O Opção Turismo assinala que "Os estabelecimentos hoteleiros e similares vão ter de se registar no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para preencherem informaticamente os boletins de alojamento, destinados ao controlo de estrangeiros.
Os boletins de alojamento, previstos no Decreto-Lei n.º 244/98, destinam-se a permitir o controlo dos estrangeiros em território português e eram até agora maioritariamente preenchidos e entregues em papel ao SEF, ou, na ausência deste serviço na localidade, à PSP ou GNR.
A Associação de Hotéis de Portugal e o SEF assinaram um protocolo para acelerar a adesão aos novos procedimentos que passam agora pelo preenchimento dos boletins de alojamento através da Internet.
A portaria estabelece que os estabelecimentos hoteleiros e similares terão de se registar junto do SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento.
Depois de registados, os requerentes podem preencher online o formulário próprio dos boletins. A portaria estipula um prazo de seis meses para o cumprimento da decisão." (As hiperligações foram acrescentadas)
Os boletins de alojamento, previstos no Decreto-Lei n.º 244/98, destinam-se a permitir o controlo dos estrangeiros em território português e eram até agora maioritariamente preenchidos e entregues em papel ao SEF, ou, na ausência deste serviço na localidade, à PSP ou GNR.
A Associação de Hotéis de Portugal e o SEF assinaram um protocolo para acelerar a adesão aos novos procedimentos que passam agora pelo preenchimento dos boletins de alojamento através da Internet.
A portaria estabelece que os estabelecimentos hoteleiros e similares terão de se registar junto do SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento.
Depois de registados, os requerentes podem preencher online o formulário próprio dos boletins. A portaria estipula um prazo de seis meses para o cumprimento da decisão." (As hiperligações foram acrescentadas)
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