Mostrar mensagens com a etiqueta Brasil. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Brasil. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Brasil: TST - Empresa perde prazo por encaminhamento incorreto de petição eletrônica

Conforme o Tribunal Superior do Trabalho do Brasil, os sistemas eletrônicos da Justiça do Trabalho facilitam a vida de advogados, partes, servidores e magistrados. É o caso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, o e-Doc. No entanto, é dever de quem peticiona observar se o local ao qual se destina o recurso foi lançado corretamente no sistema. Por falta de atenção a esse aspecto, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
CTEEP opôs recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por meio do e-Doc, mas dirigiu o recurso à Vara do Trabalho de Aparecida (SP), e não ao TRT. Apesar de a petição da revista ter sido enviada eletronicamente dentro do prazo de oito dias, a empresa encaminhou-a para juízo diverso do competente para a apreciação do apelo. A Vara de Aparecida, ao perceber o engano do recorrente, repassou a petição para o TRT da 15ª Região, mas o documento somente foi recebido pelo Regional após o decurso do prazo legal.
O acórdão regional foi publicado em 22/02/08, uma sexta-feira. O início do prazo recursal se deu em 25/02/08, segunda-feira, e o término em 03/03/08, segunda-feira. Assim, ainda que a petição tenha sido encaminhada à Vara do Trabalho em 03/03/08, o recurso somente foi recebido pelo Regional em 05/03/08, quando já ultrapassado o prazo legal para a devida apresentação.
Ao apreciar a questão, o vice-presidente do TRT, através de despacho, julgou o recurso intempestivo, ou seja, fora do prazo, e, por essa razão, bloqueou a subida do recurso para o TST. Segundo o TRT, a tempestividade do recurso de revista somente pode ser verificada pela data da regular apresentação na sede do Tribunal recorrido, nos termos do artigo 896, parágrafo 1º, da CLT.
A CTEEP interpôs agravo de instrumento ao TST, para destrancar o recurso de revista. Alegou, para isso, que o recurso foi protocolado dentro do prazo, sendo secundário o fato de ter sido dirigido à Vara do Trabalho. Entendimento diferente teve a Sétima Turma, que considerou ser o recurso, de fato, “manifestamente intempestivo” e negou provimento ao agravo.
Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do agravo de instrumento, “é ônus processual da parte recorrente apresentar o apelo perante o juízo competente, sendo que, para a verificação da tempestividade, considera-se o momento do seu protocolo perante a autoridade competente para analisá-lo”. O ministro cita, inclusive, o artigo 9º, parágrafo 1º, item II, da Instrução Normativa 30/07 do TST, segundo o qual compete ao remetente a correta “alimentação” do sistema e-Doc. ( AIRR 468/2006-147-15-40.2)

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200,00. O entendimento foi mantido pelo TJRN.
A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa Yahoo! Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo a essa empresa cumprir a determinação judicial questionada. Argumenta também que, por não ser sócia da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.
Por fim, sustenta que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Defende a tese de que, na condição de sociedade controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela controladora.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, esclarece que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. - www.yahoo.com - , abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Ressalta ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa virtual e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com conteúdo ofensivo à usuária da internet.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Dono de empresa ofendida tem direito a indenização

Conforme o site Consultor Jurídico, o dono de empresa ofendida no site de relacionamento Orkut pode pedir indenização na Justiça. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve a decisão que considerou legítima a ação proposta por um empresário contra duas pessoas que falaram mal do seu criatório de avestruzes.
O dono do criatório de avestruzes entrou com a ação de indenização afirmando que as duas pessoas usaram o Orkut para cobrar uma dívida que tinham com o seu filho e, para isso, falaram mal do criatório. Por isso, o criador pediu indenização e a retirada de todas as mensagens enviadas para as comunidades do Orkut, sob pena de multa diária.
A primeira instância acolheu o pedido condenando os usuários do Orkut a retirar as mensagens em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 17,5 mil.
Eles apresentaram Agravo de Instrumento alegando ilegitimidade ativa do proprietário porque os supostos danos teriam sido causados apenas a seu criatório. Alegaram que não tinham mais conta no Orkut e que, “após o encerramento de uma conta, o usuário fica totalmente impossibilitado de reabri-la, ou mesmo de apagar suas mensagens”, o que os impediria de cumprir a ordem judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou os argumentos e manteve a decisão. Eles apelaram ao STJ.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que as mensagens divulgadas não foram ofensivas apenas à empresa ou ao filho do proprietário, mas também a este e ao criatório. Em relação à presença dos requisitos para a Antecipação da Tutela, a ministra ressaltou a viabilidade da imposição de multa diária, com fixação de prazo razoável para cumprimento da ordem judicial, além de outras medidas, por estarem previstas no Código de Processo Civil.
A relatora destacou, ainda, que, de um lado, inexiste qualquer prejuízo para os usuários com a retirada das mensagens consideradas ofensivas enquanto, do outro lado, não há nenhum ganho ao criador com sua manutenção na rede mundial de computadores durante todo o trâmite processual.

sábado, 20 de setembro de 2008

Pais são condenados por ofensas dos filhos no Orkut

Conforme o portal Consultor Jurídico, os pais devem ficar atentos ao que seus filhos andam fazendo na internet. Em Rondônia, os pais de 19 adolescentes foram condenados a pagar indenização por dano moral a um professor de matemática do colégio Daniel Berg que foi ofendido em uma comunidade do Orkut. Os jovens confessaram a prática perante o juiz da Infância e da Juventude. A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado fixou o valor da indenização em R$ 15 mil, que deve ser dividido entre os pais.
Os alunos criaram a comunidade “Vamos comprar uma calça nova para leitão” e a ilustraram com uma foto do professor. Nas discussões, eles faziam piadas, xingavam o professor e alguns chegaram até fazer ameaças. Diziam que iriam furar os pneus do seu carro.
Para o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, relator do processo no TJ-RO, a conduta dos estudantes não pode ser considerada brincadeira, como argumentou um dos pais. “Não é a pretexto de brincadeira que se justifica ofender a honra alheia ou se ameaça depredar o patrimônio alheio. Caso não saibam os apelantes, a brincadeira, quando ocorre, tem o consentimento e a empatia das partes envolvidas, e não foi assim que os fatos se deram”, avisou.
Muitos pais também argumentaram que pagar indenização por danos morais era demais, uma vez que seus filhos já haviam sofrido suspensão coletiva por decisão da direção da escola e tiveram de prestar serviços à comunidade pela irresponsabilidade cometida. Mas o relator entendeu que, dessa vez, a responsabilidade deve recair sobre os pais, que não cumpriram o seu dever de vigiar e educar os seus filhos, “de forma que o cumprimento de medida sócio-educativa pelos filhos não tem o condão de, por si só, afastá-la”. As palavras chulas e de baixo calão, segundo o juiz, realmente atingiram a honra e a moral do professor, “infração equivalente a injúria e difamação”.

Leia a decisão na íntegra

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

CVM permite assembléias de acionistas pela internet

Conforme o site Consultor Jurídico, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários aprovou, no início de julho de 2008, o uso da internet nas assembléias, o que facilitará, em grande medida, o processo de votação nos encontros de acionistas.
A autarquia, em consonância com o disposto na Lei das Sociedades por Ações, entendeu que as companhias poderão utilizar procuração eletrônica com assinatura digital certificada no cômputo dos votos, procurações em papel sem reconhecimento de firma e ainda transmitir suas assembléias pela internet, abertas ao público, desde que não contenham informações sigilosas.
Para viabilizar essa medida, tanto a documentação para votação como a própria procuração podem ser fornecidas pela companhia, bastando que ela disponibilize o material em seu endereço eletrônico com livre acesso aos acionistas. Eles, por sua vez, lêem o material, preenchem as indicações de voto e assinam — tudo por meio da internet. Depois, o documento é entregue ao procurador da empresa, que os apresenta na assembléia. Dessa forma, fica atendido o requisito da Lei das Sociedades por Ações, que exige presença na reunião.
A obtenção da assinatura digital pode ser feita com certificação fornecida pela autoridade brasileira, a ICP e o Serasa, ou por sistema desenvolvido pela própria empresa. Em relação ao uso de procuração assinada em papel, sem reconhecimento de firma, o entendimento da CVM é que a adoção depende de política pré-definida pela companhia, em seu estatuto social.
O entendimento da CVM para essas inovações baseou-se no fato de que a Lei das Sociedades por Ações não impõe restrições ao uso de procurações eletrônicas, de assinaturas digitais ou a obrigatoriedade de reconhecimento de firma.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

STJ mantém prisão de homem acusado de divulgar pornografia infantil no Orkut

Conforme decisão do STJ, A Sexta Turma manteve a prisão preventiva de A.M., denunciado por divulgar, na internet, fotos pornográficas que envolviam crianças e adolescentes. Apesar de ser primário, ter trabalho lícito e residência fixa, segundo os ministros, ele, em liberdade, poderia continuar praticando o crime.
De acordo com o processo, uma outra ação penal apurou o crime de divulgação de pornografia infantil pela internet praticado por um canadense e dois holandeses. Depois de conseguir o direito de recorrer em liberdade, os estrangeiros fugiram do Brasil.
A.M. foi denunciado como sendo uma das pessoas que tiveram acesso ao material divulgado pelos estrangeiros. De acordo com a denúncia, com dados pessoais falsos, ele teria criado uma comunidade no site de relacionamento Orkut intitulado “As putas de Nova Friburgo”. Além de divulgar as imagens, ele expôs a identidade e qualificações da vítimas, permitindo que elas fossem reconhecidas pela sociedade. Algumas delas que eram menores na época em que as fotos foram tiradas, foram localizadas e até perderam seus empregos.
A polícia realizou busca e apreensão na casa do denunciado e encontrou um DVD-ROM com imagens de treze adolescentes. Os investigadores concluíram que A.M. também fotografava menores em poses pornográficas.
Com base em todos esses fatos, A.M. teve a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2).
No habeas-corpus impetrado no STJ contra a prisão preventiva, a defesa de A.M. alegou que, além das condições favoráveis à sua liberdade, a Justiça comum federal não teria competência para julgar o caso.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a alegação de incompetência da Justiça comum federal não pode ser analisada porque ocorreria indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi submetida ao TRF2.
A desembargadora Jane Silva negou o habeas-corpus por considerar que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que põem em risco a ordem pública. Também ficou convencida de que há fundadas razões de que o crime poderá se repetir caso A.M. seja colocado em liberdade. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma.

Facebook é processado por violação de privacidade

A rede de relacionamentos online Facebook, que nos Estados Unidos tem a mesma popularidade que o Orkut no Brasil, virou alvo de um processo judicial por violação de privacidade de seus membros. A rede é acusada de compartilhar informações pessoais de seus participantes com sites comercias. A ação foi ajuizada numa corte federal da Califórnia. As informações são do site Findlaw.
O Facebook, que não tem fins lucrativos, é acusado de ter feito joint-ventures com sites comerciais como Blockbuster, Hotwire, Overstock.com, Zappos e Gamefly. Cada vez que o usuário do Facebook fazia uso do aplicativo chamado “Farol”, entrava imediatamente nesses sites comerciais. Caso adquirisse algo, essa compra, imediatamente, era propagada a todos os amigos do usuário na rede Facebook. Ou seja: as preferências comerciais eram divulgadas publicamente, sem a autorização dos compradores. Um lote de 44 sites comerciais foi incluído na ação.
A rede Facebook informou que esse programa não existe mais. E que funcionou apenas de 7 de novembro de 2007 a 5 de dezembro do mesmo ano. Mesmo assim, a ação foi acatada com base no ato de privacidade nas comunicações eletrônicas, ato de fraudes e abusos em computadores e ato de proteção à privacidade no consumo de vídeos.

Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2008 / Fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/69332,1#null

sábado, 16 de agosto de 2008

Rio Grande do Sul: Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut

Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, referente ao processo número 70023794233, o Google deve informar identificação de computador que criou perfil falso no orkut.
O IP (Internet Protocol) do computador que criou perfil falso no site de relacionamentos Orkut, deve ser informado pela Google Brasil Internet Ltda. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a relevância da antecipação de prova, solicitada pela autora da ação com a finalidade de ingressar futuramente em juízo com ação indenizatória e medida criminal contra o criador da página pessoal falsa.
Conforme o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, foi comprovado que o falso perfil traz fotos da autora do processo e de outras pessoas que são intituladas como familiares e namorado dela, além de serem postados diálogos na rede da Internet atribuídos à apelante.
O magistrado destacou que a sentença havia indeferido a inicial e extinto a ação cautelar de produção antecipada de provas. Conforme a Justiça de 1º Grau, o IP poderia ser obtido na ação de indenização que a autora ajuizou contra o Google por não ter suspendido a exibição do referido perfil falso, mesmo tendo sido notificado.
Na avaliação do Desembargador Odone, entretanto, o objeto das duas ações são distintos. Ressaltou que a demanda para produção antecipada de provas é uma medida cautelar de nítido caráter preparatório de futura ação a ser intentada contra o criador do perfil falso.

Identificação
Lembrou que o “IP” permite que seja reconhecido o provedor de Internet que foi utilizado e, conseqüentemente, permite que se apure a origem e local do computador onde foi criado o perfil falso. “Podendo-se, dessa forma, ser encontrado o responsável.”
Considerou também a notória facilidade com que as informações são facilmente manipuladas na Internet, a instabilidade do sistema e de seus servidores. “Entendo que a demora na produção da prova pode pôr em risco a permanência dos registros dos usuários e mensagens ora existente, o que poderá dificultar em muito a produção da prova que se pretende, podendo até mesmo inviabilizá-la.”
Acrescentou, ainda, que não havendo certeza quanto ao perecimento da prova, como no caso, “é preferível realizar a produção do que negá-la, evitando-se assim eventual prejuízo da parte autora.” Assim, desconstituiu a sentença para determinar o prosseguimento regular do processo.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Advogado do Estado de Santa Catarina é preso por falsificar perfil no Orkut

Conforme noticiado no site Consultor Jurídico, o advogado Guilherme Stinighen Gottardi, 26 anos, foi preso sob a acusação de ter falsificado perfil de duas pessoas no site de relacionamento Orkut. Ele criou perfis de uma colega de trabalho, onde ela aparece nua em uma fotomontagem, e do noivo dela, apresentado como homossexual. O acusado vai responder por falsidade ideológica, cuja pena pode ser de um a três anos de prisão, mais multa.
Segundo o Uol, Gottardi e a vítima trabalham em uma agência do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Em 2007, o noivo dela registrou um boletim de ocorrência por causa do perfil no Orkut em que aparecia como gay. A Polícia passou a vigiar usuários de cafés e lan houses da cidade.
Há duas semanas, outro perfil foi feito com a imagem da funcionária do banco, na qual ela falava mal dos colegas. O boletim de ocorrência foi feito na quarta-feira (13/8). À noite, Gottardi foi preso em flagrante em uma lan house, quando atualizava os perfis. Ele foi detido com um CD com fotos e informações das vítimas. O trabalho de investigação foi feito com o apoio da direção do Orkut, que indicou o local onde a conta foi acessada.
O pai da garota estava junto com os policiais no momento da prisão. Ele disse que vai processar o advogado por danos morais.
A polícia afirma que o advogado “provavelmente tinha atração, amor pela vítima”. "Como não era correspondido, ele começou a fazer perfis falsos no Orkut", diz o investigador André Gustavo da Silveira, do 1º Departamento de Polícia Civil de Santa Catarina.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Oito réus são condenados por crimes pela internet

Conforme noticiado pelo Consultor Jurídico, oito réus foram condenados, em Florianópolis (SC), às penas de prisão e multa por participação em uma quadrilha que praticava crimes pela internet. De acordo com a denúncia, dentre os delitos praticados estão: furto, quebra de sigilo, interceptação de comunicação, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
A Vara Federal Criminal de Florianópolis condenou Igor Soares da Silva, que se intitulou empresário e atuou como mentor dos golpes, a 20 anos de reclusão, mais multa de aproximadamente 20 salários mínimos. O réu já está preso em função de outro processo. Ele teve a prisão preventiva decretada nessa ação penal e também foi condenado por lavagem de dinheiro.
Os outros sete acusados tiveram penas que variaram de dez meses a nove anos de prisão, mais pagamento de multa. O grupo poderá apelar da sentença em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Três réus foram absolvidos.

A denúncia De acordo com as acusações, os réus usaram a internet para transferir dinheiro para contas de intermediários (laranjas). A quadrilha também pagava títulos e fazia compras, em prejuízo de correntistas e das instituições. As transações foram efetuadas a partir da apropriação indevida de dados dos titulares das contas.

Processo nº 2005.72.00.014118-9

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Polícia Federal Brasileira disponibiliza antecedentes criminais pela internet

Conforme informação do site Consultor Jurídico, a Polícia Federal Brasileira anunciou, nesta quinta-feira (12/6), a disponibilização, pela internet, da emissão de certidão de antecedentes criminais. Quem acessar a página www.dpf.gov.br, deve clicar no link “Certidão de Antecedentes Criminais” e preencher o formulário. Entre os dados solicitados, estão: nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número da carteira de identidade, número do passaporte (não obrigatório) e o CPF.
O órgão ou instituição que determinarem a apresentação da certidão, para validá-la, deverão acessar o site da Polícia Federal e escolher a opção “Validar Certidão”. Neste caso, são necessários o número da Certidão, data e horário da emissão, que se encontram no próprio documento.
Caso ocorra recusa do sistema em emitir a certidão por motivo de homônimos, o requerente deverá dirigir-se até uma unidade da Polícia Federal tentar obter o documento.
A certidão emitida pela internet, para ser aceita pelos órgãos responsáveis pela regularização de brasileiros no exterior, deverá ser validada em qualquer Cartório de Notas.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

TST: Empregado não consegue reverter justa causa por uso indevido de e-mail

Conforme divulgado no Tribunal Superior do Trabalho,
Não há ilicitude no ato da empresa que acessa caixa de correio eletrônico corporativo de empregado. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de trabalhador contra decisão que manteve sua demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho.
Com o objetivo de comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justa causa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. acessou a caixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias de mensagens e fotos por ele recebidas. Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho. O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”.
Analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, o trabalhador foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo e no sítio de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
Segundo o trabalhador, que ajuizou ação para reverter a justa causa com pedido de indenização por danos morais, o chefe o expôs a situação vexatória ao dizer, diante de todos os colegas, que o empregado acessava páginas pornográficas. O analista alegou que a caixa de correio eletrônico que utilizava era pessoal, e não corporativa, e que não havia conteúdos inadequados. Para comprovar a justa causa, a MBM vistoriou seus e-mails e anexou cópias de mensagens ao processo.
A 55ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos do analista, por considerar seu comportamento negligente e irresponsável, ao utilizar, indiscriminadamente, o computador da empresa e o tempo de trabalho com mensagens pessoais “de conteúdo fútil e de extremo mau gosto, inclusive com conotações de preconceito e discriminação”. Mais ainda, entendeu que a MBM não violou a privacidade ou agiu de forma arbitrária ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.
O analista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando utilização de prova ilícita, pois a MBM não teria autorização para vasculhar seu e-mail, que, segundo ele, era conta particular e não corporativa. Para o Regional, as provas apresentadas pela empresa não foram obtidas de forma ilícita, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.
Ao buscar o TST, o analista não conseguiu reverter a decisão, pois o TRT/SP registrou expressamente que o acesso foi ao conteúdo do e-mail corporativo, fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades. Desta forma, a alegação de que o acesso foi a seu correio eletrônico pessoal esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois pretende o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso ao TST. (AIRR-1542/2005-055-02-40.4)

sábado, 7 de junho de 2008

A restrição de acesso aos autos digitais e a proteção à intimidade

Interessante artigo escrito por Yuri Paulino de Miranda, que é Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPB em João Pessoa:

O Conselho Nacional de Justiça decidiu recentemente [01] que o acesso aos autos digitais deve ficar restrito às partes e respectivos advogados. Conforme divulgado no site do CNJ [02], esta decisão resultou na aprovação de enunciado tratando da matéria.
Por fixar parâmetros que certamente serão observados nos processos judiciais (PROJUDI, Sistema CNJ ou e-Jus), a posição do Conselho tem recebido críticas daqueles que entendem existir aí uma violação às garantias positivadas na Constituição Federal, notadamente a publicidade dos atos processuais.
Expondo os motivos do seu convencimento, o Conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, relator do PCA, enfocou a questão da publicidade do processo em contraste com o direito à intimidade, também de previsão constitucional (CF, art. 5º, X), concluindo que, dada a nova realidade tecnológica, prestigiar irrestritamente o primeiro acabaria por comprometer o segundo.
Com efeito, ao resolver conflitos onde estão envolvidos, como na espécie, a publicidade dos atos processuais (CF, art. 93, inc. IX) e a proteção à intimidade (CF, art. 5º, inc. X), devem ser sopesados os interesses sociais em aparente oposição, buscando-se uma solução que os equacione, já que não há entre eles qualquer hierarquia [03].
Como bem ponderado pelo relator, hoje há muito mais perigo à intimidade e à vida privada, justificando restrições que antes não eram necessárias, de forma que não se pode tomar por desarrazoada a previsão contida no art. 11, §6º, da Lei n. 11.419/2006, que fundamenta a posição do Conselho Nacional de Justiça.
Navegamos hoje a Terceira Onda [04], com a informação constituindo o maior ativo existente. Aliás, já se observou que "a Sociedade Digital já não é uma sociedade de bens. É uma sociedade de serviços em que a posse da informação prevalece sobre a posse dos bens de produção." [05] Nesta nova época, "não é mais o forte que devora o fraco ou o rico que supera o pobre, e sim o bem informado que engole o ignorante." [06]
Paradoxalmente, ao contrário de outrora, em que se convivia com a concentração da riqueza, o ativo moderno flui sem conhecer limites ou fronteiras, trafegando livremente no que já se convencionou chamar de ''auto-estrada da informação''. [07]

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Crimes na internet já geraram 17 mil processos no Brasil

Cibernética do mal, por Maria Fernanda Erdelyi

Sem cooperação internacional e instrumentos técnicos e jurídicos que ultrapassem fronteiras, o Brasil não tem como avançar no combate ao crime cibernético. Mesmo sem legislação específica sobre o tema a Justiça brasileira já julgou aproximadamente 17 mil processos que envolviam crimes na internet. E a tendência é esse número crescer com a expansão da internet no país. Só no ano passado, 16 mil sites foram invadidos no Brasil, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Na abertura do Seminário Internacional “Crimes Cibernéticos e Investigações Digitais” na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (28/5) o presidente da casa defendeu a cooperação internacional e o estabelecimento de instrumentos jurídicos transnacionais na prevenção e combate dos crimes cibernéticos. “Adequar instituições e legislações locais é o nosso desafio”, afirma. Tramita no Senado um substitutivo ao Projeto de Lei 76 de 2000, que define e tipifica os delitos na área de informática.
Segundo o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto, o volume diário de fraudes é preocupante e crimes como a propagação de vírus, por exemplo, sequer estão previstos na legislação do país. “Vamos aprimorar não apenas esse ponto, mas fazer frente à realidade atual da área", garante o senador.
O presidente da Câmara lembrou que os crimes cibernéticos, na forma de lucro, superam em montante, o crime do narcotráfico, por isso a importância do tema e do seminário. “O combate ao crime e a manutenção da segurança nos ambientes virtuais é essencial para a manutenção da economia mundial.”
Jaime Edgardo Jara Retamal, presidente do Grupo de Trabalho Latino-Americano sobre Delitos Tecnológicos da Interpol também defendeu a cooperação internacional como ferramenta fundamental no combate aos cibercrimes. “Sem cooperação não podemos ter investigação de resultado”, disse.
A cooperação de instituições privadas também é essencial segundo Retamal. “Este é um dos nossos maiores problemas: não investigamos sozinhos. Precisamos dos bancos, das universidades, dos provedores de internet. Retamal também chamou atenção para a importância de os países desenvolverem investigações uniformes e terem policiais com a mesma formação, que falem a mesma língua. Ele conta da dificuldade de países como a Bolívia e a Nicarágua que ainda não têm investigadores especializados para tratar destes crimes.

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2008 /Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/66708,1

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Condenação Inusitada: Ao invés de cadeia, resumo de obras literárias

Conforme divulgado no Folha on line, o juiz federal do Rio Grande do Norte, Dr. Mário Jambo , libertou três acusados de pirataria virtual desde que os mesmos compareçam em juízo com um resumo de duas obras de literatura a cada dois meses. Ao comentar a inusitada sentença o juiz afirmou que a Justiça precisa sair da "mesmice".
As primeiras obras escolhidas foram "A hora e a vez de Augusto Matraga", conto de Guimarães Rosa e "Vidas Secas", de Graciliano Ramos. Sobre as escolhas das obras o juiz afirmou: "Nada como ler um 'Vidas Secas' para perceber o que é vida dura, o que é necessidade de dinheiro."
O advogado de um dos acusados, Dr Jefferson Witame Gomes Júnior aprovou a medida: "A decisão foi uma forma de integrá-los à sociedade e uma redenção, porque já não há educação no Brasil. Uma decisão dessas favorece jovens a utilizar a inteligência para fins positivos."
Além da condição do resumo das obras, o juiz determinou mais 12 condições para a liberdade, entre elas a proibição de frequentar lan houses, prostíbulos, entre outros, bem como a de frequentar instituições de ensino, demonstrando sua preocupação na ressocialização dos jovens.
Um exemplo a ser seguido neste país (Brasil).

terça-feira, 1 de abril de 2008

Sigilo das telecomunicações é responsabilidade das empresas

Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito com a Finalidade de Investigar Escutas Telefônicas Clandestinas/Ilegais - mais conhecida como CPI da Escuta -, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, afirmou que a Agência e as empresas de telefonia têm preocupação constante com a segurança das redes de telecomunicações, mas que a inviolabilidade do sigilo das telecomunicações é de responsabilidade das operadoras. Sardenberg também esclareceu aos parlamentares que a Agência não tem conhecimento prévio das solicitações de interceptações de comunicação. "A ordem judicial, até por questões de sigilo, é apresentada diretamente à operadora e não à Anatel", afirmou.

Os principais pontos abordados pelo presidente da Anatel foram:

Marco legal do sigilo telefônico
* Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
* Lei nº 9.296/96, Lei de Interceptação Telefônica.
* Lei n° 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações (LGT):
* "O usuário tem direito à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições legalmente previstas". O mesmo artigo garante aos usuários de telecomunicações o respeito à privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de dados pessoais pela prestadora dos serviços.

Regulamentação e inviolabilidade do sigilo
* Os regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426/2005) e do Serviço Móvel Pessoal (Resolução 477/2008) estabelecem as obrigações das operadoras quanto à inviolabilidade do sigilo.
* A prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das comunicações em suas redes, exceto nos segmentos instalados no imóvel do assinante da telefonia fixa.
* Cabe à prestadora zelar pelo sigilo inerente ao serviço por ela prestado e pela confidencialidade quanto aos dados e informações, com o emprego de meios e tecnologia que assegurem este direito do usuário.

Solicitação judicial de interceptação
* O atendimento às solicitações judiciais é obrigatório.
* A ordem judicial é apresentada diretamente à operadora (e não à Anatel).
* A prestadora deve tornar disponíveis os recursos tecnológicos e as facilidades necessárias à suspensão de sigilo de telecomunicações, determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes.
* Cabe à prestadora manter controle permanente de todos os casos, acompanhar a efetivação dessas determinações e zelar para que elas sejam cumpridas dentro dos estritos limites autorizados.
* Caso a solicitação judicial não seja atendida, e independentemente das medidas jurídicas que o Judiciário tomar, a Anatel determina a abertura de 'Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação' (Pado) que pode resultar em aplicação de advertência, multa, suspensão temporária, caducidade ou declaração de inidoneidade.

Escutas clandestinas
* Existem diversos tipos de artifícios técnicos para se realizar escutas clandestinas (ou 'grampos' ilegais) de chamadas telefônicas.
* A rede de telefonia fixa é mais vulnerável a esse tipo de prática, mas a evolução tecnológica alcançou também os serviços móveis.
* Para 'grampos' simples (como uma extensão para gravação, transmissão ou monitoramento remoto) existem dispositivos antigrampo que podem detectar essa conexão.
* Interceptações sofisticadas na rede externa, ou com programação feita na central do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), não podem ser percebidas pelo usuário.
* As prestadoras já utilizam equipamentos capazes de verificar a programação das centrais para identificar e desabilitar programações não autorizadas.

Fiscalização
* A Anatel dispõe de procedimentos de fiscalização para averiguar o cumprimento da regulamentação, pela operadora, sobre inviolabilidade, principalmente na rede externa do STFC.
* Nos trechos de rede externa, os armários de distribuição devem ser mantidos invioláveis pelas prestadoras e são, por essa razão, objeto de fiscalização programada da Agência.
* A Anatel tem realizado ações de fiscalização para averiguar o estágio de segurança da rede externa das operadoras. Trata-se de operação constante, com vistas a coibir o acesso de pessoas não autorizadas às linhas telefônicas dos usuários em centrais de comutação, em armários de distribuição e em pontos de terminação de rede.

Como exemplo do cuidado que a Agência tem com a segurança, Sardenberg mencionou a criação do Cadastro de Estações Móveis Impedidas, para celulares extraviados, e a proibição de uso de tecnologias analógicas na telefonia móvel, a partir de junho de 2008. Além disso, a Agência realiza mais de 640 mil horas anuais em ações de fiscalização, nas quais são verificados, por exemplo, aspectos de segurança das redes de telecomunicações.

A audiência contou com a participação do relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT/BA), do presidente da comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) e, pela Anatel, dos superintendentes de Serviços Privados, Jarbas José Valente, de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e de Radiofreqüência e Fiscalização, Edilson Ribeiro dos Santos.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Projeto "Navegapará" interliga Estado através da Internet.

Tecnologia. Projeto vai garantir ações conjuntas de órgãos públicos e inclusão digital

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Documento retirado da internet não comprova suspensão de prazo recursal

A existência de feriado local ou de dia em que não haja expediente forense, que justifique a suspensão de prazo para interposição de um recurso, não pode ser comprovada por meio de cópia de documento retirado da internet, uma vez que a informação é disponibilizada aos usuários apenas para simples conferência, não tem caráter oficial e não atende às exigências do artigo 830 da CLT.
Com base nesse princípio, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de um funcionário da Fundação Educacional Unificada Campograndense contra o despacho que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, por considerá-lo intempestivo (apresentado fora do prazo).
O trabalhador, ao agravar o despacho que negou seguimento ao seu agravo de instrumento por considerá-lo intempestivo, alegou que o seu recurso fora interposto dentro do prazo legal, de acordo com ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que suspendeu os prazos processuais no intervalo dos dias 11/12/06 a 19/01/07.
Segundo o relator do agravo na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, o documento divulgado pelo Regional da 1ª Região e apresentado pelo agravante é oriundo de sítio da internet e não é válido para atestar a tempestividade do apelo. O documento, portanto, não está de acordo com o que dispõe a CLT, em seu artigo 830, segundo o qual “o documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original, ou em certidão autêntica, ou quando conferida a respectiva pública-forma ou cópia perante o juiz ou Tribunal”.
Ao interpor recurso, esclareceu o relator, cabe à parte comprovar a existência de motivos que justifique a prorrogação do prazo recursal, conforme estabelece a Súmula nº 385 do TST. Neste caso, o autor não apresentou documento que pudesse comprovar a tempestividade do apelo interposto em 08/01/07, quando o prazo recursal esgotou-se em 11/12/06, uma vez que o despacho denegatório de seguimento ao recurso de revista foi publicado em 01/12/06.
O ministro Ives Gandra Martins destacou ainda que a declaração de autenticidade feita pelo advogado não supre o defeito mencionado, uma vez que a invalidade é inerente ao próprio documento, na origem de sua obtenção, e a declaração de autenticidade apenas serve para aferir a autenticidade da cópia e não do documento. Acrescentou o ministro que aquela declaração, firmada por procurador das partes, é somente para fins de traslado de peças para a formação de agravo de instrumento, não tendo poder para afastar o disposto no art. 830 da CLT. (A-AIRR-189/2003-066-01-40.2)
(Mário Correia)
fonte: TST via Juristas.com.br

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

E-pet: Em fevereiro, entra em vigor processo eletrônico no STJ

Todos os tipos de processo poderão ser entregues eletronicamente ao Superior Tribunal de Justiça, a partir de fevereiro. Com a petição eletrônica (e-pet), os advogados podem transmitir peças e documentos de casa ou do escritório, desde que possuam certificação digital, sejam identificados no portal do STJ e tenham os programas necessários instalados em seu computador. A tramitação do feito poderá ser acompanhada on-line pelo usuário.
A certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade, diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Ela é responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital. Não será possível usar o serviço sem certificado digital, que tem o objetivo de garantir a segurança da operação. Com ele, é possível identificar a autoria e a origem dos documentos enviados e assegurar a integralidade do conteúdo.
De posse do certificado, o usuário deve registrar-se no portal do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o serviço posto à disposição. Também há um programa de conversão de documentos para o formato PDF, já que o sistema só aceita documentos gerados nesse formato. O procedimento é facultativo.
Após o envio, é gerado um aviso de recebimento que pode ser impresso, contendo o nome das partes e do advogado, a identificação dos arquivos encaminhados e a data e hora da transmissão, que são comprovadas por contador do tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira.
Instituída pela Resolução 2/2007, a petição eletrônica (e.pet), inicialmente, o seu uso limitou-se à prática de atos processuais nos feitos da competência originária do presidente, nos Habeas-Corpus e nos recursos em Habeas-Corpus, como medida de experiência.
A partir de 1º de fevereiro, o serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital será ampliado, como prevê a Resolução 9/2007.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, declarou que a deliberação de estender a aplicação da e.pet a todos os feitos de competência do STJ é conseqüência do crescimento da demanda e da necessidade de, em futuro breve, implantar-se a total informatização do processo judicial, de acordo com a Lei 11.419, de 19.12.2006.

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/62798,1

segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Brasil - Estado do Paraná adotou software livre

O Paraná adotou o padrão de software livre em seus documentos eletrônicos. Esta medida se traduz em arquivos disponibilizados em formatos “.odf” ao invés do tradicional “.doc”. Se você quer um visualizador deste tipo de arquivo, baixe gratuitamente aqui.

Veja a notícia completa abaixo:

O governo do Paraná adotou o formato ODF (Open Document Format) como padrão de documentos eletrônicos. É o que determina lei recentemente sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB). O ODF é um conjunto de formatos de arquivos para aplicações de escritório (edição de texto, planilhas, apresentação de slides, banco de dados, manipulação de imagem, fórmula matemática e gráficos), desenvolvido para estabelecer um padrão de mercado. Por se tratar de um padrão livre, qualquer software pode implementá-lo.

A lei que estabelece o ODF como padrão preferencial foi aprovado no início de dezembro pela Assembléia Legislativa. Outro motivo que levou o governador a sancionar o projeto é que um padrão aberto garante ao usuário acesso a arquivos e documentos eletrônicos por meio de qualquer sistema e em qualquer plataforma, interna e externa. Com padrões fechados, essa garantia não existe, já que é necessária uma plataforma proprietária para a abertura de documentos.

O ODF também é o padrão aprovado pela Organização Internacional de Padronização (ISO), entidade responsável pelo reconhecimento da qualidade de produtos em nível internacional. “Com a utilização de um formato aberto, os desenvolvedores sabem exatamente o que fazer para que seus softwares sejam compatíveis com o padrão. Com isso, os documentos sempre se comportarão da mesma forma, independente do aplicativo (compatível) usado para manipulá-lo”, declarou Vitório Furusho, que representou o Paraná nas discussões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade que representa a ISO no Brasil.
O presidente da Companhia de Informática do Paraná (Celepar) e secretário de Assuntos Estratégicos, Nizan Pereira Almeida, destaca que outra vantagem para a administração pública é que o uso de padrões abertos garantem o controle e o gerenciamento direto de seus próprios registros, informações e documentos, sem o risco de perda de informações por incompatibilidade de versão de ferramentas ou por dependência tecnológica.
Nizan aponta que a lei não é uma camisa de força sobre o uso de produtos de padrões diferentes, já que ela apenas estabelece a preferência por esse tipo de padrão. Outro fato que contribuiu para a sanção do projeto, é que o ODF é o formato padrão da suíte de comunicação de escritório BrOffice.Org, amplamente utilizado pelo governo do Paraná sem custo de licença.
Entre os tipos de arquivos usados pelos padrões abertos, estão os que têm as extensões odt, ods, odp, odb, odf, odg, odi, ott, ots, otp e otg.

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2007
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/62591,1