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quinta-feira, 9 de outubro de 2008

"Consumidores: a Comissão propõe direitos ao nível da UE para os compradores"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia propôs hoje [ontem] uma série de direitos ao nível da UE para facilitar as compras dos consumidores através da Internet e nas lojas. Estas disposições integram uma nova proposta que visa garantir que, independentemente do local onde efectuem as suas compras na UE, os consumidores disponham de informação clara sobre preços e encargos adicionais antes de assinarem um contrato. Reforçará a defesa dos consumidores contra atrasos ou faltas de entregas, conferindo-lhes direitos sólidos ao nível comunitário no que diz respeito a prazos de reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e cláusulas contratuais abusivas. A proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores simplifica quatro directivas vigentes nesta matéria, reunindo-as num único diploma legal. Foca a problemática do comércio electrónico no âmbito de uma vasta revisão e optimização dos direitos de que os cidadãos da União já são titulares nos domínios do comércio electrónico e do comércio a retalho. Tem por objectivo aumentar a confiança dos consumidores e, ao mesmo tempo, simplificar as formalidades administrativas que confinam as empresas às fronteiras nacionais, o que impede os consumidores de aceder a uma oferta mais ampla e a preços mais competitivos. O estabelecimento de um modelo de cláusulas contratuais em matéria de consumo permitirá reduzir substancialmente (até 97%) os custos de conformidade suportados pelos comerciantes com actividades à escala da UE. A directiva que agora é proposta reforça a defesa dos consumidores já existente em domínios essenciais que, durante os últimos anos, têm registado grande número de queixas, como é o caso da venda forçada. Adapta a legislação às novas tecnologias e aos novos métodos de venda, por exemplo, as transacções efectuadas por telemóvel ('m-commerce') e os leilões em linha através de sítios do tipo 'eBay'. A proposta em apreço impõe uma exigência explícita de os pontos de venda apresentarem informações claras sobre os direitos dos consumidores."

Este Comunicado foi também distribuído em Língua Portuguesa.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

TST: Empregado não consegue reverter justa causa por uso indevido de e-mail

Conforme divulgado no Tribunal Superior do Trabalho,
Não há ilicitude no ato da empresa que acessa caixa de correio eletrônico corporativo de empregado. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de trabalhador contra decisão que manteve sua demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho.
Com o objetivo de comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justa causa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. acessou a caixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias de mensagens e fotos por ele recebidas. Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho. O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”.
Analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, o trabalhador foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo e no sítio de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
Segundo o trabalhador, que ajuizou ação para reverter a justa causa com pedido de indenização por danos morais, o chefe o expôs a situação vexatória ao dizer, diante de todos os colegas, que o empregado acessava páginas pornográficas. O analista alegou que a caixa de correio eletrônico que utilizava era pessoal, e não corporativa, e que não havia conteúdos inadequados. Para comprovar a justa causa, a MBM vistoriou seus e-mails e anexou cópias de mensagens ao processo.
A 55ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos do analista, por considerar seu comportamento negligente e irresponsável, ao utilizar, indiscriminadamente, o computador da empresa e o tempo de trabalho com mensagens pessoais “de conteúdo fútil e de extremo mau gosto, inclusive com conotações de preconceito e discriminação”. Mais ainda, entendeu que a MBM não violou a privacidade ou agiu de forma arbitrária ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.
O analista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando utilização de prova ilícita, pois a MBM não teria autorização para vasculhar seu e-mail, que, segundo ele, era conta particular e não corporativa. Para o Regional, as provas apresentadas pela empresa não foram obtidas de forma ilícita, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.
Ao buscar o TST, o analista não conseguiu reverter a decisão, pois o TRT/SP registrou expressamente que o acesso foi ao conteúdo do e-mail corporativo, fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades. Desta forma, a alegação de que o acesso foi a seu correio eletrônico pessoal esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois pretende o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso ao TST. (AIRR-1542/2005-055-02-40.4)

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

"Mais de 70% das empresas tem acesso de banda larga à Internet"

No Diário Económico, o jornalista Pedro Duarte dá conta que "O Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou hoje que mais de sete em cada 10 empresas que empregam dez e mais pessoas utilizaram este ano acessos de banda larga à Internet.
Segundo os resultados do Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação nas Empresas efectuado pelo INE, em 2007 um total de 95% das empresas com dez e mais pessoas ao serviço usam computador, enquanto 90% utilizam correio electrónico e dispõem de acesso à Internet, sendo as ligações à Internet através de banda larga são uma realidade para 77% das empresas inquiridas.
O documento adianta que este ano, os computadores foram utilizados na generalidade das empresas com 50 e mais pessoas ao serviço e em 94,3% das pequenas empresas (que têm entre 10 e 49 colaboradores).
A mesma fonte adianta que 'a dimensão da empresa, medida pelo emprego, é um factor determinante no uso das tecnologias analisadas', sendo que cerca de 9 em cada 10 pequenas empresas acedem à rede e comunicam através de correio electrónico, aumentando esta proporção para a quase totalidade no conjunto das médias empresas (entre 50 e 249 pessoas ao serviço) e grandes empresas (com 250 ou mais pessoas ao serviço).
O INE nota que, embora com proporção inferior, comparativamente às referidas tecnologias, a presença na Internet segue a mesma tendência, sendo que a proporção de empresas com site próprio na Internet é, em 2007, de 42,4%; sendo de 87,% no conjunto da grandes empresas.
'A posse de website destaca-se nas empresas ligadas a actividades de Alojamento e Restauração e Actividades Financeiras, respectivamente 86,5% e 86,4%; apresentando uma proporção muito superior quando comparada com o valor médio de posse de website (42,4%)", nota o INE, que acrescenta que as empresas ligadas à Construção apresentam as menores percentagens de utilização de tecnologias: cerca de 88% utilizam computador; aproximadamente 81% utilizam e-mail e acedem à Internet e 30,6% têm website'." (As hiperligações foram acrescentadas)

domingo, 12 de agosto de 2007

"Pequenos investidores correm riscos acrescidos em bolsa"

No Jornal de Notícias de hoje, João Paulo Madeira dá conta que "Os investidores que utilizam os sistemas de 'homebanking' para negociar na bolsa correm o risco de perder dinheiro com os tempos de processamento dos sistemas informáticos dos bancos. Apesar de ser um problema para o qual a associação de investidores alerta, as reclamações formais são em número reduzido nos últimos sete anos, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) registou apenas 238 queixas relativas à execução e transmissão de ordens em bolsa.
Muitos pequenos investidores usam o 'homebanking' para a negociação em bolsa. Através deste meio, dão um clique no rato para comprar ou vender acções pela Internet, uma forma simples e barata de negociar, por estar isento das taxas que uma sociedade corretora cobraria. No entanto, este meio acarreta um desfasamento entre o momento da ordem, no computador, e a sua real efectivação no mercado accionista, um período necessário para o processamento informático.
Podem até ocorrer situações - como falhas informáticas - em que as ordens ficam bloqueadas por tempos alargados, o que poderá levar a perdas para os investidores, se houver oscilações significativas do valor dos títulos, e a ordem acabar por não ser executada no momento mais rentável. Octávio Viana, presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, garante tratar-se de um problema muito sentido pelos accionistas, e que há um número significativo de queixas dos tempos de processamento." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

"Propostas de grandes negócios podem custar milhares de euros"

Como dá conta Vanessa Barros Cruz no Jornal de Notícias de hoje, "Dezenas de pessoas apresentaram já queixa à Polícia Judiciária (PJ) por terem sido alvo de uma nova burla, praticada via correio electrónico. Os queixosos são iludidos por empresas, ditas estrangeiras, que lhes propõem um cargo de 'agentes financeiros' em Portugal. Para garantir a proposta, os contactados acabam por ceder todos os seus dados pessoais, profissionais e bancários e enviam quantias que rondam 1000 a 1500 euros, que nunca mais voltam a ver. A dimensão que o caso está a atingir já levou a PJ a emitir um alerta nacional.
Ao abrirem a mensagem de correio electrónico, muitas pessoas deparam-se com remetentes desconhecidos, contendo propostas de trabalho aparentemente credíveis, em que as garantias são tentadoras e as recompensas bastante aliciantes. Estas são algumas das características da nova burla praticada na Internet, segundo a PJ confirmou ao JN." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

segunda-feira, 16 de julho de 2007

Juizes de São Paulo terão acesso a dados de FGTS por e-mail

Acordo firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e a Caixa Econômica Federal permitirá que os juízes trabalhistas de São Paulo tenham acesso a informações e possam enviar ordem de transferência de depósitos de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para contas judiciais, a título de depósito recursal.
Pelo acordo, os juízes e servidores do TRT paulista poderão encaminhar seus pedidos de informação sobre contas do FGTS por e-mail, utilizando identidade digital.
As ordens de transferência de valores das contas do fundo para contas judiciais, entretanto, só poderão ser feitas pelo e-mail do próprio juiz, que também deverá utilizar sua identidade digital.