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está disponível na íntegra.
Isto significa que, uma vez comprovado que determinado 'site' é um 'órgão de comunicação social, comunicação pública, mesmo não efectuando uma comunicação do tipo jornalístico, e que o mesmo viola direitos, liberdades e garantias previstos na lei geral, isso nunca poderia impedir a ERC de intervir', explica Azeredo Lopes. Desta forma, fica estabelecido que 'o direito de resposta não é um instrumento exclusivo do jornalismo, antes um direito fundamental', acrescenta." (A hiperligação foi acrescentada)
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