Como dá conta o TeK SAPO, "O EDPS (European Data Protection Supervisor) defende que a Directiva europeia da privacidade e comunicações electrónicas deve ser mais ambiciosa no que se refere à notificação de falhas de segurança, abrangência e mecanismos de acção contra o spam.
A posição do organismo surge a propósito da revisão do documento, em marcha pelas mãos da Comissão Europeia. O EDPS mostra acordo relativamente às emendas propostas pela Comissão Europeia para a ePrivacy Directive, mas pede maior abrangência das medidas propostas.
A emenda proposta da Comissão Europeia estende a pessoas legais, como associações de consumidores e ISP, a possibilidade de tomarem medidas legais contra os spammers que tiram de partido de informação de forma indevida, através de um sistema de notificação de falhas. Passa ainda a aplicar a Directiva a um conjunto de novas situações, onde se incluem um conjunto de aplicações RFID.
Contudo, o EDPS defende que a revisão da Directiva deve ser uma oportunidade aproveitada para 'introduzir mudanças que efectivamente permitam a adequada protecção de dados pessoais e da privacidade'. O supervisor propõe que a obrigação de notificação de falhas de segurança que potencialmente exponham dados pessoais não seja apenas aplicada aos serviços públicos electrónicos mas também a outros actores como bancos online, seguradoras, prestadores de serviços de saúde com serviços electrónicos, etc.
O organismo defende ainda que de um modo geral a Directiva deve estender o seu âmbito de actuação a todos os serviços de comunicações electrónicas, não apenas de redes públicas mas também em redes privadas e que a possibilidade de agir legalmente contra os spammers, agora estendida a outras figuras legais, seja uma realidade para todas as infracções aos princípios do quadro legislativo."
A posição do organismo surge a propósito da revisão do documento, em marcha pelas mãos da Comissão Europeia. O EDPS mostra acordo relativamente às emendas propostas pela Comissão Europeia para a ePrivacy Directive, mas pede maior abrangência das medidas propostas.
A emenda proposta da Comissão Europeia estende a pessoas legais, como associações de consumidores e ISP, a possibilidade de tomarem medidas legais contra os spammers que tiram de partido de informação de forma indevida, através de um sistema de notificação de falhas. Passa ainda a aplicar a Directiva a um conjunto de novas situações, onde se incluem um conjunto de aplicações RFID.
Contudo, o EDPS defende que a revisão da Directiva deve ser uma oportunidade aproveitada para 'introduzir mudanças que efectivamente permitam a adequada protecção de dados pessoais e da privacidade'. O supervisor propõe que a obrigação de notificação de falhas de segurança que potencialmente exponham dados pessoais não seja apenas aplicada aos serviços públicos electrónicos mas também a outros actores como bancos online, seguradoras, prestadores de serviços de saúde com serviços electrónicos, etc.
O organismo defende ainda que de um modo geral a Directiva deve estender o seu âmbito de actuação a todos os serviços de comunicações electrónicas, não apenas de redes públicas mas também em redes privadas e que a possibilidade de agir legalmente contra os spammers, agora estendida a outras figuras legais, seja uma realidade para todas as infracções aos princípios do quadro legislativo."
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