quinta-feira, 21 de junho de 2007

Processo Eletrônico no STF

Começou hoje (21/06) a vigorar a utilização do processo eletrônico no Supremo Tribunal Federal brasileiro. Como ato simbólico, 22 Recursos Extraordinários serão enviados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Instituído pela Resolução 344, o e-STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, além da comunicação de atos e transmissão de peças processuais na Corte. A resolução cumpre o disposto na Lei 11.419/06, que estabelece que “o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, da comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei”.
O Recurso Extraordinário é a primeira classe processual a circular em meio eletrônico no STF. Inicialmente, a tramitação será restrita entre o Supremo e o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe e Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A previsão é que o tempo gasto com o Recurso Extraordinário seja reduzido em cinco vezes. A adaptação ao novo modelo, no entanto, deverá acontecer a longo prazo. A expectativa é de que a substituição ocorra completamente dentro de dois a cinco anos.

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