O PortugalDiário revela que "Cinco sítios de domínio «.pt» foram penhorados electronicamente na sexta-feira, numa acção inédita, a um empresário de Oliveira do Hospital por dívidas a uma empresa inglesa que recupera créditos em Portugal, revelou na madrugada deste sábado o mandatário judicial da credora.
O empresário, que se dedica a alojamentos de sítios na Internet, deve mais de 1.500 euros a uma empresa inglesa que se dedica em Portugal a recuperar créditos de devedores em tribunal, disse à Agência Lusa o mandatário judicial da credora, Januário Lourenço, sem precisar nomes.
Os sítios de domínio «.pt» penhorados estavam associados a uma loja, a uma produtora de televisão e a actividades de alojamento de páginas na Internet, aluguer de filmes e «tuning» (alteração dos componentes dos automóveis), adiantou a fonte, escusando-se a identificá-los.
A penhora dos sítios foi requerida na sexta-feira por Januário Lourenço a uma solicitadora de execução, profissional encarregue de citar os devedores, penhorar bens, vendê-los e pagar aos respectivos credores.
No mesmo dia, a solicitadora ordenou a penhora electrónica e comunicou-a à Fundação para a Computação Científica Nacional, responsável em Portugal pela gestão de todos os domínios sob a jurisdição «.pt».
A apreensão dos sítios foi pedida na sequência de uma acção executiva interposta, em Dezembro, pelo mandatário judicial da empresa inglesa no Tribunal de Oliveira do Hospital, que em Fevereiro autorizou a penhora de bens.
A gestão técnica dos sítios penhorados ficará agora a cargo, por decisão da solicitadora de execução, a Carlos Correia, administrador de sistemas informáticos do Centro Europeu para a Investigação Nuclear, com sede em Genebra, na Suiça. O organismo, segundo Januário Lourenço, tem tido um papel relevante no domínio da Internet, tendo inventado o conceito «www» (visualização de páginas «on-line»).
O mandatário judicial da empresa credora, com delegação em Coimbra, adiantou que, pela primeira vez, foi feita em Portugal uma penhora electrónica de sítios na Internet.
A fonte adiantou que o empresário de Oliveira do Hospital tem um prazo de 20 dias para pagar a dívida ou se opor à penhora dos sítios. Caso contrário, estes serão vendidos." (As hiperligações foram acrescentadas)
O empresário, que se dedica a alojamentos de sítios na Internet, deve mais de 1.500 euros a uma empresa inglesa que se dedica em Portugal a recuperar créditos de devedores em tribunal, disse à Agência Lusa o mandatário judicial da credora, Januário Lourenço, sem precisar nomes.
Os sítios de domínio «.pt» penhorados estavam associados a uma loja, a uma produtora de televisão e a actividades de alojamento de páginas na Internet, aluguer de filmes e «tuning» (alteração dos componentes dos automóveis), adiantou a fonte, escusando-se a identificá-los.
A penhora dos sítios foi requerida na sexta-feira por Januário Lourenço a uma solicitadora de execução, profissional encarregue de citar os devedores, penhorar bens, vendê-los e pagar aos respectivos credores.
No mesmo dia, a solicitadora ordenou a penhora electrónica e comunicou-a à Fundação para a Computação Científica Nacional, responsável em Portugal pela gestão de todos os domínios sob a jurisdição «.pt».
A apreensão dos sítios foi pedida na sequência de uma acção executiva interposta, em Dezembro, pelo mandatário judicial da empresa inglesa no Tribunal de Oliveira do Hospital, que em Fevereiro autorizou a penhora de bens.
A gestão técnica dos sítios penhorados ficará agora a cargo, por decisão da solicitadora de execução, a Carlos Correia, administrador de sistemas informáticos do Centro Europeu para a Investigação Nuclear, com sede em Genebra, na Suiça. O organismo, segundo Januário Lourenço, tem tido um papel relevante no domínio da Internet, tendo inventado o conceito «www» (visualização de páginas «on-line»).
O mandatário judicial da empresa credora, com delegação em Coimbra, adiantou que, pela primeira vez, foi feita em Portugal uma penhora electrónica de sítios na Internet.
A fonte adiantou que o empresário de Oliveira do Hospital tem um prazo de 20 dias para pagar a dívida ou se opor à penhora dos sítios. Caso contrário, estes serão vendidos." (As hiperligações foram acrescentadas)
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