sábado, 16 de agosto de 2008

Rio Grande do Sul: Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut

Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, referente ao processo número 70023794233, o Google deve informar identificação de computador que criou perfil falso no orkut.
O IP (Internet Protocol) do computador que criou perfil falso no site de relacionamentos Orkut, deve ser informado pela Google Brasil Internet Ltda. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a relevância da antecipação de prova, solicitada pela autora da ação com a finalidade de ingressar futuramente em juízo com ação indenizatória e medida criminal contra o criador da página pessoal falsa.
Conforme o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, foi comprovado que o falso perfil traz fotos da autora do processo e de outras pessoas que são intituladas como familiares e namorado dela, além de serem postados diálogos na rede da Internet atribuídos à apelante.
O magistrado destacou que a sentença havia indeferido a inicial e extinto a ação cautelar de produção antecipada de provas. Conforme a Justiça de 1º Grau, o IP poderia ser obtido na ação de indenização que a autora ajuizou contra o Google por não ter suspendido a exibição do referido perfil falso, mesmo tendo sido notificado.
Na avaliação do Desembargador Odone, entretanto, o objeto das duas ações são distintos. Ressaltou que a demanda para produção antecipada de provas é uma medida cautelar de nítido caráter preparatório de futura ação a ser intentada contra o criador do perfil falso.

Identificação
Lembrou que o “IP” permite que seja reconhecido o provedor de Internet que foi utilizado e, conseqüentemente, permite que se apure a origem e local do computador onde foi criado o perfil falso. “Podendo-se, dessa forma, ser encontrado o responsável.”
Considerou também a notória facilidade com que as informações são facilmente manipuladas na Internet, a instabilidade do sistema e de seus servidores. “Entendo que a demora na produção da prova pode pôr em risco a permanência dos registros dos usuários e mensagens ora existente, o que poderá dificultar em muito a produção da prova que se pretende, podendo até mesmo inviabilizá-la.”
Acrescentou, ainda, que não havendo certeza quanto ao perecimento da prova, como no caso, “é preferível realizar a produção do que negá-la, evitando-se assim eventual prejuízo da parte autora.” Assim, desconstituiu a sentença para determinar o prosseguimento regular do processo.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Advogado do Estado de Santa Catarina é preso por falsificar perfil no Orkut

Conforme noticiado no site Consultor Jurídico, o advogado Guilherme Stinighen Gottardi, 26 anos, foi preso sob a acusação de ter falsificado perfil de duas pessoas no site de relacionamento Orkut. Ele criou perfis de uma colega de trabalho, onde ela aparece nua em uma fotomontagem, e do noivo dela, apresentado como homossexual. O acusado vai responder por falsidade ideológica, cuja pena pode ser de um a três anos de prisão, mais multa.
Segundo o Uol, Gottardi e a vítima trabalham em uma agência do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Em 2007, o noivo dela registrou um boletim de ocorrência por causa do perfil no Orkut em que aparecia como gay. A Polícia passou a vigiar usuários de cafés e lan houses da cidade.
Há duas semanas, outro perfil foi feito com a imagem da funcionária do banco, na qual ela falava mal dos colegas. O boletim de ocorrência foi feito na quarta-feira (13/8). À noite, Gottardi foi preso em flagrante em uma lan house, quando atualizava os perfis. Ele foi detido com um CD com fotos e informações das vítimas. O trabalho de investigação foi feito com o apoio da direção do Orkut, que indicou o local onde a conta foi acessada.
O pai da garota estava junto com os policiais no momento da prisão. Ele disse que vai processar o advogado por danos morais.
A polícia afirma que o advogado “provavelmente tinha atração, amor pela vítima”. "Como não era correspondido, ele começou a fazer perfis falsos no Orkut", diz o investigador André Gustavo da Silveira, do 1º Departamento de Polícia Civil de Santa Catarina.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

"Apreensão de SMS sem aval do juiz é ilegal"

Como dá conta a jornalista Ana Bela Ferreira no Diário de Notícias de hoje, "Ao contrário do que os desembargadores de Lisboa defendem num acórdão recente, a Polícia Judiciária (PJ) continua obrigada a apresentar uma autorização do juiz para aceder às mensagens escritas recebidas pelo telemóvel. Quem o garante são constitucionalistas e juristas contactados pelo DN, para quem a interpretação feita no acórdão é inconstitucional.
No acórdão, ontem divulgado, os desembargadores José Simões de Carvalho, Margarida Bacelar e Calheiros da Gama, da Relação de Lisboa, entendem que 'a apreensão da [mensagem escrita] já recebida e aberta não terá mais protecção que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário'.
Em causa parece estar o tipo de interpretação que se faz do artigo do Código de Processo Penal que regula a apreensão de correspondência (179º). O artigo determina que, 'sob pena de nulidade, o juiz pode autorizar ou ordenar, por despacho, a apreensão, mesmo nas estações de correios e de telecomunicações, de cartas encomendas, valores, telegramas ou qualquer outra correspondência'. Ricardo Rogrigues, deputado do PS na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, diz que esta medida foi actualizada na reforma do CPP para prever as novas formas de comunicação, como os SMS." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

"Justiça: Entrega de processos online com taxas reduzidas"

De acordo com o DiárioDigital, "A entrega de peças processuais através da Internet, no âmbito do programa CITIUS, vai beneficiar a partir de Setembro de uma redução entre 25 a 50 por cento na taxa de justiça, revelou hoje o Governo.
Segundo dados do Ministério da Justiça a que a agência Lusa teve acesso, mais de 189.675 peças processuais foram entregues desde Abril através do CITIUS, sendo este programa utilizado, em média, por mais de 11 mil utilizadores diferentes por semana. Nos meses de Abril, Maio e Junho, as petições iniciais entregues através do CITIUS representaram dez por cento dos processos cíveis e laborais entrados nos tribunais judiciais.
O CITIUS é uma ferramenta que permite ao advogado/solicitador, através da Internet, entregar peças processuais e respectivos documentos, consultar processos judiciais e as diligências que lhes respeitam.
Segundo o MJ, uma das vantagens do programa é ser 'um meio mais rápido porque o advogado/solicitador não necessita de se deslocar ao tribunal ou ao correio para proceder à entrega das peças processuais e respectivos documentos', dispensando o envio, em papel, de cópias e duplicados, bem como dos originais dos documento." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida em texto integral.