De acordo com o Público Última Hora, "Todas as pessoas casadas ao abrigo da lei portuguesa podem a partir de hoje divorciar-se em poucos minutos através de um portal na Internet. O divorcionahora.com foi lançado pelo mandatário judicial e advogado português Januário Lourenço em conjunto com uma empresa de tecnologias ligadas à justiça sedeada na Inglaterra.
Segundo Januário Lourenço, este serviço agora disponibilizado de forma gratuita para divórcios simples (sem bens ou filhos comuns) é célere, reduzindo o tempo médio do processo, que envolve requerentes, procuradores e conservatória. Divorciar-se através da Internet demora entre 04 e 20 minutos, desde que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges e procuradores.
Por outro lado, adiantou, torna-se simples porque só é preciso indicar o nome, morada, datas e conservatórias de nascimento de ambas as partes, introduzir a data e conservatória de casamento e colocar a assinatura electrónica para, automaticamente, o divórcio ser emitido.
Com este sistema, explicou, um divórcio simples custa apenas o valor dos emolumentos, não havendo outras despesas adicionais. 'O sistema permite a resolução rápida de divórcios simples entre pessoas que já não vivem na mesma casa nem têm nada em comum mas que deixam perdurar a situação', afirmou Januário Lourenço.
O 'divórcio na hora' permite a duas pessoas casadas requerer o seu divórcio por acordo mútuo, por via electrónica, e fazendo uso do cartão do cidadão. O valor legal é igual ao do requerimento de divórcio tradicional. Nesta fase de lançamento, o serviço está apenas disponível para os titulares do Cartão do Cidadão." (As hiperligações foram acrescentados)
Este texto está acessível na íntegra.
Segundo Januário Lourenço, este serviço agora disponibilizado de forma gratuita para divórcios simples (sem bens ou filhos comuns) é célere, reduzindo o tempo médio do processo, que envolve requerentes, procuradores e conservatória. Divorciar-se através da Internet demora entre 04 e 20 minutos, desde que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges e procuradores.
Por outro lado, adiantou, torna-se simples porque só é preciso indicar o nome, morada, datas e conservatórias de nascimento de ambas as partes, introduzir a data e conservatória de casamento e colocar a assinatura electrónica para, automaticamente, o divórcio ser emitido.
Com este sistema, explicou, um divórcio simples custa apenas o valor dos emolumentos, não havendo outras despesas adicionais. 'O sistema permite a resolução rápida de divórcios simples entre pessoas que já não vivem na mesma casa nem têm nada em comum mas que deixam perdurar a situação', afirmou Januário Lourenço.
O 'divórcio na hora' permite a duas pessoas casadas requerer o seu divórcio por acordo mútuo, por via electrónica, e fazendo uso do cartão do cidadão. O valor legal é igual ao do requerimento de divórcio tradicional. Nesta fase de lançamento, o serviço está apenas disponível para os titulares do Cartão do Cidadão." (As hiperligações foram acrescentados)
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