Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito com a Finalidade de Investigar Escutas Telefônicas Clandestinas/Ilegais - mais conhecida como CPI da Escuta -, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, afirmou que a Agência e as empresas de telefonia têm preocupação constante com a segurança das redes de telecomunicações, mas que a inviolabilidade do sigilo das telecomunicações é de responsabilidade das operadoras. Sardenberg também esclareceu aos parlamentares que a Agência não tem conhecimento prévio das solicitações de interceptações de comunicação. "A ordem judicial, até por questões de sigilo, é apresentada diretamente à operadora e não à Anatel", afirmou.
Os principais pontos abordados pelo presidente da Anatel foram:
Marco legal do sigilo telefônico
* Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
* Lei nº 9.296/96, Lei de Interceptação Telefônica.
* Lei n° 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações (LGT):
* "O usuário tem direito à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições legalmente previstas". O mesmo artigo garante aos usuários de telecomunicações o respeito à privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de dados pessoais pela prestadora dos serviços.
Regulamentação e inviolabilidade do sigilo
* Os regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426/2005) e do Serviço Móvel Pessoal (Resolução 477/2008) estabelecem as obrigações das operadoras quanto à inviolabilidade do sigilo.
* A prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das comunicações em suas redes, exceto nos segmentos instalados no imóvel do assinante da telefonia fixa.
* Cabe à prestadora zelar pelo sigilo inerente ao serviço por ela prestado e pela confidencialidade quanto aos dados e informações, com o emprego de meios e tecnologia que assegurem este direito do usuário.
Solicitação judicial de interceptação
* O atendimento às solicitações judiciais é obrigatório.
* A ordem judicial é apresentada diretamente à operadora (e não à Anatel).
* A prestadora deve tornar disponíveis os recursos tecnológicos e as facilidades necessárias à suspensão de sigilo de telecomunicações, determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes.
* Cabe à prestadora manter controle permanente de todos os casos, acompanhar a efetivação dessas determinações e zelar para que elas sejam cumpridas dentro dos estritos limites autorizados.
* Caso a solicitação judicial não seja atendida, e independentemente das medidas jurídicas que o Judiciário tomar, a Anatel determina a abertura de 'Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação' (Pado) que pode resultar em aplicação de advertência, multa, suspensão temporária, caducidade ou declaração de inidoneidade.
Escutas clandestinas
* Existem diversos tipos de artifícios técnicos para se realizar escutas clandestinas (ou 'grampos' ilegais) de chamadas telefônicas.
* A rede de telefonia fixa é mais vulnerável a esse tipo de prática, mas a evolução tecnológica alcançou também os serviços móveis.
* Para 'grampos' simples (como uma extensão para gravação, transmissão ou monitoramento remoto) existem dispositivos antigrampo que podem detectar essa conexão.
* Interceptações sofisticadas na rede externa, ou com programação feita na central do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), não podem ser percebidas pelo usuário.
* As prestadoras já utilizam equipamentos capazes de verificar a programação das centrais para identificar e desabilitar programações não autorizadas.
Fiscalização
* A Anatel dispõe de procedimentos de fiscalização para averiguar o cumprimento da regulamentação, pela operadora, sobre inviolabilidade, principalmente na rede externa do STFC.
* Nos trechos de rede externa, os armários de distribuição devem ser mantidos invioláveis pelas prestadoras e são, por essa razão, objeto de fiscalização programada da Agência.
* A Anatel tem realizado ações de fiscalização para averiguar o estágio de segurança da rede externa das operadoras. Trata-se de operação constante, com vistas a coibir o acesso de pessoas não autorizadas às linhas telefônicas dos usuários em centrais de comutação, em armários de distribuição e em pontos de terminação de rede.
Como exemplo do cuidado que a Agência tem com a segurança, Sardenberg mencionou a criação do Cadastro de Estações Móveis Impedidas, para celulares extraviados, e a proibição de uso de tecnologias analógicas na telefonia móvel, a partir de junho de 2008. Além disso, a Agência realiza mais de 640 mil horas anuais em ações de fiscalização, nas quais são verificados, por exemplo, aspectos de segurança das redes de telecomunicações.
A audiência contou com a participação do relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT/BA), do presidente da comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) e, pela Anatel, dos superintendentes de Serviços Privados, Jarbas José Valente, de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e de Radiofreqüência e Fiscalização, Edilson Ribeiro dos Santos.
Os principais pontos abordados pelo presidente da Anatel foram:
Marco legal do sigilo telefônico
* Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
* Lei nº 9.296/96, Lei de Interceptação Telefônica.
* Lei n° 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações (LGT):
* "O usuário tem direito à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições legalmente previstas". O mesmo artigo garante aos usuários de telecomunicações o respeito à privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de dados pessoais pela prestadora dos serviços.
Regulamentação e inviolabilidade do sigilo
* Os regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426/2005) e do Serviço Móvel Pessoal (Resolução 477/2008) estabelecem as obrigações das operadoras quanto à inviolabilidade do sigilo.
* A prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das comunicações em suas redes, exceto nos segmentos instalados no imóvel do assinante da telefonia fixa.
* Cabe à prestadora zelar pelo sigilo inerente ao serviço por ela prestado e pela confidencialidade quanto aos dados e informações, com o emprego de meios e tecnologia que assegurem este direito do usuário.
Solicitação judicial de interceptação
* O atendimento às solicitações judiciais é obrigatório.
* A ordem judicial é apresentada diretamente à operadora (e não à Anatel).
* A prestadora deve tornar disponíveis os recursos tecnológicos e as facilidades necessárias à suspensão de sigilo de telecomunicações, determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes.
* Cabe à prestadora manter controle permanente de todos os casos, acompanhar a efetivação dessas determinações e zelar para que elas sejam cumpridas dentro dos estritos limites autorizados.
* Caso a solicitação judicial não seja atendida, e independentemente das medidas jurídicas que o Judiciário tomar, a Anatel determina a abertura de 'Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação' (Pado) que pode resultar em aplicação de advertência, multa, suspensão temporária, caducidade ou declaração de inidoneidade.
Escutas clandestinas
* Existem diversos tipos de artifícios técnicos para se realizar escutas clandestinas (ou 'grampos' ilegais) de chamadas telefônicas.
* A rede de telefonia fixa é mais vulnerável a esse tipo de prática, mas a evolução tecnológica alcançou também os serviços móveis.
* Para 'grampos' simples (como uma extensão para gravação, transmissão ou monitoramento remoto) existem dispositivos antigrampo que podem detectar essa conexão.
* Interceptações sofisticadas na rede externa, ou com programação feita na central do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), não podem ser percebidas pelo usuário.
* As prestadoras já utilizam equipamentos capazes de verificar a programação das centrais para identificar e desabilitar programações não autorizadas.
Fiscalização
* A Anatel dispõe de procedimentos de fiscalização para averiguar o cumprimento da regulamentação, pela operadora, sobre inviolabilidade, principalmente na rede externa do STFC.
* Nos trechos de rede externa, os armários de distribuição devem ser mantidos invioláveis pelas prestadoras e são, por essa razão, objeto de fiscalização programada da Agência.
* A Anatel tem realizado ações de fiscalização para averiguar o estágio de segurança da rede externa das operadoras. Trata-se de operação constante, com vistas a coibir o acesso de pessoas não autorizadas às linhas telefônicas dos usuários em centrais de comutação, em armários de distribuição e em pontos de terminação de rede.
Como exemplo do cuidado que a Agência tem com a segurança, Sardenberg mencionou a criação do Cadastro de Estações Móveis Impedidas, para celulares extraviados, e a proibição de uso de tecnologias analógicas na telefonia móvel, a partir de junho de 2008. Além disso, a Agência realiza mais de 640 mil horas anuais em ações de fiscalização, nas quais são verificados, por exemplo, aspectos de segurança das redes de telecomunicações.
A audiência contou com a participação do relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT/BA), do presidente da comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) e, pela Anatel, dos superintendentes de Serviços Privados, Jarbas José Valente, de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e de Radiofreqüência e Fiscalização, Edilson Ribeiro dos Santos.
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