O Tek SAPO dá conta que "O Governo aprovou em Conselho de Ministros um Decreto-lei que regula o uso de novas tecnologias para facilitar a aplicação do Código da Estrada e diminuir o período de tempo decorrido entre a prática de uma infracção e a aplicação da respectiva multa.
O documento legal faz uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril para autorizar o uso de 'suporte informático com aposição de assinatura electrónica' em todos os actos processuais associados à aplicação do Código, dando por outro lado às autoridades a possibilidade de documentarem com meios audiovisuais todos os depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente pelos infractores.
Outra medida ligada ao uso das TIC, prevista na revisão legislativa, é a inquirição por videoconferência de testemunhas, peritos e técnicos, que passa também a ser legalmente válida.
De acordo com um comunicado, o objectivo da medida é 'simplificar o procedimento contra-ordenacional das infracções rodoviárias e conferir uma maior celeridade na aplicação efectiva das sanções'."
O documento legal faz uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril para autorizar o uso de 'suporte informático com aposição de assinatura electrónica' em todos os actos processuais associados à aplicação do Código, dando por outro lado às autoridades a possibilidade de documentarem com meios audiovisuais todos os depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente pelos infractores.
Outra medida ligada ao uso das TIC, prevista na revisão legislativa, é a inquirição por videoconferência de testemunhas, peritos e técnicos, que passa também a ser legalmente válida.
De acordo com um comunicado, o objectivo da medida é 'simplificar o procedimento contra-ordenacional das infracções rodoviárias e conferir uma maior celeridade na aplicação efectiva das sanções'."
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