sexta-feira, 18 de maio de 2007

"Custas reduzidas para quem usa a Net"

No Jornal de Notícias, Clara Vasconcelos dá conta que "Constituir uma empresa através da Internet ou alterar os seus órgãos sociais vai custar metade do preço pago actualmente quando os actos são requeridos ao balcão de uma conservatória. O Ministério da Justiça previa já uma redução de 10% nas custas judiciais, sempre que se optasse pelo uso dos meios electrónicos na relação com os serviços da Justiça, mas vai desagravá-las ainda mais.
Algumas das reduções previstas necessitam apenas de um despacho ministerial, mas outras obrigam a alterações legislativas, razão pela qual o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, calcula que só possam começar a ser praticadas dentro de três meses. Outras das reduções, como o registo de patentes, cujo pedido, por via electrónica, só estará disponível no final do ano, começarão a ser praticadas mais tarde.
Com as medidas previstas, a constituição de uma empresa, que actualmente custa 360 euros mais imposto de selo, quando é feita online, e 500 euros, pela via tradicional, passará a custar 180 euros mais imposto de selo.
Ainda nos registos comerciais, num aumento do capital social vai ser possível poupar 100 euros e a nomeação dos órgãos sociais passará a custar 75 euros, em vez dos 150 quando feito pela via tradicional ou dos 135, com a redução actualmente prevista para a via electrónica.
Em relação aos registos comerciais, a possibilidade de proceder, via Internet, à alteração dos estatutos ou a um aumento de capital, só estará disponível no final deste primeiro semestre.
Os registos de patentes só estarão disponíveis em Dezembro e terão uma redução de 30% em relação aos preços praticados ao balcão.
A apresentação de peças processuais através da Net sofrerá uma redução de preços da ordem dos 25%. Aqui, segundo João Tiago Silveira, beneficiarão mais os processos cíveis, administrativos e de trabalho, já que, em matéria penal, a acusação parte maioritariamente do Ministério Público e estão isentos de custas judiciais."

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