Este Comunicado foi também distribuído em Língua Portuguesa.
Blogue da Rede LEFIS - "LEgal Framework for the Information Society" para a Língua Portuguesa.
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
"Consumidores: a Comissão propõe direitos ao nível da UE para os compradores"
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segunda-feira, 9 de junho de 2008
TST: Empregado não consegue reverter justa causa por uso indevido de e-mail
Com o objetivo de comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justa causa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. acessou a caixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias de mensagens e fotos por ele recebidas. Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho. O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”.
Analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, o trabalhador foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo e no sítio de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
Segundo o trabalhador, que ajuizou ação para reverter a justa causa com pedido de indenização por danos morais, o chefe o expôs a situação vexatória ao dizer, diante de todos os colegas, que o empregado acessava páginas pornográficas. O analista alegou que a caixa de correio eletrônico que utilizava era pessoal, e não corporativa, e que não havia conteúdos inadequados. Para comprovar a justa causa, a MBM vistoriou seus e-mails e anexou cópias de mensagens ao processo.
A 55ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos do analista, por considerar seu comportamento negligente e irresponsável, ao utilizar, indiscriminadamente, o computador da empresa e o tempo de trabalho com mensagens pessoais “de conteúdo fútil e de extremo mau gosto, inclusive com conotações de preconceito e discriminação”. Mais ainda, entendeu que a MBM não violou a privacidade ou agiu de forma arbitrária ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.
O analista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando utilização de prova ilícita, pois a MBM não teria autorização para vasculhar seu e-mail, que, segundo ele, era conta particular e não corporativa. Para o Regional, as provas apresentadas pela empresa não foram obtidas de forma ilícita, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.
Ao buscar o TST, o analista não conseguiu reverter a decisão, pois o TRT/SP registrou expressamente que o acesso foi ao conteúdo do e-mail corporativo, fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades. Desta forma, a alegação de que o acesso foi a seu correio eletrônico pessoal esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois pretende o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso ao TST. (AIRR-1542/2005-055-02-40.4)
terça-feira, 4 de dezembro de 2007
"Mais de 70% das empresas tem acesso de banda larga à Internet"
Segundo os resultados do Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação nas Empresas efectuado pelo INE, em 2007 um total de 95% das empresas com dez e mais pessoas ao serviço usam computador, enquanto 90% utilizam correio electrónico e dispõem de acesso à Internet, sendo as ligações à Internet através de banda larga são uma realidade para 77% das empresas inquiridas.
O documento adianta que este ano, os computadores foram utilizados na generalidade das empresas com 50 e mais pessoas ao serviço e em 94,3% das pequenas empresas (que têm entre 10 e 49 colaboradores).
A mesma fonte adianta que 'a dimensão da empresa, medida pelo emprego, é um factor determinante no uso das tecnologias analisadas', sendo que cerca de 9 em cada 10 pequenas empresas acedem à rede e comunicam através de correio electrónico, aumentando esta proporção para a quase totalidade no conjunto das médias empresas (entre 50 e 249 pessoas ao serviço) e grandes empresas (com 250 ou mais pessoas ao serviço).
O INE nota que, embora com proporção inferior, comparativamente às referidas tecnologias, a presença na Internet segue a mesma tendência, sendo que a proporção de empresas com site próprio na Internet é, em 2007, de 42,4%; sendo de 87,% no conjunto da grandes empresas.
'A posse de website destaca-se nas empresas ligadas a actividades de Alojamento e Restauração e Actividades Financeiras, respectivamente 86,5% e 86,4%; apresentando uma proporção muito superior quando comparada com o valor médio de posse de website (42,4%)", nota o INE, que acrescenta que as empresas ligadas à Construção apresentam as menores percentagens de utilização de tecnologias: cerca de 88% utilizam computador; aproximadamente 81% utilizam e-mail e acedem à Internet e 30,6% têm website'." (As hiperligações foram acrescentadas)
domingo, 12 de agosto de 2007
"Pequenos investidores correm riscos acrescidos em bolsa"
Muitos pequenos investidores usam o 'homebanking' para a negociação em bolsa. Através deste meio, dão um clique no rato para comprar ou vender acções pela Internet, uma forma simples e barata de negociar, por estar isento das taxas que uma sociedade corretora cobraria. No entanto, este meio acarreta um desfasamento entre o momento da ordem, no computador, e a sua real efectivação no mercado accionista, um período necessário para o processamento informático.
Podem até ocorrer situações - como falhas informáticas - em que as ordens ficam bloqueadas por tempos alargados, o que poderá levar a perdas para os investidores, se houver oscilações significativas do valor dos títulos, e a ordem acabar por não ser executada no momento mais rentável. Octávio Viana, presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, garante tratar-se de um problema muito sentido pelos accionistas, e que há um número significativo de queixas dos tempos de processamento." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
quinta-feira, 9 de agosto de 2007
"Propostas de grandes negócios podem custar milhares de euros"
segunda-feira, 16 de julho de 2007
Juizes de São Paulo terão acesso a dados de FGTS por e-mail
Acordo firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e a Caixa Econômica Federal permitirá que os juízes trabalhistas de São Paulo tenham acesso a informações e possam enviar ordem de transferência de depósitos de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para contas judiciais, a título de depósito recursal.
Pelo acordo, os juízes e servidores do TRT paulista poderão encaminhar seus pedidos de informação sobre contas do FGTS por e-mail, utilizando identidade digital.
As ordens de transferência de valores das contas do fundo para contas judiciais, entretanto, só poderão ser feitas pelo e-mail do próprio juiz, que também deverá utilizar sua identidade digital.