Mostrar mensagens com a etiqueta Redes Sociais. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Redes Sociais. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Dono de empresa ofendida tem direito a indenização

Conforme o site Consultor Jurídico, o dono de empresa ofendida no site de relacionamento Orkut pode pedir indenização na Justiça. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve a decisão que considerou legítima a ação proposta por um empresário contra duas pessoas que falaram mal do seu criatório de avestruzes.
O dono do criatório de avestruzes entrou com a ação de indenização afirmando que as duas pessoas usaram o Orkut para cobrar uma dívida que tinham com o seu filho e, para isso, falaram mal do criatório. Por isso, o criador pediu indenização e a retirada de todas as mensagens enviadas para as comunidades do Orkut, sob pena de multa diária.
A primeira instância acolheu o pedido condenando os usuários do Orkut a retirar as mensagens em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 17,5 mil.
Eles apresentaram Agravo de Instrumento alegando ilegitimidade ativa do proprietário porque os supostos danos teriam sido causados apenas a seu criatório. Alegaram que não tinham mais conta no Orkut e que, “após o encerramento de uma conta, o usuário fica totalmente impossibilitado de reabri-la, ou mesmo de apagar suas mensagens”, o que os impediria de cumprir a ordem judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou os argumentos e manteve a decisão. Eles apelaram ao STJ.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que as mensagens divulgadas não foram ofensivas apenas à empresa ou ao filho do proprietário, mas também a este e ao criatório. Em relação à presença dos requisitos para a Antecipação da Tutela, a ministra ressaltou a viabilidade da imposição de multa diária, com fixação de prazo razoável para cumprimento da ordem judicial, além de outras medidas, por estarem previstas no Código de Processo Civil.
A relatora destacou, ainda, que, de um lado, inexiste qualquer prejuízo para os usuários com a retirada das mensagens consideradas ofensivas enquanto, do outro lado, não há nenhum ganho ao criador com sua manutenção na rede mundial de computadores durante todo o trâmite processual.

sábado, 20 de setembro de 2008

Pais são condenados por ofensas dos filhos no Orkut

Conforme o portal Consultor Jurídico, os pais devem ficar atentos ao que seus filhos andam fazendo na internet. Em Rondônia, os pais de 19 adolescentes foram condenados a pagar indenização por dano moral a um professor de matemática do colégio Daniel Berg que foi ofendido em uma comunidade do Orkut. Os jovens confessaram a prática perante o juiz da Infância e da Juventude. A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado fixou o valor da indenização em R$ 15 mil, que deve ser dividido entre os pais.
Os alunos criaram a comunidade “Vamos comprar uma calça nova para leitão” e a ilustraram com uma foto do professor. Nas discussões, eles faziam piadas, xingavam o professor e alguns chegaram até fazer ameaças. Diziam que iriam furar os pneus do seu carro.
Para o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, relator do processo no TJ-RO, a conduta dos estudantes não pode ser considerada brincadeira, como argumentou um dos pais. “Não é a pretexto de brincadeira que se justifica ofender a honra alheia ou se ameaça depredar o patrimônio alheio. Caso não saibam os apelantes, a brincadeira, quando ocorre, tem o consentimento e a empatia das partes envolvidas, e não foi assim que os fatos se deram”, avisou.
Muitos pais também argumentaram que pagar indenização por danos morais era demais, uma vez que seus filhos já haviam sofrido suspensão coletiva por decisão da direção da escola e tiveram de prestar serviços à comunidade pela irresponsabilidade cometida. Mas o relator entendeu que, dessa vez, a responsabilidade deve recair sobre os pais, que não cumpriram o seu dever de vigiar e educar os seus filhos, “de forma que o cumprimento de medida sócio-educativa pelos filhos não tem o condão de, por si só, afastá-la”. As palavras chulas e de baixo calão, segundo o juiz, realmente atingiram a honra e a moral do professor, “infração equivalente a injúria e difamação”.

Leia a decisão na íntegra

terça-feira, 2 de setembro de 2008

STJ mantém prisão de homem acusado de divulgar pornografia infantil no Orkut

Conforme decisão do STJ, A Sexta Turma manteve a prisão preventiva de A.M., denunciado por divulgar, na internet, fotos pornográficas que envolviam crianças e adolescentes. Apesar de ser primário, ter trabalho lícito e residência fixa, segundo os ministros, ele, em liberdade, poderia continuar praticando o crime.
De acordo com o processo, uma outra ação penal apurou o crime de divulgação de pornografia infantil pela internet praticado por um canadense e dois holandeses. Depois de conseguir o direito de recorrer em liberdade, os estrangeiros fugiram do Brasil.
A.M. foi denunciado como sendo uma das pessoas que tiveram acesso ao material divulgado pelos estrangeiros. De acordo com a denúncia, com dados pessoais falsos, ele teria criado uma comunidade no site de relacionamento Orkut intitulado “As putas de Nova Friburgo”. Além de divulgar as imagens, ele expôs a identidade e qualificações da vítimas, permitindo que elas fossem reconhecidas pela sociedade. Algumas delas que eram menores na época em que as fotos foram tiradas, foram localizadas e até perderam seus empregos.
A polícia realizou busca e apreensão na casa do denunciado e encontrou um DVD-ROM com imagens de treze adolescentes. Os investigadores concluíram que A.M. também fotografava menores em poses pornográficas.
Com base em todos esses fatos, A.M. teve a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2).
No habeas-corpus impetrado no STJ contra a prisão preventiva, a defesa de A.M. alegou que, além das condições favoráveis à sua liberdade, a Justiça comum federal não teria competência para julgar o caso.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a alegação de incompetência da Justiça comum federal não pode ser analisada porque ocorreria indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi submetida ao TRF2.
A desembargadora Jane Silva negou o habeas-corpus por considerar que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que põem em risco a ordem pública. Também ficou convencida de que há fundadas razões de que o crime poderá se repetir caso A.M. seja colocado em liberdade. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma.

Facebook é processado por violação de privacidade

A rede de relacionamentos online Facebook, que nos Estados Unidos tem a mesma popularidade que o Orkut no Brasil, virou alvo de um processo judicial por violação de privacidade de seus membros. A rede é acusada de compartilhar informações pessoais de seus participantes com sites comercias. A ação foi ajuizada numa corte federal da Califórnia. As informações são do site Findlaw.
O Facebook, que não tem fins lucrativos, é acusado de ter feito joint-ventures com sites comerciais como Blockbuster, Hotwire, Overstock.com, Zappos e Gamefly. Cada vez que o usuário do Facebook fazia uso do aplicativo chamado “Farol”, entrava imediatamente nesses sites comerciais. Caso adquirisse algo, essa compra, imediatamente, era propagada a todos os amigos do usuário na rede Facebook. Ou seja: as preferências comerciais eram divulgadas publicamente, sem a autorização dos compradores. Um lote de 44 sites comerciais foi incluído na ação.
A rede Facebook informou que esse programa não existe mais. E que funcionou apenas de 7 de novembro de 2007 a 5 de dezembro do mesmo ano. Mesmo assim, a ação foi acatada com base no ato de privacidade nas comunicações eletrônicas, ato de fraudes e abusos em computadores e ato de proteção à privacidade no consumo de vídeos.

Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2008 / Fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/69332,1#null

sábado, 16 de agosto de 2008

Rio Grande do Sul: Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut

Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, referente ao processo número 70023794233, o Google deve informar identificação de computador que criou perfil falso no orkut.
O IP (Internet Protocol) do computador que criou perfil falso no site de relacionamentos Orkut, deve ser informado pela Google Brasil Internet Ltda. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a relevância da antecipação de prova, solicitada pela autora da ação com a finalidade de ingressar futuramente em juízo com ação indenizatória e medida criminal contra o criador da página pessoal falsa.
Conforme o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, foi comprovado que o falso perfil traz fotos da autora do processo e de outras pessoas que são intituladas como familiares e namorado dela, além de serem postados diálogos na rede da Internet atribuídos à apelante.
O magistrado destacou que a sentença havia indeferido a inicial e extinto a ação cautelar de produção antecipada de provas. Conforme a Justiça de 1º Grau, o IP poderia ser obtido na ação de indenização que a autora ajuizou contra o Google por não ter suspendido a exibição do referido perfil falso, mesmo tendo sido notificado.
Na avaliação do Desembargador Odone, entretanto, o objeto das duas ações são distintos. Ressaltou que a demanda para produção antecipada de provas é uma medida cautelar de nítido caráter preparatório de futura ação a ser intentada contra o criador do perfil falso.

Identificação
Lembrou que o “IP” permite que seja reconhecido o provedor de Internet que foi utilizado e, conseqüentemente, permite que se apure a origem e local do computador onde foi criado o perfil falso. “Podendo-se, dessa forma, ser encontrado o responsável.”
Considerou também a notória facilidade com que as informações são facilmente manipuladas na Internet, a instabilidade do sistema e de seus servidores. “Entendo que a demora na produção da prova pode pôr em risco a permanência dos registros dos usuários e mensagens ora existente, o que poderá dificultar em muito a produção da prova que se pretende, podendo até mesmo inviabilizá-la.”
Acrescentou, ainda, que não havendo certeza quanto ao perecimento da prova, como no caso, “é preferível realizar a produção do que negá-la, evitando-se assim eventual prejuízo da parte autora.” Assim, desconstituiu a sentença para determinar o prosseguimento regular do processo.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Advogado do Estado de Santa Catarina é preso por falsificar perfil no Orkut

Conforme noticiado no site Consultor Jurídico, o advogado Guilherme Stinighen Gottardi, 26 anos, foi preso sob a acusação de ter falsificado perfil de duas pessoas no site de relacionamento Orkut. Ele criou perfis de uma colega de trabalho, onde ela aparece nua em uma fotomontagem, e do noivo dela, apresentado como homossexual. O acusado vai responder por falsidade ideológica, cuja pena pode ser de um a três anos de prisão, mais multa.
Segundo o Uol, Gottardi e a vítima trabalham em uma agência do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Em 2007, o noivo dela registrou um boletim de ocorrência por causa do perfil no Orkut em que aparecia como gay. A Polícia passou a vigiar usuários de cafés e lan houses da cidade.
Há duas semanas, outro perfil foi feito com a imagem da funcionária do banco, na qual ela falava mal dos colegas. O boletim de ocorrência foi feito na quarta-feira (13/8). À noite, Gottardi foi preso em flagrante em uma lan house, quando atualizava os perfis. Ele foi detido com um CD com fotos e informações das vítimas. O trabalho de investigação foi feito com o apoio da direção do Orkut, que indicou o local onde a conta foi acessada.
O pai da garota estava junto com os policiais no momento da prisão. Ele disse que vai processar o advogado por danos morais.
A polícia afirma que o advogado “provavelmente tinha atração, amor pela vítima”. "Como não era correspondido, ele começou a fazer perfis falsos no Orkut", diz o investigador André Gustavo da Silveira, do 1º Departamento de Polícia Civil de Santa Catarina.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

TST: Empregado não consegue reverter justa causa por uso indevido de e-mail

Conforme divulgado no Tribunal Superior do Trabalho,
Não há ilicitude no ato da empresa que acessa caixa de correio eletrônico corporativo de empregado. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de trabalhador contra decisão que manteve sua demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho.
Com o objetivo de comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justa causa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. acessou a caixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias de mensagens e fotos por ele recebidas. Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho. O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”.
Analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, o trabalhador foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo e no sítio de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
Segundo o trabalhador, que ajuizou ação para reverter a justa causa com pedido de indenização por danos morais, o chefe o expôs a situação vexatória ao dizer, diante de todos os colegas, que o empregado acessava páginas pornográficas. O analista alegou que a caixa de correio eletrônico que utilizava era pessoal, e não corporativa, e que não havia conteúdos inadequados. Para comprovar a justa causa, a MBM vistoriou seus e-mails e anexou cópias de mensagens ao processo.
A 55ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos do analista, por considerar seu comportamento negligente e irresponsável, ao utilizar, indiscriminadamente, o computador da empresa e o tempo de trabalho com mensagens pessoais “de conteúdo fútil e de extremo mau gosto, inclusive com conotações de preconceito e discriminação”. Mais ainda, entendeu que a MBM não violou a privacidade ou agiu de forma arbitrária ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.
O analista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando utilização de prova ilícita, pois a MBM não teria autorização para vasculhar seu e-mail, que, segundo ele, era conta particular e não corporativa. Para o Regional, as provas apresentadas pela empresa não foram obtidas de forma ilícita, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.
Ao buscar o TST, o analista não conseguiu reverter a decisão, pois o TRT/SP registrou expressamente que o acesso foi ao conteúdo do e-mail corporativo, fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades. Desta forma, a alegação de que o acesso foi a seu correio eletrônico pessoal esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois pretende o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso ao TST. (AIRR-1542/2005-055-02-40.4)

sexta-feira, 6 de junho de 2008

"Deputados da UE vão ter rede social própria na internet"

De acordo com o Público Última Hora, "A Comissão Europeia está a patrocinar um projecto de uma rede social tipo MySpace ou Facebook [ou o Orkut] para os eurodeputados e deputados dos parlamentos nacionais dos Estados-membros com o objectivo de impulsionar a democracia ao nível europeu e o debate sobre propostas legislativas quer de Bruxelas quer das capitais nacionais.
O nome deverá ser 'Myparl.eu' e o lançamento está oficialmente marcado para Outubro, noticiou o euobserver.com. O 'site' está em construção e pretende funcionar de modo semelhante às populares redes sociais MySpace e Facebook, dois emblemas do que é conhecido pela 'Web 2.0', que dinamizou a socialização através da internet, mas pretende-se que além dos contactos sociais impulsione o debate político e uma democracia transeuropeia.
O projecto pode envolver potencialmente até 20 mil pessoas, incluindo políticos dos governos e parlamentos regionais. Já está decidido que vai funcionar com as três principais línguas de trabalho da UE – inglês, francês e alemão. O Myparl.eu vai lançar de início três temas principais para debate: o futuro da Europa, as alterações climáticas e o diálogo intercultural.
As tentativas de aumentar o envolvimento dos deputados nacionais no processo legislativo europeu têm dado pouco resultado, diz ainda o euobserver.com. Desde finais de 2006, a Comissão tem enviado propostas legislativas para serem comentadas pelos parlamentos nacionais, mas tem tido poucos resultados." (As hiperligações foram acrescentadas)

terça-feira, 11 de março de 2008

Empresas de web vigiam cada clique do usuário

Um famoso cartum publicado em 1993 pela revista New Yorker mostrava dois cachorros ao computador, e um deles dizia ao outro: "Na Internet, ninguém sabe que você é um cão". Mas isso talvez já não seja verdade. Uma nova análise de dados sobre consumidores demonstra que as grandes empresas de web estão aprendendo mais do que nunca sobre os detalhes mais profundos das pesquisas e atividades dos usuários de Internet, e recolhem pistas sobre os gostos e preferências de um usuário típico de Internet ao ritmo de centenas de dados por mês.A análise, conduzida pela comScore, uma empresa de pesquisa da Internet, por solicitação do New York Times, oferece o que executivos de publicidade definem como a primeira estimativa ampla sobre o volume de dados sobre os consumidores transmitidos a cada dia para as empresas de Internet.
Os defensores da privacidade já lançaram alarmes sobre as práticas de empresas de Internet, e ofereceram vagas estimativas sobre o volume de dados que essas empresas recolhem, mas não ofereceram dados abrangentes. As novas análises indicam que as empresas de web estão, na prática, recolhendo pistas fornecidas pelas pessoas quando se movimentam pela Internet e usando-as para descobrir para onde as pessoas irão. Por isso, uma pessoa que procure por informações sobre tópicos desconexos como suplementos de ferro para a alimentação, linhas aéreas, hotéis e refrigerantes pode posteriormente receber publicidade sobre esses produtos e serviços.
Os consumidores não se queixaram muito dessas práticas de coletas de dados até o momento, mas especialistas em privacidade dizem que isso acontece porque a prática lhes fica invisível. Ao contrário do programa Beacon, do Facebook, que causou controvérsia no ano passado ao notificar os amigos dos usuários quanto às compras que estes faziam online, a maioria das empresas não posta uma notificação na tela ao recolher dados sobre as pessoas que visitam seus sites. "Quando você começa a obter detalhes, a situação é ainda mais assustadora do que imaginava"¿, disse Marc Rotenberg, diretor executivo do Centro de Informação sobre a Privacidade Eletrônica, uma organização de defesa do direito à privacidade. "Eles estão registrando preferências, esperanças, preocupações e medos".
Mas os executivos das maiores empresas da web dizem que os temores quanto à privacidade são injustificados, e que suas empresas têm normas em vigor para proteger os nomes e outras informações pessoais dos consumidores contra uso publicitário. Além disso, afirmam, os dados beneficia os usuários, porque tornam mais relevante a publicidade que recebem. Essas empresas muitas vezes conectam os dados sobre os consumidores a códigos únicos que identificam os computadores destes, e não seus nomes. "O que vem a ser a publicidade direcionada, em longo prazo?", diz Michael Galgon, vice-presidente de estratégia publicitária da Microsoft. "É receber conteúdo sobre coisas que interessam ao usuário".
O rico arquivo de dados que as grandes empresas de Internet estão acumulando também está criando uma nova forma de divisão digital no setor. As empresas de mídia tradicional, que recolhem muito menos dados sobre os visitantes de seus sites, sofrem desvantagens cada vez maiores na disputa das verbas publicitárias. As grandes redes de TV, jornais e revistas "não concorrem na mesma divisão", diz Linda Abraham, vice-presidente executiva da comScore. "Eles não podem nem entrar em campo". Durante a curta vida da Internet, as pessoas se acostumaram a usar um indicador derivado da mídia tradicional para determinar sucesso: os números de audiência. Como revistas e jornais, os sites da web em geral são classificados em termos de número de visitantes e de tempo de permanência desses visitantes.
Mas na Internet, os anunciantes cada vez mais escolhem onde posicionar seus anúncios com base naquilo os sites conhecem sobre os internautas. A análise da comScore é uma tentativa inovadora de estimar quantas vezes as grandes empresas de Internet coletam dados sobre seus usuários a cada mês. No passado, as empresas de Internet só podiam monitorar as atividades de usuários em seus sites. Mas nos últimos dois anos, elas expandiram seu alcance ao agir como intermediárias que colocam publicidade em milhares de sites, e com isso conseguem acompanhar a atividade dos internautas em sites alheios. Grandes empresas da web, como Microsoft e Yahoo, também adquiriram companhias com acesso a dados ricos sobre os consumidores, no ano passado.

Fonte: The New York Times

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

"Cibercrime sem punição"

No Diário de Notícias de hoje, o jornalista Licínio Lima assinala que "Portugal continua sem ratificar a Convenção do Conselho da Europa sobre cibercriminalidade, um instrumento considerado fundamental para controlar os conteúdos da Internet considerados nocivos para as pessoas e instituições e que ajudaria a punir produtores de sites do género do Orkut, o que influenciou o jovem de Aveiro a automutilar-se.
Assinada em 2001 por 36 países, incluindo Portugal, mas ratificada penas por oito, todos de Leste, a Convenção do cibercrime foi o primeiro tratado internacional surgido com o intuito de facilitar a adopção de medidas transversais de combate aos ataques via Internet, promovendo um reforço da legislação nesta área, com capacidade para ir além da legislação nacional." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

sexta-feira, 20 de abril de 2007

Ofensas pelo Orkut geram indenização

Ofensas pelo Orkut geram indenização A publicação, em comunidade do site de relacionamento “Orkut”, de foto e texto ofensivos a um aluno de uma faculdade de Contagem levou à condenação do criador da comunidade, também aluno. Ele terá que indenizar o ofendido, por danos morais, em R$3.500,00. A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com o processo, em novembro de 2005, o aluno ofendido tomou conhecimento, através de colegas, que sua imagem estava exposta em uma comunidade do Orkut. A comunidade foi criada por outro aluno da faculdade, exclusivamente para zombar da aparência da vítima, comparando-o a um extraterrestre.
A descrição da comunidade dizia que fora criada “com o intuito de promover um espaço para que se discuta este fenômeno, que não se sabe sequer o planeta de origem ... A assimetria que possue (sic) na proporção do seu crânio em relação a seu corpo nos faz pensar que foi ele quem atacou Varginha ...” Na descrição da comunidade havia ainda comentários pejorativos sobre o modo de falar do ofendido durante as aulas.
Alegando que, após a disponibilização da comunidade no Orkut, foi vítima de chacotas, olhares de deboche, risadas e comentários maldosos na faculdade, o aluno ajuizou ação de indenização por danos morais contra o owner, ou “dono” da comunidade.
O juiz da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido, sob o entendimento de que não foi demonstrada a autoria da ofensa. O ofendido recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, ao contrário, foi satisfatoriamente comprovada a autoria da elaboração da ofensa na internet.
O acusado, por sua vez, negou ser o “dono” da página, juntando cópias de comunidades de pessoas conhecidas como Michael Jackson, Presidente Lula e Bin Laden, entre outros, para alegar que a administração do “Orkut” não exige uma discriminação consistente dos usuários da rede, sendo possível que eles se inscrevam com quaisquer dados para criar uma comunidade. Alegou também que as brincadeiras são muito comuns no meio universitário e que as adjetivações acerca do ofendido já eram correntes entre os colegas. Ele chegou a atribuir ao próprio ofendido a autoria da comunidade, com a pretensão de obter vantagem ilícita.
O desembargador Tarcísio Martins Costa ponderou em seu voto que a impressão da página da internet, juntada aos autos, comprova satisfatoriamente a existência da comunidade, já que foi apagada da rede posteriormente. Segundo o magistrado, também está comprovado que o acusado é o “dono” da comunidade, conforme registro na impressão da página.
Quanto à alegação de que o autor da comunidade foi o próprio ofendido, o desembargador considerou-a inaceitável, classificando-a de “expediente utilizado para tentar iludir a Justiça”. Ele considerou que o próprio acusado, implicitamente, admite a autoria, ao argumentar que a matéria não inova em termos de brincadeiras que se fazem nos meios universitários e que os qualificativos já eram expressão corrente entre os colegas.
“Frise-se que o ‘dono’ da comunidade é o único usuário que pode deletá-la, apagando seus vestígios”, continuou. Como consta seu nome como “owner” na página impressa, o relator ressaltou que não há qualquer dúvida de que foi ele o criador da comunidade.
O relator acrescentou que o ofensor “certamente não esperava que sua conduta antijurídica redundasse em uma ação de indenização por danos morais, já que estava escudado atrás de um pretenso anonimato, como costuma acontecer com os usuários da Internet, gerando uma crescente consciência de impunidade e, por isso mesmo, incentivando, cada vez mais, a prática de ações levianas, ousadas e, até mesmo, criminosas”.

Fonte: TJMG.

sexta-feira, 6 de abril de 2007

MP e Google fecham acordo para evitar crimes no Orkut

O Ministério Público do Rio de Janeiro e o Google Inc. firmaram acordo para diminuir a burocracia de retirada de comunidades do Orkut que façam apologia a quaisquer atividades ilegais.
Segundo acordo assinado, o MP terá uma página no Orkut especificamente projetada, que estará disponível 24 horas por dia, para que os promotores peçam diretamente ao Google a remoção de conteúdo ou a preservação de informação relacionada à atividade ilegal. A página também estará aberta aos usuários que queiram fazer denúncias.
Outro objetivo é promover campanhas contra a pornografia infantil e a disseminação de preconceito contra origem, raça, etnia, sexo, opção sexual, cor, idade, crenças religiosas e outras formas de discriminação, ou outras atividades ilegais, de competência da Justiça estadual do Rio de Janeiro.
Já o Google manterá uma equipe disponível para responder aos pedidos do Ministério Público, que deverão ser atendidos em até um dia útil. Um ou mais agentes da empresa ficarão no estado do Rio de Janeiro e serão designados para o recebimento de citações, além de tratar de assuntos envolvendo os serviços oferecidos aos usuários no estado, incluindo o Orkut.
O acordo, que valerá pelo período em que o Orkut for oferecido aos usuários brasileiros, foi assinado em 8 de março desse ano por promotores de Justiça da 1ª Promotoria da Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público, da 26ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquérito e por representantes legais da Google.
O Google também se compromete a promover campanhas pelo bom uso do Orkut com o uso da campanha Mantenha o Orkut bonito. O Ministério Público e a empresa ainda prosseguem nas discussões sobre a implementação de mecanismos de segurança e outras modalidades de cooperação.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2007

quinta-feira, 15 de março de 2007

Mulher morre após pacto com amante que conheceu pela internet

da Folha Online
A taquígrafa Maria Aparecida Lima da Silva, 38, morreu em Brasília após tomar veneno de rato. Segundo a Polícia Civil, ela havia firmado um pacto de morte com seu amante, Kléber Ferreira Gusmão Ferraz, que não cumpriu sua parte no acordo e acabou preso. O caso aconteceu no último dia 5, mas só foi divulgado hoje. Silva e Ferraz haviam se conhecido no início de 2006 no site de relacionamentos Orkut e iniciaram o namoro. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, Ferraz era casado e dizia para a amante ser judeu e agente secreto a serviço do governo de Israel, para não ter que revelar detalhes de sua vida. Ele acabou preso por induzir a taquígrafa ao suicídio. No último dia 5, depois que o duplo suicídio estava acertado, o casal alugou um quarto no hotel Bay Park, mas apenas Silva tomou o veneno. Quando ela foi encontrada morta, Ferraz não estava mais no hotel, mas acabou preso no mesmo dia. Durante o tempo em que permaneceram juntos, Silva pagou várias despesas de Ferraz, inclusive de sua mulher e seus filhos. Segundo a polícia, ela havia comprado um carro para ele. Antes de se matar, a taquígrafa havia descoberto que Ferraz era casado, mas mesmo assim manteve o relacionamento. De acordo com a Polícia Civil, a família dela também já havia tentado, sem sucesso, fazê-la desistir do relacionamento.

Rio Grande do Norte
Em fevereiro, a corretora de imóveis Célia Carvalho Damasceno, 43, também foi vítima de pessoas que que havia conhecido pelo Orkut. Ela morreu a pauladas e foi enterrada no quintal de uma casa na praia de Genipabu (RN) onde havia se encontrado com um adolescente de 17 anos. Segundo a Polícia Civil, o adolescente, seu primo de 18 anos e a namorada, de 16 anos, confessaram participação no crime. O primeiro encontro de Célia com o adolescente, após o contato pela internet, foi em um motel , no último dia 21. Dias depois, eles se encontraram em uma casa. Depois de todos consumirem uísque e cachaça, os três obrigaram a mulher a fornecer sua senha bancária. Amordaçaram e amarraram pés e mãos dela. Mataram a corretora com um cabo de enxada e enterraram o corpo no quintal da casa.