A Segunda Turma do TRT-10ª Região aceitou e-mails como provas de prática de horas-extras. O ex-empregado do Hotel Phenia Ltda apresentou os documentos para corroborar o depoimento de testemunha do processo. "Entendo que a correspondência eletrônica, fruto do implemento da modernidade, constitui meio de prova, desde que não paire sobre ela nenhum indício de incorreção nos registros efetuados ou adulteração", destacou o relator do processo juiz Brasilino Santos Ramos.
A decisão da Turma confirma a sentença que havia deferido o pedido de elastecimento da jornada de trabalho para o pagamento de horas-extras e verbas rescisórias correspondentes.
(Processo 00279-2006-016-10-00-6-RO)
Fonte: TRT 10ª Região
Link: http://www.juristas.com.br/n_29134~p_1~E-mail-%E9-usado-para-comprovar-horas-extras
A decisão da Turma confirma a sentença que havia deferido o pedido de elastecimento da jornada de trabalho para o pagamento de horas-extras e verbas rescisórias correspondentes.
(Processo 00279-2006-016-10-00-6-RO)
Fonte: TRT 10ª Região
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