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sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200,00. O entendimento foi mantido pelo TJRN.
A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa Yahoo! Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo a essa empresa cumprir a determinação judicial questionada. Argumenta também que, por não ser sócia da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.
Por fim, sustenta que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Defende a tese de que, na condição de sociedade controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela controladora.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, esclarece que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. - www.yahoo.com - , abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Ressalta ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa virtual e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com conteúdo ofensivo à usuária da internet.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Dono de empresa ofendida tem direito a indenização

Conforme o site Consultor Jurídico, o dono de empresa ofendida no site de relacionamento Orkut pode pedir indenização na Justiça. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve a decisão que considerou legítima a ação proposta por um empresário contra duas pessoas que falaram mal do seu criatório de avestruzes.
O dono do criatório de avestruzes entrou com a ação de indenização afirmando que as duas pessoas usaram o Orkut para cobrar uma dívida que tinham com o seu filho e, para isso, falaram mal do criatório. Por isso, o criador pediu indenização e a retirada de todas as mensagens enviadas para as comunidades do Orkut, sob pena de multa diária.
A primeira instância acolheu o pedido condenando os usuários do Orkut a retirar as mensagens em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 17,5 mil.
Eles apresentaram Agravo de Instrumento alegando ilegitimidade ativa do proprietário porque os supostos danos teriam sido causados apenas a seu criatório. Alegaram que não tinham mais conta no Orkut e que, “após o encerramento de uma conta, o usuário fica totalmente impossibilitado de reabri-la, ou mesmo de apagar suas mensagens”, o que os impediria de cumprir a ordem judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou os argumentos e manteve a decisão. Eles apelaram ao STJ.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que as mensagens divulgadas não foram ofensivas apenas à empresa ou ao filho do proprietário, mas também a este e ao criatório. Em relação à presença dos requisitos para a Antecipação da Tutela, a ministra ressaltou a viabilidade da imposição de multa diária, com fixação de prazo razoável para cumprimento da ordem judicial, além de outras medidas, por estarem previstas no Código de Processo Civil.
A relatora destacou, ainda, que, de um lado, inexiste qualquer prejuízo para os usuários com a retirada das mensagens consideradas ofensivas enquanto, do outro lado, não há nenhum ganho ao criador com sua manutenção na rede mundial de computadores durante todo o trâmite processual.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

STJ mantém prisão de homem acusado de divulgar pornografia infantil no Orkut

Conforme decisão do STJ, A Sexta Turma manteve a prisão preventiva de A.M., denunciado por divulgar, na internet, fotos pornográficas que envolviam crianças e adolescentes. Apesar de ser primário, ter trabalho lícito e residência fixa, segundo os ministros, ele, em liberdade, poderia continuar praticando o crime.
De acordo com o processo, uma outra ação penal apurou o crime de divulgação de pornografia infantil pela internet praticado por um canadense e dois holandeses. Depois de conseguir o direito de recorrer em liberdade, os estrangeiros fugiram do Brasil.
A.M. foi denunciado como sendo uma das pessoas que tiveram acesso ao material divulgado pelos estrangeiros. De acordo com a denúncia, com dados pessoais falsos, ele teria criado uma comunidade no site de relacionamento Orkut intitulado “As putas de Nova Friburgo”. Além de divulgar as imagens, ele expôs a identidade e qualificações da vítimas, permitindo que elas fossem reconhecidas pela sociedade. Algumas delas que eram menores na época em que as fotos foram tiradas, foram localizadas e até perderam seus empregos.
A polícia realizou busca e apreensão na casa do denunciado e encontrou um DVD-ROM com imagens de treze adolescentes. Os investigadores concluíram que A.M. também fotografava menores em poses pornográficas.
Com base em todos esses fatos, A.M. teve a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2).
No habeas-corpus impetrado no STJ contra a prisão preventiva, a defesa de A.M. alegou que, além das condições favoráveis à sua liberdade, a Justiça comum federal não teria competência para julgar o caso.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a alegação de incompetência da Justiça comum federal não pode ser analisada porque ocorreria indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi submetida ao TRF2.
A desembargadora Jane Silva negou o habeas-corpus por considerar que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que põem em risco a ordem pública. Também ficou convencida de que há fundadas razões de que o crime poderá se repetir caso A.M. seja colocado em liberdade. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

E-pet: Em fevereiro, entra em vigor processo eletrônico no STJ

Todos os tipos de processo poderão ser entregues eletronicamente ao Superior Tribunal de Justiça, a partir de fevereiro. Com a petição eletrônica (e-pet), os advogados podem transmitir peças e documentos de casa ou do escritório, desde que possuam certificação digital, sejam identificados no portal do STJ e tenham os programas necessários instalados em seu computador. A tramitação do feito poderá ser acompanhada on-line pelo usuário.
A certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade, diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Ela é responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital. Não será possível usar o serviço sem certificado digital, que tem o objetivo de garantir a segurança da operação. Com ele, é possível identificar a autoria e a origem dos documentos enviados e assegurar a integralidade do conteúdo.
De posse do certificado, o usuário deve registrar-se no portal do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o serviço posto à disposição. Também há um programa de conversão de documentos para o formato PDF, já que o sistema só aceita documentos gerados nesse formato. O procedimento é facultativo.
Após o envio, é gerado um aviso de recebimento que pode ser impresso, contendo o nome das partes e do advogado, a identificação dos arquivos encaminhados e a data e hora da transmissão, que são comprovadas por contador do tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira.
Instituída pela Resolução 2/2007, a petição eletrônica (e.pet), inicialmente, o seu uso limitou-se à prática de atos processuais nos feitos da competência originária do presidente, nos Habeas-Corpus e nos recursos em Habeas-Corpus, como medida de experiência.
A partir de 1º de fevereiro, o serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital será ampliado, como prevê a Resolução 9/2007.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, declarou que a deliberação de estender a aplicação da e.pet a todos os feitos de competência do STJ é conseqüência do crescimento da demanda e da necessidade de, em futuro breve, implantar-se a total informatização do processo judicial, de acordo com a Lei 11.419, de 19.12.2006.

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/62798,1

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

STJ terá publicações do Diário da Justiça na internet

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizará em seu site, a partir de 1º de outubro, o Diário da Justiça Eletrônico. Na página, serão publicadas decisões do tribunal e o acesso será gratuito.

No link, que ficará abaixo do campo de consulta processual, todas as publicações terão certificação digital e poderão ser utilizadas nos processos como documentos oficiais. As publicações ficarão disponíveis por tempo indeterminado.
A publicação em papel, feita pela Imprensa Nacional, permanecerá até dezembro de 2007, quando será substituída totalmente pelo Diário da Justiça Eletrônico. Isso significa que, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007, os usuários terão acesso às publicações do STJ por meio do Diário da Justiça impresso e o eletrônico, prevalecendo a versão em papel como válida para efeitos legais.
A partir de 2008, o único meio oficial será o Diário da Justiça Eletrônico no site do tribunal. As publicações do STJ feitas por meio do Diário Oficial da União continuam veiculadas pela Imprensa Nacional. Serão eletrônicas, apenas, as publicações do STJ no Diário da Justiça.
Além da economia, os usuários do site, principalmente advogados e partes, serão beneficiados com consultas mais rápidas do que a leitura ordenada do Diário da Justiça impresso.

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Fraude eletrônica deve ser julgada no local do delito

O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é que fraude eletrônica na internet é furto qualificado e deve ser julgada no local do delito.
De acordo com o processo, foram retirados R$ 3,4 mil da conta de um correntista, por intermédio do Internet Banking da Caixa. A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado de Goiás declinou de sua competência por entender que cabia à Justiça Federal de Porto Alegre processar a julgar o caso porque foi lá onde aconteceu o crime.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul suscitou no STJ o conflito de competência por entender que seria incompetente para apreciar o processo. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o artigo 70 do Código de Processo Penal fixa a competência, em regra, no lugar em que foi praticada a infração.
Assim, ficou fixada a 2ª Vara da Seção Judiciária do estado do Rio Grande do Sul.

segunda-feira, 25 de junho de 2007

Tribunal de Justiça de Minas Gerais inaugura sistema de carta precatória pela web

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais inaugurou, nesta segunda-feira (25/6), o sistema de transmissão eletrônica de carta precatória. Às 14h, uma carta precatória foi enviada por meio eletrônico do Fórum Lafayette, comarca de Belo Horizonte, para a comarca de Nova Lima.
A utilização desse sistema serve para acelerar a tramitação do processo e favorecer o advogado. Até então, esses documentos precisavam ser enviados fisicamente à comarca de destino.
O processo de envio de transmissão da Carta Precatória começa com a digitalização das peças processuais necessárias à realização do ato fora da comarca, como determina o Código de Processo Civil. Terminada essa etapa, já no ambiente digital, a Carta Precatória é gerada através do Sistema de Informatização de Comarcas (Siscom). Esse “pacote” é então assinado e enviado à comarca, que deverá cumprir o ato requerido.
O juiz assina digitalmente a ordem e então é gerado um documento físico, o mandado, juntamente com as principais peças processuais digitalizadas na origem.
Após o cumprimento da diligência, mandado, certidão e demais documentos que tenham sido produzidos na comarca que recebeu a precatória são também digitalizados e enviados de volta à comarca de origem, onde serão impressos e anexados ao processo. Essa impressão só é necessária porque os autos ainda são físicos, mas é um passo importante para virtualização do processo.

quarta-feira, 30 de maio de 2007

STJ recebe primeira petição encaminhada pela internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (30) o primeiro pedido de habeas-corpus encaminhado pela internet através do serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital. O habeas-corpus 84226 foi distribuído para o ministro Castro Filho, da Terceira Turma do STJ, especializada em Direito Privado.
A petição foi impetrada pelo advogado José Carlos de Araújo Almeida Filho contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e assinada digitalmente com certificado emitido pelo ICP-Brasil, tendo como autoridade certificadora a Secretaria da Receita Federal. O recebimento do primeiro processo originário por meio eletrônico marca o ingresso do STJ na era digital e representa um importante passo rumo à adoção do processamento cem por cento virtual.
Desde a última quinta-feira (24), o STJ está recebendo, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus e aos recursos em habeas-corpus, que incluem sentença estrangeira, cartas rogatórias, suspensão de liminar, de sentença e de segurança.
Com a petição eletrônica – ou e.pet –, os advogados podem encaminhar requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal. Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. A tramitação pode ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel.
A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ.
O sistema é facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ. Depois do envio, o sistema gera um relatório que pode ser impresso pelo usuário, contendo nome do advogado e das partes, identificação dos arquivos enviados e a data e hora da transmissão da petição, que são comprovadas por contador de tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira.

Autor: Maurício Cardoso
Fonte: STJ via Juristas

quarta-feira, 23 de maio de 2007

STJ receberá petição pela internet a partir de 24/05/2007

A partir de amanhã, 24/05/2007, o Superior Tribunal de Justiça receberá petições pela internet. Inicialmente receberá petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aos recursos em habeas-corpus.
A petição eletrônica ou chamado de e.pet abre uma nova fase no STJ após a promulgação da lei 11.419, editada em dezembro de 2006, que regulamentou a movimentação eletrônica de documentos no Poder Judiciário.
Conforme informação de Maurício Cardoso "Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. O novo sistema vai permitir o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais, e sua tramitação poderá ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel. A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ. O sistema será facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ. Além da petição, o usuário poderá anexar e enviar eletronicamente outros arquivos até o limite de 1,5 Mb. Depois do envio, o sistema vai gerar um relatório que poderá ser impresso pelo usuário, com data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes e identificação dos arquivos enviados."

Veja o vídeo montado pelo STJ explicando o e.pet clicando aqui

É a tecnologia a favor da advocacia!