segunda-feira, 9 de abril de 2007

"'Sites' dos bancos sem dados exigidos por lei"

Nos termos de um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Os bancos vão ter de informar de forma detalhada, através dos seus sites na Internet, os dados essenciais sobre a taxa de juro, os prazos e as condições especiais dos seus créditos à habitação. E é já desde a passada sexta-feira que a informação mais detalhada em causa tem de estar disponível, o que em alguns casos não acontece.
De acordo com o novo diploma - Decreto-Lei 51/2007 - que estabelece os limites máximos de comissão a cobrar pelo banco -, em caso de amortização parcial ou total de um empréstimo à compra de casa - o dever de informação dos bancos perante os clientes, em matérias de crédito hipotecário, é reforçado. Esta legislação começa, em termos práticos, a ser aplicada hoje, apesar da entrada em vigor na sexta-feira.
O artigo 10.º do referido documento estipula que o banco 'deve colocar no seu sítio na Internet, de forma detalhada, as informações referentes' ao 'cálculo da TAE (taxa anual efectiva) com as condições não promocionais, o período de validade das condições promocionais e suas consequências a longo prazo, 'o prazo para a contagem do cálculo dos juros' e ainda 'o modo e as condições de reembolso antecipado, parcial ou total, do contrato'.
Numa pesquisa feita pelo DN junto dos sites dos maiores bancos portugueses verifica-se que estas regras não são totalmente seguidas. E apenas no que se refere ao cálculo da taxa de juro." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

1 comentário:

Pulseiras Luisa disse...

não é bem um comentário, mais um pedido de ajuda / informação:

Sou mutuário de um crédito habitação junto de uma instituição bancária, desde Outubro de 1999.
Pretendo agora proceder ao reembolso antecipado total do referido crédito. Considerando a Lei 51/2007, sobre a matéria, venho solicitar informação sobre quais os valores que o meu banco me poderá / deverá debitar, para além do capital em dívida neste momento.

De referir ainda que na escritura, então celebrada, estava prevista uma penalização (comissão por reembolso antecipado) no valor de 3% sobre o capital em divida. O meu contrato é de regime geral, estando prevista uma taxa váriavel indexada à Euribor a 6 meses.

Para além dos 0,5% de penalização pelo reembolso antecipado total de crédito habitação, conforme previsto no artigo 6º, alinea a), da referida Lei, poderá a instituição bancária debitar outro tipo de encargos e/ou despesas adicionais?

Obrigado