segunda-feira, 5 de março de 2007

Países lusofônicos lançam portal virtual sobre propriedade industrial

Os países de língua portuguesa passaram a contar, a partir de ontem (2), com uma nova ferramenta para questões ligadas à propriedade industrial. Trata-se do Portal Lusopat, que foi apresentado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) no Fórum de Cooperação em Propriedade Intelectual dos Países Lusofônicos.
O presidente do Inpi, Jorge Ávila, disse que o portal constitui o maior banco de dados disponível na internet de documentos em língua portuguesa.
“Ele traz um benefício para os institutos de patentes, especialmente dos países africanos de língua portuguesa, que nem sempre dispõem de um banco de dados adequado, e traz um benefício muito grande para as empresas de pequeno e médio porte, que passam a poder consultar documentos de patentes em língua portuguesa diretamente na internet”, explicou Ávila.
Segundo ele, o portal tem a pretensão de ser uma ferramenta que contribua para a cooperação em todos os campos da propriedade industrial entre os países lusofônicos, como nas áreas de marcas e patentes, atingindo até as políticas mais amplas de propriedade industrial e inovação.
O objetivo da iniciativa é também promover uma maior integração técnica entre os institutos de propriedade industrial de todos os países de língua portuguesa.
“E é uma informação que é útil para os técnicos dos próprios institutos, mas também para as empresas que porventura tenham interesse em deter marcas e patentes em países de língua portuguesa, fora do seu próprio país. Uma empresa brasileira que queira ter sua marca registrada em Moçambique, por exemplo, encontra informações sobre como fazer isso no portal”, disse o presidente do Inpi.
O instituto brasileiro trabalha agora para lançar um segundo produto do Portal Lusopat, que é uma agenda de ofertas de capacitação recíproca. A agenda dos cursos será negociada até setembro e deve ser anunciada durante as assembléias gerais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).

Autor: Alana Gandra
Fonte: Agência Brasil / Link: http://juristas.com.br/n_28588

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