quarta-feira, 23 de maio de 2007

Lei acerca da defesa digital no Brasil

Conforme o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o projeto de lei acerca de crimes na internet está aprimorado, com poucos acertos a serem feitos para sua aprovação. Um dos destaques do projeto é a definição da chamada defesa digital, que assemelha-se a legítima defesa tipificada hoje no artigo 25 do Código Penal (Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O senador explicou com um exemplo o que seria a defesa digital: "O envio de e-mails para captura de dados de usuários da internet [conhecido como "fishing'] é crime, tipificado como difusão de código malicioso. O profissional de informática habilitado poderá usar a mesma técnica usada pelo hacker em legítima defesa do sistema para o qual ele trabalha", destacando que esta parte será o ponto crítico para aprovação do projeto.
A questão de identificação dos usuários da internet pelos provedores foi retirada deste projeto e será tratada em outro.

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