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sábado, 7 de junho de 2008

A restrição de acesso aos autos digitais e a proteção à intimidade

Interessante artigo escrito por Yuri Paulino de Miranda, que é Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPB em João Pessoa:

O Conselho Nacional de Justiça decidiu recentemente [01] que o acesso aos autos digitais deve ficar restrito às partes e respectivos advogados. Conforme divulgado no site do CNJ [02], esta decisão resultou na aprovação de enunciado tratando da matéria.
Por fixar parâmetros que certamente serão observados nos processos judiciais (PROJUDI, Sistema CNJ ou e-Jus), a posição do Conselho tem recebido críticas daqueles que entendem existir aí uma violação às garantias positivadas na Constituição Federal, notadamente a publicidade dos atos processuais.
Expondo os motivos do seu convencimento, o Conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, relator do PCA, enfocou a questão da publicidade do processo em contraste com o direito à intimidade, também de previsão constitucional (CF, art. 5º, X), concluindo que, dada a nova realidade tecnológica, prestigiar irrestritamente o primeiro acabaria por comprometer o segundo.
Com efeito, ao resolver conflitos onde estão envolvidos, como na espécie, a publicidade dos atos processuais (CF, art. 93, inc. IX) e a proteção à intimidade (CF, art. 5º, inc. X), devem ser sopesados os interesses sociais em aparente oposição, buscando-se uma solução que os equacione, já que não há entre eles qualquer hierarquia [03].
Como bem ponderado pelo relator, hoje há muito mais perigo à intimidade e à vida privada, justificando restrições que antes não eram necessárias, de forma que não se pode tomar por desarrazoada a previsão contida no art. 11, §6º, da Lei n. 11.419/2006, que fundamenta a posição do Conselho Nacional de Justiça.
Navegamos hoje a Terceira Onda [04], com a informação constituindo o maior ativo existente. Aliás, já se observou que "a Sociedade Digital já não é uma sociedade de bens. É uma sociedade de serviços em que a posse da informação prevalece sobre a posse dos bens de produção." [05] Nesta nova época, "não é mais o forte que devora o fraco ou o rico que supera o pobre, e sim o bem informado que engole o ignorante." [06]
Paradoxalmente, ao contrário de outrora, em que se convivia com a concentração da riqueza, o ativo moderno flui sem conhecer limites ou fronteiras, trafegando livremente no que já se convencionou chamar de ''auto-estrada da informação''. [07]

terça-feira, 1 de abril de 2008

Sigilo das telecomunicações é responsabilidade das empresas

Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito com a Finalidade de Investigar Escutas Telefônicas Clandestinas/Ilegais - mais conhecida como CPI da Escuta -, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, afirmou que a Agência e as empresas de telefonia têm preocupação constante com a segurança das redes de telecomunicações, mas que a inviolabilidade do sigilo das telecomunicações é de responsabilidade das operadoras. Sardenberg também esclareceu aos parlamentares que a Agência não tem conhecimento prévio das solicitações de interceptações de comunicação. "A ordem judicial, até por questões de sigilo, é apresentada diretamente à operadora e não à Anatel", afirmou.

Os principais pontos abordados pelo presidente da Anatel foram:

Marco legal do sigilo telefônico
* Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
* Lei nº 9.296/96, Lei de Interceptação Telefônica.
* Lei n° 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações (LGT):
* "O usuário tem direito à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições legalmente previstas". O mesmo artigo garante aos usuários de telecomunicações o respeito à privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de dados pessoais pela prestadora dos serviços.

Regulamentação e inviolabilidade do sigilo
* Os regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426/2005) e do Serviço Móvel Pessoal (Resolução 477/2008) estabelecem as obrigações das operadoras quanto à inviolabilidade do sigilo.
* A prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das comunicações em suas redes, exceto nos segmentos instalados no imóvel do assinante da telefonia fixa.
* Cabe à prestadora zelar pelo sigilo inerente ao serviço por ela prestado e pela confidencialidade quanto aos dados e informações, com o emprego de meios e tecnologia que assegurem este direito do usuário.

Solicitação judicial de interceptação
* O atendimento às solicitações judiciais é obrigatório.
* A ordem judicial é apresentada diretamente à operadora (e não à Anatel).
* A prestadora deve tornar disponíveis os recursos tecnológicos e as facilidades necessárias à suspensão de sigilo de telecomunicações, determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes.
* Cabe à prestadora manter controle permanente de todos os casos, acompanhar a efetivação dessas determinações e zelar para que elas sejam cumpridas dentro dos estritos limites autorizados.
* Caso a solicitação judicial não seja atendida, e independentemente das medidas jurídicas que o Judiciário tomar, a Anatel determina a abertura de 'Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação' (Pado) que pode resultar em aplicação de advertência, multa, suspensão temporária, caducidade ou declaração de inidoneidade.

Escutas clandestinas
* Existem diversos tipos de artifícios técnicos para se realizar escutas clandestinas (ou 'grampos' ilegais) de chamadas telefônicas.
* A rede de telefonia fixa é mais vulnerável a esse tipo de prática, mas a evolução tecnológica alcançou também os serviços móveis.
* Para 'grampos' simples (como uma extensão para gravação, transmissão ou monitoramento remoto) existem dispositivos antigrampo que podem detectar essa conexão.
* Interceptações sofisticadas na rede externa, ou com programação feita na central do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), não podem ser percebidas pelo usuário.
* As prestadoras já utilizam equipamentos capazes de verificar a programação das centrais para identificar e desabilitar programações não autorizadas.

Fiscalização
* A Anatel dispõe de procedimentos de fiscalização para averiguar o cumprimento da regulamentação, pela operadora, sobre inviolabilidade, principalmente na rede externa do STFC.
* Nos trechos de rede externa, os armários de distribuição devem ser mantidos invioláveis pelas prestadoras e são, por essa razão, objeto de fiscalização programada da Agência.
* A Anatel tem realizado ações de fiscalização para averiguar o estágio de segurança da rede externa das operadoras. Trata-se de operação constante, com vistas a coibir o acesso de pessoas não autorizadas às linhas telefônicas dos usuários em centrais de comutação, em armários de distribuição e em pontos de terminação de rede.

Como exemplo do cuidado que a Agência tem com a segurança, Sardenberg mencionou a criação do Cadastro de Estações Móveis Impedidas, para celulares extraviados, e a proibição de uso de tecnologias analógicas na telefonia móvel, a partir de junho de 2008. Além disso, a Agência realiza mais de 640 mil horas anuais em ações de fiscalização, nas quais são verificados, por exemplo, aspectos de segurança das redes de telecomunicações.

A audiência contou com a participação do relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT/BA), do presidente da comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) e, pela Anatel, dos superintendentes de Serviços Privados, Jarbas José Valente, de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e de Radiofreqüência e Fiscalização, Edilson Ribeiro dos Santos.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

"Uma Internet ainda mais segura para as crianças"

Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da UE, "Para reforçar a segurança das crianças no ambiente em linha, a Comissão Europeia propôs hoje o novo programa 'Internet Mais Segura'. Englobando recentes serviços de comunicações da Web 2.0, como as redes sociais, este novo programa combaterá, não só os conteúdos ilegais, mas também os comportamentos deletérios, como a intimidação e o aliciamento. Aproveitará o êxito do programa 'Internet Mais Segura', que teve início em 2005, e decorrerá de 2009 a 2013, com um orçamento de 55 milhões de euros."

Este Comunicado está acessível na íntegra.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

"O museu virtual de Aristides Sousa Mendes foi hoje inaugurado"

No Público, a jornalista Joana Ferreira da Costa assinala que "O museu virtual Aristides Sousa Mendes é inaugurado hoje ao final da tarde pelo presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, assinalando os 20 anos da decisão de reabilitação do diplomata pelo Parlamento.
No museu (www.mvasm.com) será possível aceder a documentos, fotografias e filmes inéditos sobre a vida do cônsul de Portugal em Bordéus, que em 1940, numa França ocupada pelos nazis, assinou milhares de vistos permitindo a fuga de refugiados ao regime de Hitler. Destituído do cargo por Oliveira Salazar por ter desobedecido a ordens e 'desonrado' Portugal, Sousa Mendes morreu na miséria em 1954. O museu, uma iniciativa da Direcção-Geral das Artes, está dividido em três corredores virtuais: um sobre a Segunda Grande Guerra, outro sobre a fuga ao regime nazi e outro sobre a liberdade, com imagens da chegada e partida de Portugal de muitos refugiados."

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

"Governos mundiais não respeitam a privacidade dos cidadãos "

Segundo o Tek SAPO, "A organização de defesa dos direitos humanos Privacy International compilou a lista dos países com melhores e piores práticas de vigilância, um ranking onde várias regiões analisadas saem de cabeça baixa dadas as metodologias implementadas nos seus territórios.
Motivados pelas preocupações acerca da imigração ilegal e controlos de fronteiras, os governos mundiais adoptaram sistemas de vigilância que lhes permitissem gerir as entradas e saídas dos seus países. A juntar a esta situação, os casos de criminalidade levaram a que outros métodos fossem adoptados e, no final, passou a existir uma vigilância mais apertada que, por vezes, põe em causa a privacidade dos cidadãos.
Entre as estratégias utilizadas mundialmente destacam-se o controlo biométrico, a monitorização de veículos, as escutas telefónicas, as bases de dados de ADN, os acordos de partilha mundial de informação e outros sistemas que permitem a troca de informações entre várias entidades.
A Privacy International refere que entre os países que menos têm em consideração a privacidade dos seus habitantes destacam-se os Estados Unidos, China, Rússia, Tailândia, Taiwan, Singapura, Malásia e Inglaterra. Por outro lado, a Grécia destacou-se como o país que mais respeita a privacidade dos cidadãos, apresentando 'protecções adequadas contra abusos'. Nos lugares cimeiros encontram-se ainda a Roménia e o Canadá.
Mesmo assim, o estudo conclui que nenhum país respeita totalmente os direitos humanos no que se refere à privacidade de cada um."

segunda-feira, 2 de julho de 2007

"Human Rights Watch lança site em português"

O Público Última Hora noticia que "A Human Rights Watch (HRW) lançou um novo site em português com o objectivo de informar e sensibilizar o mundo lusófono para as violações globais dos direitos humanos, anunciou hoje aquela organização não-governamental.
'Com este website, a HRW espera alcançar os media e o público falante de língua portuguesa por todo o mundo com o intuito de sensibilizá-lo para as violações globais dos direitos humanos', disse Reed Brody, director europeu de imprensa daquela organização.
O novo site da organização não-governamental, que entrou em funcionamento numa altura em que Portugal tomou posse da presidência rotativa da União Europeia, contém relatórios e notícias sobre os últimos acontecimentos em direitos humanos por todo o planeta, destacando essencialmente assuntos relevantes para o mundo lusófono.
Informações sobre os antecedentes de países como Angola ou Brasil, a justiça internacional, direitos das crianças e mulheres, prisioneiros, refugiados e HIV/Sida são alguns dos principais assuntos abordados no site.
'Enquanto activistas de direitos humanos, nós acreditamos que indivíduos informados e dedicados podem promover a mudança', frisou Brody, descrevendo o site como um dos recursos 'mais importantes que podemos tornar acessível ao público, uma vez que reflecte a nossa filosofia, visão e o impacto do nosso trabalho'."