quarta-feira, 23 de abril de 2008

Condenação Inusitada: Ao invés de cadeia, resumo de obras literárias

Conforme divulgado no Folha on line, o juiz federal do Rio Grande do Norte, Dr. Mário Jambo , libertou três acusados de pirataria virtual desde que os mesmos compareçam em juízo com um resumo de duas obras de literatura a cada dois meses. Ao comentar a inusitada sentença o juiz afirmou que a Justiça precisa sair da "mesmice".
As primeiras obras escolhidas foram "A hora e a vez de Augusto Matraga", conto de Guimarães Rosa e "Vidas Secas", de Graciliano Ramos. Sobre as escolhas das obras o juiz afirmou: "Nada como ler um 'Vidas Secas' para perceber o que é vida dura, o que é necessidade de dinheiro."
O advogado de um dos acusados, Dr Jefferson Witame Gomes Júnior aprovou a medida: "A decisão foi uma forma de integrá-los à sociedade e uma redenção, porque já não há educação no Brasil. Uma decisão dessas favorece jovens a utilizar a inteligência para fins positivos."
Além da condição do resumo das obras, o juiz determinou mais 12 condições para a liberdade, entre elas a proibição de frequentar lan houses, prostíbulos, entre outros, bem como a de frequentar instituições de ensino, demonstrando sua preocupação na ressocialização dos jovens.
Um exemplo a ser seguido neste país (Brasil).

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