sexta-feira, 20 de abril de 2007

"Simplex obriga a autorização na Internet"

Como dá conta o Jornal de Notícias, "Cidadãos e empresas podem, a partir de agora, evitar a apresentação de certidões comprovativas de situação tributária ou contributiva regularizada, desde que manifestem previamente consentimento para que serviços da Administração Central e Local acedam, por via electrónica, aos seus processos.
O decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de apresentação de certidões em serviços públicos, ontem publicado em Diário da República, clarifica que o consentimento tem de ser prestado através da Internet, nas páginas das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa. Mas apenas quando estejam em causa benefícios, apoios financeiros ou direitos de segurança social e emprego, esse consentimento pode ser expresso no respectivo requerimento.
Para garantir o controlo do acesso aos dados, as entidades que requeiram visualização da informação terão de manter 'um registo dos funcionários' autorizados a aceder às bases de dados, conservar 'os documentos probatórios da consulta' e 'assegurar a existência de um registo das consultas efectuadas'. O titular dos dados, por seu turno, pode aceder aos registos das consultas realizadas." (As hiperligações foram acrescentadas)

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