Como dá conta o jornalista João d'Espiney no Diário de Notícias de hoje, "O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa acaba de julgar improcedente a providência cautelar interposta no dia 23 de Maio pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores contra o despacho do ministro das Finanças a ordenar a criação de uma base de dados sobre as greves na administração pública (AP).
O sindicato alegou que o despacho, assinado 15 dias antes da greve geral de 30 Maio, é ilegal por várias razões: 'é nulo por usurpação dos poderes legalmente conferidos aos demais ministros, órgãos máximos dos institutos públicos e demais entes públicos que integram a administração indirecta do Estado'; 'viola o princípio da legalidade' visto ter natureza regulamentar; ter sido proferido 'sem a prévia negociação e/ou participação dos sindicatos; e ser 'manifesto o perigo de, face ao teor impositivo e ameaçador do despacho em causa, os serviços públicos lhe darem indevido e ilegal cumprimento (...), sendo facto notório que os danos que resultarão da concessão da providência são manifestamente inferiores àqueles que podem resultar da sua recusa', nomeadamente no que toca 'à defesa da imagem, bom nome e reputação' do sindicato.
Mas, de acordo com a sentença, a que o DN teve acesso, o juiz do Tribunal rebate ponto por ponto a argumentação sindical."
Este artigo está acessível em texto integral.
O sindicato alegou que o despacho, assinado 15 dias antes da greve geral de 30 Maio, é ilegal por várias razões: 'é nulo por usurpação dos poderes legalmente conferidos aos demais ministros, órgãos máximos dos institutos públicos e demais entes públicos que integram a administração indirecta do Estado'; 'viola o princípio da legalidade' visto ter natureza regulamentar; ter sido proferido 'sem a prévia negociação e/ou participação dos sindicatos; e ser 'manifesto o perigo de, face ao teor impositivo e ameaçador do despacho em causa, os serviços públicos lhe darem indevido e ilegal cumprimento (...), sendo facto notório que os danos que resultarão da concessão da providência são manifestamente inferiores àqueles que podem resultar da sua recusa', nomeadamente no que toca 'à defesa da imagem, bom nome e reputação' do sindicato.
Mas, de acordo com a sentença, a que o DN teve acesso, o juiz do Tribunal rebate ponto por ponto a argumentação sindical."
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